Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

LEI MUNICIPAL N° 863/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

LEI MUNICIPAL N° 863/2024, DE 25 DE JUNHO DE 2024

Autor: Poder Executivo.

“Revoga Lei Municipal n° 857/2024, de 20 de maio de 2024, e dá outras providências”.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 857/2024, de 20 de maio de 2024, que acrescenta o § 13 ao artigo 12 da Lei Municipal nº 758/2022, de 04 de maio de 2022, e dá outras providências.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal