Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

​LEI Nº 870 - DE 26/06/2024.

LEI Nº 870 - DE 26/06/2024.

Dá nova redação ao art. 7º e altera o Anexo I, da Lei 844/2023 - Que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do município de Ribeirãozinho - MT e dá outras providências

RONIVON PARREIRA DAS NEVES, Prefeito Municipal de RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º - O Art. 7º da Lei 844, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 7° Para o ingresso nos cargos da Carreira dos Servidores do Município de Ribeirãozinho, independente do Quadro de Pessoal a que pertença, exigir-se-á aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, que vise a seleção dos candidatos adequados ao exercício das atribuições dos respectivos cargos, compreendendo:

I - de caráter obrigatório:

a) prova de conhecimentos(Objetiva, Subjetiva e Oral), a critério do edital de abertura do concurso;

b) exame médico ocupacional, que poderá abranger todos os exames pertinentes à aferição das condições de saúde física e mental dos candidatos, a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo Municipal. II - de caráter facultativo:

a) prova prática;

c) prova de títulos;

d) Teste de aptidão física;

e) avaliação psicológica, com análise de perfil para o cargo;

Parágrafo Único - Em se tratando de concurso público de provas e títulos, o julgamento dos títulos será efetuado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Edital de Abertura do Concurso.

Art. 2º - Altera a habilitação/requisitos mínimos para cargos públicos, constante do Anexo I, da referida Lei.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, aos 26 dias do mês de Junho do ano de 2024.

RONIVON PARREIRA DAS NEVES

PREFEITO MUNICIPAL