Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (829 à 931) REALIZADAS EM JUNHO DE 2024 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO: (PARTE 02)

PORTARIA Nº 829 DE 12DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.410/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 03/06/2024 a servidora UÉRICA LEITE DE ALMEIDA, a pedido, registrada sob o nº 112236, admitida em 24/08/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1489/2023 de 23 de Agosto de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 830 DE 12DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.411/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 17/06/2024 a servidora efetiva CLAUDIA APARECIDA SAL, a pedido, registrada sob o nº 111972, admitida em 16/03/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nomeada mediante Portaria nº 379/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 831 DE 12DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.551/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 17/06/2024 o servidor MAYKSON DIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a pedido, registrado sob o nº 112834, admitido em 01/03/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 369/2024 de 11 de Março de 2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 832 DE 13DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.411/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 24/06/2024 a servidora JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO, a pedido, registrada sob o nº 111577, admitida em 03/10/2022, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeada mediante Portaria nº 1449/2022 de 03 de Outubro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 833DE 13 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 14.251/2024 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 030/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e EXONERAÇÃO à servidora AURENI RODRIGUES RISSI, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 09/07/2001, registrada sob nº 001487, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 8.297 dias, correspondendo a 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, representada legalmente pela Sra. Lo-Ruama de Oliveira Yamashita, advogada inscrita na OAB/MT n° 25645/O conforme processo administrativo do SERRAPREV nº 2024.03.00017P.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 834 DE 13DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o servidor efetivo ARMANDO CARLOS RIZO FILHO, registrado sob nº 107938, admitido em 08/10/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, designado para o cargo comissionado de COORDENADOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nomeado mediante Portaria nº 800/2022 de 10 de Junho de 2022, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 835 DE 13DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

RESOLVE

Art. 1º REVOGARa Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR, registrado sob o nº 111988, admitido em 21/03/2023, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, mediante Portaria nº 1947 de 08/11/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 836 DE 13 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

RESOLVE

Art. 1º DESINAR a servidoraKEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, sob o registro nº 111988, admitida em 21/03/2023 para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,símbolo DAI-I, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2009 de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 837DE 13 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo II, da Lei Ordinária nº 4.798/2017 de 07/06/2017 ao servidor ARMANDO CARLOS RIZO FILHO, admitido em 08/10/2019, registrado sob o nº 107938, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:

Atender diretamente os empresários do município oferecendo-lhes informações e orientações sobre serviços realizados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. Dentre eles: formalização de microempreendedores, atualizações cadastrais dos empresários, baixa de empresas (MEI), emissão de guias de recolhimento (DAS, DAR e DARF); realizar declarações de faturamento do MEI, realizar parcelamentos de débitos de pessoa jurídica junto ao Simples Nacional e Receita Federal, emissão de notas fiscais de serviços para MEIs, solicitar e acompanhar os pedidos referente a linhas crédito, impressão de alvará de funcionamento, solicitar alvarás sanitários, gerar relatórios de atendimentos, identificar e direcionar solicitações dos municipes e servidores que procurarem a SICS; realizar visitar a empresários levando os serviços da secretaria, participar de eventos e capacitações quando solicitado pelo gestor da pasta.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 838 DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.799/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I (EM EXTINÇÃO) LEI 5641/2022, admitido em 02/01/1991, registrado sob o nº 000668 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa. SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 839 DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.068/2024 da Unidade Permanente de Sindicância – UPSPA;

CONSIDERANDO a Decisão nº 018/GP/2024 e o Processo Administrativo Decisório nº 010/PSD/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora DELZINA RAMOS, registrada sob o nº 001948, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada mediante Portaria nº 238/GP/2004 de 30 de Junho de 2004, conforme Decisão nº 018/GP/2024 e teor do Processo Administrativo Decisório nº 010/PSD/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 840 DE 14 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 9247/2024, relativo ao pedido de Vacância.

CONSIDERANDO a Nomeação publicada no DOC de 18/04/2024, no processo SEI 6021.2023/0013654-4 da Prefeitura do Município de São Paulo – SP para o cargo de Procurador do Município.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA a partir de 17/06/2024 nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao servidor BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA, admitido em 01/09/2020 no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, o qual conclui o Estagio Probatório mediante o Decreto n°. 490 de 05 de outubro de 2023, a vacância em virtude da Posse no cargo de Procurador do Município do Estado de São Paulo – SP, concurso n°. 932306.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 841 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.

