Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Junho de 2024.

PORTARIA N.º 233/2024.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO, aPregão Eletrônico Nº 005/2024;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços n.°029/2024;

CONSIDERANDO asRequisições de Compra nº 2897/2024, 3627/2024, 3628/2024 e 3629/2024;

CONSIDERANDO, a Lei nº14.133/2021;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.182/2019;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO em face da empresa PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.532.991/0001-41, para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante a execução da ata de registro de preço, tais como a não entrega do produto licitado.

Parágrafo único. No curso do processo administrativo fica resguardado o direito à ampla defesa e contraditório.

Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente instituída pela Portaria nº 223 de 23 de novembro de 2023 para conduzir e processar o feito.

Art. 3º - Dispensar os servidores ora designados de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho de coleta de provas e para elaboração do relatório final.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 26 de junho de 2024.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

PREFEITO MUNICIPAL