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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
SEXTO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES N. 010/2023, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, PARA OS FINS COMPLEMENTAÇÃO DE TABELA SUS, REFERENTE AO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – FEEF/MT.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa sita à Rua Dr. Mário Corrêa, s/nº, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, divorciado, Empresário, médico, inscrito no CRM/MT sob o nº 2018, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116029, SSP/MT, e do CPF 205.977.201-00, residente e domiciliado na Rua Boa Vista nº 15, Bairro Jardim Aeroporto, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade.
CONTRATADA: MISSÃO CRISTÃ BRASILEIRA / HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO - HEMT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.004.504/0003-30, sediado nesta cidade, na Rua Marechal Rondon s/nº, representada por sua Diretora, a Sra. MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA, brasileira, Diretora Administrativa, portadora da Cédula de Identidade sob o RG n. 0545759-9, SSP/MT e do CPF nº 395.479.491-87.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços médicos para realização de procedimentos cirúrgicos, para complementação da tabela SUS, de acordo com as metas pactuadas (habilitação e pactuação regional), para atender a Regional Sudoeste Matogrossense, a serem custeados com recursos oriundos do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT, conforme disposto na portaria n° 040/2022/GBSES e na lei 10.709 de 28 de junho 2018 alterado pela lei n° 11.135 de 15/05/2020,publicada no doe em 18/05/2020, nasede da unidade contratada.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal N. 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO E REQUISITOS
Os objetivos e requisitos para recebimento estão elencados no âmbito do art. 10 da Lei Estadual nº. 10.709/2018 e alterações, bem como na Portaria nº. 138/2023/GBSES, que versa sobre a transferência de recursos das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT) para custear, em complementação de aproximadamente 1.56 tabelas SUS referente ao mês de janeiro/2023, os procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade, conforme Tabela SUS, na Entidade Filantrópica Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO REPASSE
Para a efetiva prestação dos serviços o valor global do Contrato é de R$ 613.127,80 (Seiscentos e treze mil cento e vinte e sete reais oitenta centavos), que será pago a CONTRATADA, R$ 217.062,84 (duzentos e dezessete mil, sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Distribuição dos valores demonstrado na planilha ao Parecer Técnico nº 005/ERSPL/SES/MT2024 DA CIR.
Procedimento | Valor Unitário | Quantidade | Total |
Laqueadura | 2.378,77 | 68 | R$ 161.756,36 |
Vasectomia | 1.784,08 | 31 | R$ 55.306,48 |
Total | R$ 217.062,84 |
Parágrafo Primeiro – Os valores descritos acimaserão creditados em conta bancária da CONTRATADA criada especificamente para esta finalidade, qual seja Banco do Brasil, Agência nº. 1095-2, Conta Corrente nº. 14175-5 (MCB FEEF MATO GROSSO).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o recurso previsto nas receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso (FEEF/MT), fica disponibilizada a seguinte dotação orçamentária:
08.001 - Gabinete do Secretário de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
2.200 - Manutenção da Média e Alta Complexidade
257 - 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.621.0000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS
R$ 217.062,84
CLAUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços ora contratados durante o período de sua vigência de acordo o QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO em até 20 de janeiro de 2025.
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DO RECURSO
A CONTRATADA se obriga a usar os recursos do FEEF/MT, pagos a título decomplementação de Tabela SUS, observando detidamente a sistemática de monitoramento, controle e avaliação de aplicação de receitas expressas na Portaria nº. 040/2022/GBSES e alterações, além da Nota Técnica 001/2022/SAS/GBAVS/SES/MT de 14 de março de 2022, que instrui os procedimentos a serem adotados pelas Comissões de Avaliação de Contratos/CAC no ato de monitorar, controlar e avaliar a aplicação das receitas advindas da arrecadação do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em investimentos e em despesas de custeio complementar da Tabela SUS em âmbito Hospitalar e Ambulatorial pelos municípios nas Ações e Serviços da Rede de Atenção à Saúde/RAS do Estado de mato Grosso.
Parágrafo Único – Consoante o expresso no §2º do art. 2º da Lei Estadual 10.709, fica vedada a utilização dos recursos do FEEF/MT nas seguintes situações:
I - pagamento de folha de ativos e inativos;
II - pagamento de serviço de publicidade;
III - construção de obras novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para realização de ações e/ou serviços de saúde.
CLÁUSULA SETIMA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 25 de junho de 2024.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | MISSÃO CRISTA BRASILEIRA HOSPITAL EVANGÉLICO DE MATO GROSSO MARIA AUXILIADORA DORILEO ROSA 0545759-9, SSP/MT CPF: 395.479.491-87 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ | 2. _____________________________ |
Nome: ARISLEY BRUNO VALERIANO DOS SANTOS | Nome: AIRTON SAUCEDO |
CPF: 056.862.501-38 | CPF: 352.696.771-72 |
R.G. : 2641339-6 | R.G: 0602448-3 SSP/MT |