§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

RESOLVE

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

8.659/2024 DE 05/06/2024

101294

ELISANGELA ALMEIDA SANTOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

17/05/2011

III

IV – 15% –Concedido mediante PORTARIA 1841/GP/2023

V – 25% –Curso Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde Coletiva (Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº31, de Janeiro 2020, publicado no ,D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 29 de Maio de 2024, concluído na Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

-

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível lV

R$ 2.744,78

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V

R$ 3.253,08(Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

3.419/2024 de 21/03/2024

102154

FLAVIA BORGES FERREIRA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

17/04/2012

III

IV – 15% –Curso Superior de Tecnologia em Gestão Saúde Pública (Autorizado pela Resolução nº1051/2021 de 07/05/2021 , publicada no ,D.O.U seção , pag. de. Cursoreconhecido na forma do art.11 § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15/12//20217,e do art. 26, §1º, da Portaria do MEC nº 1.095 de 25/10/2018, D.O.U n° 207, seção 1 , pag.32 de 26/10/2018) em 11 de Janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Amhanguera, Londrina – PR. .

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível III

R$ 2.439,82

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV

R$ 2.744,79 (Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

7.823/2024 DE 23/05/2024

107423

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

16/07/2019

III

IV – 15% –Concedido mediante PORTARIA 819/GP/2023

V – 25% –Curso Pós-Graduação Lato Sensu: Neuropsicopedagogia Clínica (Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº31, de Janeiro 2020, publicado no ,D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 23 de Maio de 2024, concluído na Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES.

-

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível lV

R$ 2.338,15

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V

R$ 2.846,44(Lei 6.362/2024)

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

9.140/2024 de 12/06/2024

108699

NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H

18/03/2020

III

IV – 15% –Curso Graduação em Gestão Pública (Reconheciimento: Portaria nº242, 25/07/2023, publicado no ,D.O.U, n° 142 de 27/07/2023, seção 1, pag. 13.) em 23 de Maio de 2024, concluído no Centro Universitário Faveni - Unifaveni, Guarulhos – SP.

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III

R$ 2.033,17

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV

R$ 2.338,15 (Lei 6.362/2024)

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 842 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 553 de 12 de abril de 2024:

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;

CONSIDERANDO as anotações funcionais da servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA, Matrícula 540-1;

Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA admitido em 01/06/1990, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de MENSAGEIRA, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000540.”

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 843 DE 17DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023

2

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

3

Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023.

4

Patrícia Regina Carpenedo Merlo

Em substituição da servidora Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza (licena maternidade). Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024.

5

Eduarda Garcia

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023

6

Marcia De Fatima Betoni

Cedências

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas.

2

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

3

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

4

Bruna De Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023.

5

Camilla Stefany Gonçalves

Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos.

6

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

7

Caroline Antunes Agostinho de Abreu

Contabilidade – a partir 01/06/2023

8

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

9

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

10

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

11

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

12

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

13

Eduarda Garcia

Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023.

14

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

15

Fernanda Sobral de Araujo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

16

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

17

Geslaine Ribeiro De Souza

Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024.

18

Gisele Maura Rondon

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024.

19

Izabela Talita Silva Gomes

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024.

20

Janine Cristina Gruber Nogueira

Dívida Ativa a partir de 03/06/2024.

21

Joyce Keilly Goncalves

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023.

22

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

23

Julia Magro Machado

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023.

24

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa.

25

Leandro Ultramare Queiroz

Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de Maio/2024

26

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

27

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

28

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

29

Rafhael Lopes Barbosa

Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024.

30

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

31

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021.

32

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

33

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

34

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024

35

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

36

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 796/2024 de 31/05/2024.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 844DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 12.841/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor NIVALDO FERREIRA DA SILVA, comissionado registrado sob o nº 113152, admitido em 24/04/2024, lotado no Almoxarifado SEMEC, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

Local de Trabalho

De

Ambiente de Trabalho

Para

Ambiente de Trabalho

Almoxarifado SEMEC

SEMEC Galpão Almoxarifado Sala Administrativa

SEMEC Externo Manutenção Predial

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 845 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.302/2024 da Secretaria Municipal de Educação e o Despacho 9-16.302/20244;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor comissionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

