Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 560/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE INCREMENTO DE CU

LEI MUNICIPAL Nº 560/2024

DE 26 DE JUNHO DE 2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE COM A FINALIDADE DE INCREMENTO DE CUSTEIO TETO CONFORME PORTARIA N° 075/2024/GBSES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ADÃO SOARES NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 3º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso III, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na Lei Orçamentária Anual vigente, Lei Municipal nº. 544/2023, com a finalidade de incremento de custeio teto conforme portaria n° 075/2024/GBSES, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

Unidade

05.01

Gabinete do Secretário

Atividade

2.216

Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Saúde

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

1.0659

600.000,00

Art. 2° - Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação de transferência realizada pelo Fundo Estadual de Saúde conforme termo de compromisso N° 149/2024, proveniente da Portaria N° 075/2024/GBSES.

Art. 3° - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 544/2023 - Lei Orçamentárias Anual – LOA 2024, e Lei Municipal n.º Lei 534/2023 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para o Exercício de 2024, Lei Municipal nº 472/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022-2025

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Santo Antônio/MT, em 26 de Junho de 2024.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal