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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ASSUNTO: A finalidade da presente Dispensa de Chamamento Público é a celebração de parceria entre o Município de Poconé com a Associação Equoterapia Santa Clara de Poconé/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 39.510.370/0001-04, por meio da formalização de termo de colaboração/fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração/fomento.
RESUMO: Termo de Colaboração/fomento com a Associação Equoterapia Santa Clara de Poconé/MT
DO RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada”. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “bem comum”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a Associação Equoterapia Santa Clara de Poconé/MT, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a entidade, desenvolve na região atividades voltadas a aplicação de métodos terapêuticos e educacional que utiliza cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar nas áreas da saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades especiais.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Parceria/fomento com a Associação Equoterapia Santa Clara de Poconé/MT, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Tudo Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30, inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a referida Parceria com Dispensa do Chamamento e assinatura do Termo de Colaboração/Fomento.
ASSESSORIA JURÍDICA: A presente dispensa cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a contratação por Dispensa de Chamamento Público com a celebração de parceria do Município de Poconé e a Associação Equoterapia Santa Clara de Poconé/MT, onde recomendo a observância das demais providências legais pertinentes.
Publique-se um extrato da Justificativa no Mural e no Diário eletrônico dos Municípios (AMM), e após cinco dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para a formalização do Termo de Colaboração/Fomento.
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Prefeito Municipal
ILMA REGINA DE FIGUEIREDO
Secretaria Municipal de Saúde