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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2016
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAUBA/MT, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E O ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA/MT OBJETIVANDO A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES.
O MUNICÍPIO DE ITAUBA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.° 03.238.961/0001-27, com sede na à Avenida Dr. Tancredo Neves, 799, centro doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor RAIMUNDO ZANON, brasileiro, casado, portador do RG nº 286 369 SSP/SC e do CPF 296.605.569-34, residente e domiciliado à Rua Francisco Carrara, 634, centro na cidade de Itauba/MT; e o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA/MT, inscrita no CNPJ n.º 03.507.415/0023-50, com sede na Rua “C” esquina com a Rua “F”, Centro Político e Administrativo - CPA/Cuiabá - MT, doravante denominada COOPERADA, neste ato representada pela sua Secretária ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA, brasileira, casada, portadora do RG nº. 2193395-2 SSP/MT e do CPF nº 172.615.078-06, residente e domiciliada em Cuiabá/MT, nomeada por meio do Ato Governamental nº 017, de 12 de Janeiro de 2015, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, sujeitando-se aos termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; da Lei Complementar nº 140/2011; bem como da Resolução CONSEMA n.º 85/2014, mediante cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Realização das ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras, bem como estabelecer procedimentos com vistas à preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
O Cooperante delega à Cooperada, competências para realização do licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos que causam ou possam causar impactos no âmbito de seu território, arroladas no Anexo Único da Resolução CONSEMA nº 85/2014.
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
a) O Cooperante compromete-se:
Delegar à Cooperada as atividades de sua competência relacionadas no Anexo Único da Res. CONSEMA nº 85/2014 para que esta possa realizar as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental em conformidade com o § 2º, do art. 8º, da Res. CONSEMA nº 85/2014.
§ 1º No período de vigência deste Termo de Cooperação Técnica o município se obriga a providenciar sua estruturação, visando sua habilitação/capacitação para assumir a gestão ambiental das atividades e empreendimentos de impacto local, em conformidade com o art. 9º, da Lei Complementar nº 140/2011.
§ 2º Na iminência ou ocorrência de ilícito ambiental em seu território o município deverá comunicar imediatamente a SEMA/MT para as providências cabíveis.
b) A Cooperada compromete-se:
Realizar o licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades delegadas neste Termo, relacionadas no Anexo Único da Res. CONSEMA nº 85/2014.
§1º No procedimento de licenciamento ambiental deverá realizar, no mínimo, avaliação prévia da atividade, emitir parecer técnico e, se for o caso, a devida licença ambiental, além de realizar o monitoramento e a fiscalização da atividade licenciada.
§2º Contribuir para a capacitação/qualificação dos gestores e técnicos do município, quando solicitado.
§3º Dar, obrigatoriamente, publicidade às licenças emitidas no Município.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que o Cooperante será responsável por todas as despesas em que incorrerem, inclusive as referentes a pessoal, sem direito de pleitear reembolso ou compensação a qualquer título junto à SEMA/MT ou ao Estado de Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO. As ações que envolverem transferências de recursos financeiros serão instrumentalizadas por meio de convênios específicos.
CLÁUSULA QUINTA - DA LOGÍSTICA
Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica serão empregados os bens, materiais e equipamentos pertencentes a cada partícipe.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIAO presente Termo de Cooperação Técnica entra em vigor na data da sua publicação com vigência de 01 (um) ano, improrrogável, de acordo com o art. 8º, da Res. CONSEMA nº 85/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas constante deste instrumento, bem como qualquer violação à legislação, caracteriza motivo para suspensão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA- DO ADITAMENTOO presente Termo de Cooperação Técnica poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações comuns decorrentes do objeto, desde que protocolado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou ainda por ato unilateral mediante aviso prévio, da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DENÚNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes por descumprimento de suas cláusulas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RESULTADOS DOS TRABALHOSOs resultados técnicos e todo e qualquer desenvolvimento ou inovação tecnológica decorrente de trabalhos no âmbito do presente instrumento serão atribuídos aos partícipes, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Ao Cooperante caberá, por Ofício, indicar seu representante legal e suplente, para acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
Caberá ao Cooperado, por Portaria, indicar seu representante legal e suplente, para acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃOO presente Termo de Cooperação Técnica será publicado pelo Cooperante no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE DOS ATOSA publicidade dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos terão caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos ao presente Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos por mútuo acordo entre as partes, obedecida à legislação vigente.PARÁGRAFO ÚNICO. A SEMA/MT não assume quaisquer responsabilidades por perdas, prejuízos e danos de qualquer natureza causados pelo Município, relacionados com o objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, com prejuízo de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica, desde que não forem solucionadas consensualmente.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que o subscrevem, para todos os efeitos legais.
Cuiabá, em 14 de janeiro de 2016.
Nome: RAIMUNDO ZANON Prefeito do Município Ana Luiza Avila Peterlini de Souza Secretária de Estado do Meio Ambiente SEMA/MT |