Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

ATO DECISÓRIO - ​Comissão de Sindicância nº. 002/2024

Comissão de Sindicância nº. 002/2024

PORTARIA N. 288/2024/GAPRE

ASSUNTO: DESAPARECIMENTO DO VEÍCULO FIAT UNO MILLE FIRE PLACA JZU-3716

ATO DECISÓRIO.

Trata-se de Comissão de Sindicância nº. 002/2024, instaurado pelo PORTARIA N. 288/2024/GAPRE, DE 02 DE ABRIL DE 2024, com o objetivo de apurar eventuais responsabilidades administrativas da solicitação realizada por meio do Memorando nº. 002/2024/GEREFRO, da Gerência de Frotas da Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte, em que solicita a instauração de processo administrativo com o objetivo de identificar as circunstâncias que levaram ao desaparecimento do veículo FIAT UNO MILLE FIRE PLACA JZU-3716 cedido ao Município pelo INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – INDEA, através do Termo de Comodato n.023/2010.

Nesse desiderato colheu-se o depoimento das testemunhas Srs. Ney Hitalo Zorzetto, Sirilo Bezerra, Luiz Carlos Filho e Moises Pereira da Silva.

O feito foi devidamente saneado, sendo que a Comissão de Sindicância concluído:

“Ante todo o exposto, com atenção ao comando contido na Portaria de Criação, esta comissão apurou o último lugar do bem, a data, vícios na concepção e destinação do Termo de Comodato n.023/2010, mas não conseguiu reunir elementos capazes de comprovar o seu atual destino e a responsabilidade pelo suposto desvio do veículo FIAT UNO MILLE FIRE PLACA JZU-3716, pois que a destinação do mesmo fora em 2010 e desde o início o mesmo fora destinado diretamente para o Sindicato Rural de Canabrava do Norte, que após a gestão do Sr. MOISES CAMILO não manteve nenhum registro e fora descontinuado, sem diretoria em vigência, segundo se coletou.

Ante a ausência de competência, deixamos de apurar a eventual afronta à moralidade, devendo, caso assim entenda, Vossa Excelência solicitar informações ao INDEA ou pedir a apuração pela Delegacia Fazendária, para eximir um encargo que o Município de Canabrava fora submetido, sendo que o veículo fora destinado a outro ente, contando-se com a boa-fé e maior zelo do gestor municipal à época.”

Passo a Decidir:

I- Considerando que a Comissão de Sindicância constatou que não houve elementos para determinar a prática de irregularidade e bem como a localização do veículo FIAT UNO MILLE FIRE PLACA JZU-3716 cedido ao Município pelo INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO – INDEA, através do Termo de Comodato n.023/2010; II- Considerando que, segundo apuração da Comissão de Sindicância, desde a assinatura do Comodato, houve o desvio de finalidade, pois que a destinação do mesmo era o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canabrava e não o Município de Canabrava do Norte; III- Considerando que o Município de Canabrava nunca teve a posse direta do bem, tampouco a fiscalização do uso, não possuindo nenhum registro do mesmo na administração pública. IV- Considerando que inexiste quaisquer elementos de onde esteja o citado veículo. RESOLVE a) Determinar o arquivamento do Comissão de Sindicância nº. 002/2024, a qual poderá ser aberta se houver novos indícios.

Canabrava do Norte, 25 de junho de 2024.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal