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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024
PRÊMIO ALDIR BLANC 2 (PNAB)
CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, (FEIRA GASTRONOMICA E EVENTO AUDIO VISUAL)
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.017/2020, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), o artigo 45 da Lei Complementar 33/2009 que dispõe sobre alterações no organograma da Estrutura Administrativa da Prefeitura, a Lei Complementar Municipal n.º 79/2013, que instituiu o Fundo Municipal de Cultura, a Lei Municipal n.º 308/2001, que criou o Conselho Municipal de Cultura e o Decreto Municipal n.º 52/2020, que instituiu o Cadastro Municipal de Cultura.
CONSIDERANDO os efeitos do artigo 3° do Decreto Estadual nº 432/2020, que, por força do estado de calamidade pública
CONSIDERANDO o modelo de contratação por credenciamento que possibilita selecionar projetos culturais para Premiação, por intermédio de chamada pública e o acesso democrático à pauta da programação realizada pelo Departamento Municipal de Cultura e Turismo, em constante diálogo com a sociedade, buscando alinhar-se com as especificidades locais, apoiando e viabilizando variada programação, com o intuito de fazer chegar ao público ações que abrangem tanto as formas tradicionais, quanto as vertentes contemporâneas de produção cultural e da arte.
CONSIDERANDO a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº N° 14017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO - MT, por intermédio do SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o processo de CREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE FEIRA GASTRONOMICA E EVENTOS COM AUDIO VISUAL, considerando as normas e exigências estabelecidas na legislação pertinente e vigente, citadas neste Edital e em seus anexos, nos seguintes termos:
1 - O OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por escopo o credenciamento de projetos com vistas à Premiação, na promoção de conteúdos culturais conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
1.2 - Serão credenciadas propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano Municipal de Cultura de MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO - MT, seguindo os critérios deste Edital, em diversas linguagens artísticas propostas.
1.3 - O pedido de credenciamento aprovado e sua respectiva premiação poderão ser efetivados a qualquer tempo até 31 de dezembro de 2024 (prazo de vigência do Edital) enquanto houver disponibilidade orçamentária e financeira.
1.4 - É vedada a cessão ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do seu objeto.
1.5 - A realização do PRÊMIO ALDIR BLANC 2 (PNAB) selecionará até 10 ações culturais credenciadas previamente, em consonância com os segmentos e áreas temáticas dispostas neste Edital, perfazendo um investimento total de R$ 86.000,00 distribuídos conforme tabela abaixo:
PLANO DE TRABALHO – EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 02/202 |
CADA PROPONENTE PODERÁ APRESENTAR APENAS UM PROJETO |
O PROPONENTE DEVERÁ RESIDIR NO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT PROPONENTE DEVERÁ PREENCHER TAMBÉM A FICHA CADASTRAL DE ARTISTA OU EMPRESA CULTURAL. |
PROJETOS PARA PROPONENTES PESSOA FÍSICA |
ART 5ª DA LEI 14.399/2022 | Chamamento Público, Fomento a execução de ações Culturais/Premiações Decreto Nº 11.453/2023 |
AÇÕES DA META
AÇAO 01
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total |
Apresentação Musical- solo playback (gospel) | Apoiar projetos de apresentação música com 1 integrante, tendo duração mínima de uma hora cada. | 03 | Sendo: Com prêmio do 1° Colocado 2.000,00, 2°:1.500,00 e 3° 1.000 | 4.500,00 |
AÇÃO 02:
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total |
Apresentação De música – solo com playback MPB, sertanejo | Apoiar projetos de apresentação música com 1 integrante, tendo duração mínima de uma hora cada | 3 | Sendo: Com prêmio do 1° Colocado 2.000,00 2°;1.500,00 ,3° 1.000 | 4.500,00 |
AÇÃO 03:
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total | |
Documentário sobre Cultura e História Local. | Documentário sobre a importância da cultura popular no município, com no mínimo 15 minutos de duração, | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
AÇÃO 04:
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total |
DANÇA CULTURAL | Projetos com melhor apresentação cultural sobre dança, com no mínimo uma 15 de duração. Onde o prêmio será dividido com o grupo | 01 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total | |
DANÇA ARTISTICA | projetos com dança artística, com no mínimo 15 minutos de duração | 01 | 3.000,00 | 3.000,00 | |
AÇÃO 05:
AÇÃO 06:
Nome da ação | Descrição da ação | Total de projeto | Valor por projeto | Valor total |
Exposição Fotográfica em Quadros. | Projeto de produção e exposição de quadros fotográficos composto de 05 peças, criadas, fotográfica profissional em alta resolução, compreendendo a história e a cultura do município de Porto Esperidião MT , abrangendo os tempos primórdios. As peças da exposição devem conter comentários retratando o período, com no mínimo 15 minutos de duração, com. Os quadros devem conter molduras, proteção em acrílico transparente e medidas de 40 X 40 centímetros. E os mesmos entraram para o acervo da secretaria de cultura Municipal | 01 | 3.000 | 3.000,00 |
AÇÃO 07:
Nome da Ação | Descrição da Ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total |
Exposiçao de Artesanatos. | Projetos de oficinas de confecção de peças artesanais. Os itens para confecção das peças podem ser preparados previamente para aproveitar o tempo na confecção, e apresentadas com no mínimo 20 minutos de duração | 5 | 2.000,00 | 10.000,00 |
AÇÃO 08:
Nome da ação | Descrição da ação | Total de projeto | Valor por projeto | Valor total |
Festival gastronomia Preparo de comida típica regional. Modo de fazer e estória do prato, e a melhor apresentação e sabor. | Gastronômicos os ingredientes para confecção das comidas e terá que contar e estória de criação do prato. Para aproveitar o tempo na confecção, apresentadas com no máximo 30 minutos de duração, Esse prato será levado para feira para degustação e aprovação, logo após a aprovação poderá ser comercializado na feira. | 10 | R$ 3.000,00 | R$ 30.000,00 |
AÇÃO 09:
Nome da Ação | Descrição da ação | Total de projetos | Valor por projeto | Valor total |
Oficina de Dança | Projetos com dança artística, com no mínimo meia hora de duração e sendo com duração de 6 meses. | 01 | R$ 500,00 Dividido em 6 meses. | R$ 3.000,00 |
Sendo filmagem, iluminação, som, barraca, banner, projeto: R$ 22.000,00
Valor Total do Fomento de Cultura: R$ 86.000,00
1.6 - Os prêmios selecionados deverão ser postados em plataformas digitais e no site oficial da Prefeitura Municipal de PORTO ESPERIDIÃO MT
2 – CONDIÇÕES QUE SÃO NECESSÁRIAS PARA CREDENCIAMENTO
TERA VAGAS LIMITADAS: SENDO
20 VAGAS DE INSCRIÇAO PARA GASTRONOMIA
10 PARA ARTESANADO
02 DOCUMENTARIO
02 PARA FOTOGRAFIA
12 PARA MUSICA
E serão classificados quem melhor fomentar a cultura, quem tiver a melhor didática de apresentação
E também será implantado uma oficina de dança e a feira cultural será realizada toda primeira sexta-feira do mês.
2.1 - As propostas inscritas serão analisadas em igualdade de condições pela equipe técnica do Departamento de Cultura e integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais, observando os requisitos deste Edital, não havendo, contudo, direito subjetivo à contratação.
2.2 - Poderão participar deste credenciamento todos os artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte residentes no município de PORTO ESPERIDIÃO MT
2.3 – Artistas menores de 18 anos podem ser representados por seus pais ou responsáveis.
2.4 - Somente serão admitidos a participarem deste credenciamento, os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.
2.5 - É vedado ao agente político municipal, aos membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais e aos servidores públicos municipal lotado no Departamento de Cultura e Turismo, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de PORTO ESPERIDIÃO MT.
por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.
3 - DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
3.1 - O processo de credenciamento será conduzido por Comissão de Credenciamento, composta por 02 (dois) funcionários públicos do Departamento Municipal de Cultura e Turismo e terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Receber os pedidos de inscrições dos interessados;
IIII - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento;
IV - Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
V – Selecionar as propostas que cumpriram o edital e encaminhar ao Conselho;
VI - Resolver os casos omissos.
3.1.1 – A Comissão de Credenciamento enviará os credenciados regulares para processo de seleção ou impugnação pelos membros do Conselho Municipal de Política Cultural, caso constatem irregularidades.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições devem ser acompanhadas de todas as informações e documentos comprobatórios para a pontuação e entregues de forma:
PRESENCIALMENTE: realizadas exclusivamente por meio da entrega de todos os documentos exigidos, de forma impressa e assinada, no protocolo do Departamento Municipal de Cultura, no horário de funcionamento das (8h às 13h). O protocolo fica na Prefeitura Municipal de Porto Esperidião MT, localizada na AV: 13 de maio n° 555 –Centro, PORTO ESPERIDIÃO MT.
4.2 - A inscrição é composta pelos seguintes documentos:
I - Ficha de Inscrição: preenchida em todos os campos, com a indicação expressa em quais opções o candidato irá propor sua atuação (Anexo I).
II - Termo de Autorização de Uso de Obras: direitos autorais (Anexo II).
IV - Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, de utilização de propriedade intelectual, pelo Departamento de Cultura e Turismo e ou instituições e pessoas que ele indicar, em seus canais de comunicações e nas das instituições parceiras e autorizadas, para fins de divulgação de atividade cultural desenvolvida no município (Anexo III).
V - Termo de Anuência, assinado por todos os participantes da atividade do projeto proposto (anexo IV).
VI - O proponente Pessoa Física ou Jurídica deverá preencher também a ficha cadastral de artista ou de empresa cultural.
VII – O proponente Pessoa Física deverá apresentar junto com a inscrição cópia do CPF, RG, Conta Bancária em seu nome (ou do responsável em caso de menor de idade), Comprovante de Residência e Cópia da inscrição no PIS/PASEP/NIT.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Credenciamento concluirá pela seleção das propostas que cumpriram o edital, observados os critérios de pontuação e classificação estabelecidos.
5.2 - As comunicações oficiais relativas ao processo de seleção e convocação para contratação serão divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal, devendo os interessados se manter vigilantes quanto às publicações, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazo.
5.3 - A divulgação da lista dos credenciados não impõe à Administração a obrigação de celebrar o Contrato de Premiação.
5.4 - A execução do credenciamento observará o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA | |
Publicação do Edital de Credenciamento no site www.portoesperidiao.mt.gov.br e Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. | 20/06/2024 |
Período para Inscrições | 25/06 a 04/07/2024 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal das inscrições de projetos selecionados e não selecionados. | 25/06/2024 |
Realização da Feira Gastronomica e Evento Audio Visual - Aldir Blanc 2 | 06/07/2024 |
Encerramento do prazo de recurso administrativo face às inscrições de projetos não selecionados. | 10/07/2024 |
Publicação no site da Prefeitura Municipal do Resultado Final dos selecionados e não selecionados | 11/07/2024 |
Recebimento dos que melhores fomentaram a cultura local | 12/07/2024 |
Postagens públicas dos produtos culturais oriundos da premiação do Festival do Aldir Blanc. | 12/07/2024 |
6 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
6.1 - A seleção dos credenciados, de acordo com a demanda do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, deverá obedecer aos seguintes critérios:
ITEM | CRITÉRIO PARA PESSOA FÍSICA - Projetos (01 ao 12) | PONTUAÇÃO |
01 | Pertinência da proposta ao Edital | 40 |
02 | Recebe auxílio Bolsa Família | 10 |
03 | Apresentação do projeto , organizaçao , limpeza . | 10 |
04 | Qualidade do projeto: organização, preenchimento adequado do formulário, coerência entre o que será realizado e como será realizado. | 30 |
05 | Todos os anexos e documentos estão presentes e corretos na entrega da inscrição? | 10 |
6.2 - Se houverem propostas com pontuação iguais, a classificação levará em consideração a idade dos artistas, dando prioridade para aqueles mais velhos, seguido pelos outros conforme classificação decrescente de idade.
6.3 - É vedada a cessão ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
6.4 - O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias após a após a premiação, não sendo descontado nenhum imposto sobre o valor do prêmio.
6.5 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa premiada (ou seu representante em caso de menor de idade).
6.6 - Para a assinatura do contrato de premiação observar-se-á, no que couberem, as disposições da Lei Federal 8666/93,
8 - DA REMUNERAÇÃO
8.1 - Os valores para premiação dos projetos selecionados são fixados pela Tabela deste Edital.
9 - RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial do projeto objeto de premiação poderá ensejar cancelamento do prêmio com devolução total dos recursos.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
10.2 - É facultada à Comissão de Credenciamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
10.3 - A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital.
11 – ANEXOS DESTE REGULAMENTO
a) ANEXO I – Ficha de Inscrição
b) ANEXO II – Termo de autorização de uso de obras - direitos autorais
c) ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem e voz
d) ANEXO IV - Termo de Anuência
g) ANEXO V - Formulário para recursos
h) ANEXO VI - Ficha Cadastral de Artista
Porto Esperidião MT, 20 de junho de 2024
Martins Dias de Oliveira