113005

Charlin Rith Carvalho Da Silva

SEMEC

SEMEC Externo Manutenção Predial

Encarregado de Manutenção e Serviço I – SEMEC

40% Grau Máximo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 02/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 846 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.537/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor LALDECI FERREIRA DO NASCIMENTO, comissionado no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO I - SEMEC, admitido em 10/03/2022, registrado sob o nº 111074 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 27/05/2024 a 31/05/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/05/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 847 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.537/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora SILVANA VALERIA DE LIMA, contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE ZONA URBANA, admitida em 05/02/2024, registrada sob o nº 112451 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 01/06/2024 a 05/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 848 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.066/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora IVANETE MEZOMO DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004289 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 10/06/2024 a 14/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 849 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.770/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora ANA LIDIA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001679 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 850 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.795/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora NOEMIA FERREIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 1013419 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 851 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.806/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob o nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 04/06/2024 a 08/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 852 DE 17 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.213/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor EVERTON VIEIRA VENDRAME, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 23/10/2019, registrado sob o nº 108188 e lotado na Secretaria Municipal de Esporte, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 07/06/2024 a 11/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretáris Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 853 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.480/2024 de 31 de Maio de 2024;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a simbologia e o vencimento dos cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, constantes no Anexo III da Lei nº 2.099 de 23 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Ordinária nº 6.480/2024 de 31 de maio de 2024, para os servidores abaixo relacionados:

COORDENADOR PEDAGÓGICO – 0817

REGISTRO

NOME

ADMISSÃO

SIMBOLOGIA

110686

ADRIANA GONÇALVES VACCARI RIGUI

09/02/2022

DAS – II – A

112045

AGNA MYAMI MENEZES MACIEL

08/05/2023

DAS – II – A

103333

ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER

12/02/2014

DAS – II – A

110867

ANA CELIA PIMENTEL

16/02/2022

DAS – II – A

111813

BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA

13/02/2023

DAS – II – A

105154

CALECI ALMEIDA DA SILVA LAIA

09/05/2016

DAS – II – A

111776

CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES

01/02/2023

DAS – II – A

103327

CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA

12/02/2014

DAS – II – A

106886

CLAUDEMIRO ZANOIZOKAISE

02/10/2018

DAS – II – A

112664

CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

01/02/2024

DAS – II – A

112661

CLEIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA

01/02/2024

DAS – II – A

103339

DEUSANI DA SILVA GOES

12/02/2014

DAS – II – A

103541

EDNA BELMIRO DE PAULA

12/06/2014

DAS – II – A

006177

ELIANE FERONATO

06/02/2008

DAS – II – A

003964

ELIANE PESSOA RODRIGUES

06/03/2006

DAS – II – A

112707

ELINEIA FRANCISCO

16/02/2024

DAS – II – A

107708

ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI

23/07/2019

DAS – II – A

111746

EVERTON HENRIQUE DE SOUZA

01/02/2023

DAS – II – A

104575

FLAVIAN KELLY SILVA MOTA

06/08/2015

DAS – II – A

111436

IRENE BEZERRA DA SILVA GONÇALVES

09/06/2022

DAS – II – A

104583

IZABEL RODRIGUES

03/08/2015

DAS – II – A

003994

JAINE CLAUDIA MAFESSONI

06/03/2006

DAS – II – A

113154

JOSIANE GOMES DE LIMA

24/04/2024

DAS – II – A

111810

JULIANA DOS SANTOS

13/02/2023

DAS – II – A

003973

KATIA MARIA KUNNTZ BECK

06/03/2006

DAS – II – A

111185

LUANA THAYLLE CRISTO SILVA

23/03/2022

DAS – II – A

003991

LUCIANA BENTO DA SILVA

06/03/2006

DAS – II – A

004000

LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA

06/03/2006

DAS – II – A

107494

LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA

23/07/2019

DAS – II – A

112663

LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA

13/02/2024

DAS – II – A

107626

MARCELO PEREIRA DIAS

23/07/2019

DAS – II – A

107669

MARCIA RUFINO SILVA

23/07/2019

DAS – II – A

111102

MARIA APARECIDA DE JESUS VICENTE

15/03/2022

DAS – II – A

111812

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA

13/02/2023

DAS – II – A

103291

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

12/02/2014

DAS – II – A

111230

MARILENE DA LUZ OLIVEIRA

25/03/2022

DAS – II – A

112247

MARILSA CONSUELITA TEODORO

12/09/2023

DAS – II – A

107637

MAYARA POQUIVIQUI SANTANA

23/07/2019

DAS – II – A

109688

MICHEL MARTINS GARCIA

01/06/2021

DAS – II – A

111604

MILENE DUARTE

07/10/2022

DAS – II – A

103294

MONICA DEBO

12/02/2014

DAS – II – A

004793

NOELI TEREZINHA LAZAROTTO CASARIN

08/03/2007

DAS – II – A

103316

RODRIGO SILVA PARREIRA

12/02/2014

DAS – II – A

112660

ROSANA MIRIAN SANTANA

13/02/2024

DAS – II – A

101841

ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA

02/02/2012

DAS – II – A

003969

ROSANE ROCHA

06/03/2006

DAS – II – A

003999

ROSANGELA MANSANO ARTERO

06/03/2006

DAS – II – A

111814

SEILA APARECIDA SANT ANA

13/02/2023

DAS – II – A

112681

SIMONE DE BRITO

01/02/2024

DAS – II – A

107525

TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS

23/07/2019

DAS – II – A

106199

TATIANE CRISTINA DISPERATTI DE AQUINO

14/02/2018

DAS – II – A

DIRETOR DE ESCOLA – 0818

REGISTRO

NOME

ADMISSÃO

SIMBOLOGIA

001644

ADRIANA CRISTINA BESTER

18/02/2002

DAS – II – A

104586

ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS

06/08/2015

DAS – II – A

110740

ALLAN GOMES FRASSETTO

09/02/2022

DAS – II – A

107816

BRUNA DE AZEVEDO SOARES

05/09/2019

DAS – II – A

003928

CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO

06/03/2006

DAS – II – A

104690

CLAUDIO JOSE ALVES

01/10/2015

DAS – II – A

109705

CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

01/06/2021

DAS – II – A

112518

CONCEICAO APARECIDA DO CARMO

01/02/2024

DAS – II – A

108705

EDILAINE GUTJAHR

18/03/2020

DAS – II – A

103696

ELAINE COSSETIN

05/09/2014

DAS – II – A

104404

ELISANGELA GOMES DA SILVA DONATONI

04/05/2015

DAS – II – A

112520

EUDE CAMARGO DA SILVA PINTO

02/02/2024

DAS – II – A

112519

GREISON PINTO DE OLIVEIRA

01/02/2024

DAS – II – A

003974

JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS

06/03/2006

DAS – II – A

001699

JOSE FERNANDES CALVARIO

12/03/2002

DAS – II – A

112210

JUCELIA MIRANDA COSTA

01/08/2023

DAS – II – A

104585

LEILA LEONCIO DA SILVA

06/08/2015

DAS – II – A

107706

LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA

23/07/2019

DAS – II – A

107634

LUZIA GONCALVES RAMOS DE OLIVEIRA

23/07/2019

DAS – II – A

103989

MARGARETE AMORIM CARDOSO BECKER

06/02/2015

DAS – II – A

104577

MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES

06/08/2015

DAS – II – A

003970

MARIA SOLANGE DE SOUZA GOMES

06/03/2006

DAS – II – A

109741

MARILSON NASCIMENTO DA SILVA

17/06/2021

DAS – II – A

003972

MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA

06/03/2006

DAS – II – A

113153

MICHELE GOMES DA COSTA

24/04/2024

DAS – II – A

104824

ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA

16/02/2016

DAS – II – A

003952

SERGIO LUIZ ALVES DE MEDEIROS

06/03/2006

DAS – II – A

112521

SUZE LEANDRO DA SILVA

01/02/2024

DAS – II – A

003981

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

06/03/2006

DAS – II – A

103306

TEREZINHA LEITE DE SOUSA

12/02/2014

DAS – II – A

104561

VANIA DE ALMEIDA BARBOSA

06/08/2015

DAS – II – A

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 854 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS, registrada sob nº 111107, admitida em 15/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 157/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 855 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS, servidora efetiva, registrada sob o nº 111107, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Ayrton Senna, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 856 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva APARECIDA SOLANGE DOS SANTOS, registrada sob nº 107456, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 158/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO - 30H.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 857 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora APARECIDA SOLANGE DOS SANTOS, servidora efetiva, registrada sob o nº 107456, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 858 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva EULENE SOARES CORCINO, registrada sob nº 107625, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 526/2023 de 09 de Março de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - 30 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 859 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora EULENE SOARES CORCINO, servidora efetiva, registrada sob o nº 107625, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Joana D´arc, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 860 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO do servidor efetivo GILVAN BARBATO, registrado sob nº 000934, admitido em 09/03/1993 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, designado para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 159/2023 de 28 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 861 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor GILVAN BARBATO, servidor efetivo, registrado sob o nº 000934, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Décio Buralli, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 15% (quinze por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 862 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva HOSANA DOS SANTOS SIQUEIRA BATISTA, registrada sob nº 112041, admitida em 08/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 221/2023 de 19 de Fevereiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 863 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora HOSANA DOS SANTOS SIQUEIRA BATISTA, servidora efetiva, registrada sob o nº 112041, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Gentila Susin Muraro, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 864 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, registrada sob nº 001462, admitida em 12/02/2001 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 160/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 865 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, servidora efetiva, registrada sob o nº 001462, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Antenor Soares, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 866 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva PAMELA DOS REIS, registrada sob nº 108017, admitida em 08/10/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 162/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - 30H.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 867 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora PAMELA DOS REIS, servidora efetiva, registrada sob o nº 108017, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. José Nodari, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 868 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva ELIANE FERONATO, registrada sob nº 006177, admitida em 06/02/2008 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 153/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 869 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora ELIANE FERONATO, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006177, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e das avaliações da secretaria; atender a gestão logística e demandas de materiais e serviços aos CME`s.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 870 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva KATIA MARIA KUNNTZ BECK, registrada sob nº 003973, admitida em 06/03/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 1598/2023 de 12 de Setembro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 871 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora KATIA MARIA KUNNTZ BECK, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003973, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Coordenadorias do ensino infantil: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 872 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO, registrada sob nº 103291, admitida em 12/02/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 139/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 873 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103291, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Coordenadorias do ensino infantil: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 874 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva MONICA DEBO, registrada sob nº 103294, admitida em 12/02/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 143/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 875 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora MONICA DEBO, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103294, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e das avaliações da secretaria; atendimentos ao programa de estagiários, recebimento de documentação, atribuição de local de trabalho, conferência de registro ponto dos mesmos..

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 876 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO do servidor efetivo RODRIGO SILVA PARREIRA, registrado sob nº 103316, admitido em 12/02/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, designado para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 156/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 877 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, registrada sob o nº 112658, admitida em 13/02/2024, lotada no C.M.E. Fausto Eugênio Masson, Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 191/2024 de 15 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 878 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, inscrita no CPF nº 655…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fausto Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, inscrita no CPF nº 655…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fausto Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 878/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 879 DE 18DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, registrada sob o nº 112522, admitida em 01/02/2024, lotada no C.M.E. Dom Bosco, Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 138/2024 de 02 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 880 DE 18 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, inscrita no CPF nº 031…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Dom Bosco, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, inscrita no CPF nº 031…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Dom Bosco, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 880/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 881 DE 19 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.471/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, inscrita no CPF nº 535…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Chapadão do Rio Verde, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, inscrita no CPF nº 535…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Chapadão do Rio Verde, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 881/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, Coordenador Pedagógico.

PORTARIA Nº 882DE 19 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.270/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Da Classe

Para Classe

Decisão

103541

Edna Belmiro De Paula

Professor De Educação Infantil – 40 Horas

12/06/2014

12/06/2019 à 12/06/2024

B

C

051/GS/SEMEC/2024

103542

Martha Rejane Dos Santos

Professor De Educação Infantil – 40 Horas

10/06/2014

10/06/2019 à 10/06/2024

B

C

052/GS/SEMEC/2024

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de junho de 2024, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 883 DE 19DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO os Processos, as Decisões e os Mandados de Intimação elaborados pela Comissão de Elevação de Nível constituída pela Portaria nº 268/GP/SEMEC/2022 para cada servidor;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.270/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores relacionados abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LEI 163 DE 16/12/2012

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

ADMISSÃO

CARGO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

22/05/2024 – Protocolo nº 7752/2024

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

08/10/2019

Técnico de Apoio Infantil

IV

V

VI – Especialização em Administração Pública e Recursos Humanos– Faculdade Facuminas

-

-

2

15/03/2024 – Protocolo nº 3128/2024

108708

Rosiene Domingos Marciano

18/03/2020

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 30 horas

-

II

III – Especialização em Psicopedagogia– Faculdades Integradas de Cuiabá

-

-

3

17/02/2024 – Protocolo nº 1562/2024

108698

Viviana de Castro Oliveira

18/03/2020

Professor dos Anos Finais – Matemática – 30 horas

-

II

III – Especialização em Educação de Jovens e Adultos– Centro Universitário Barão de Mauá

-

-

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 884 DE 19 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 19689/2024, 19423/2024, 18414/2024, 18107/2024, 20301/2024, 19605/2024;

CONSIDERANDO os Protocolos: 9695/2024, 8957/2024, 9615/2024, 9272/2024, 9006/2024, 6817/2024, 6074/2024, 2843/2024, 9161/2024, 9101/2024, 14909/2023, 8843/2024, 8994/2024, 8984/2024, 8560/2024, 8638/2024, 3036/2024, 8615/2024, 8712/2024, 9764/2024, 8390/2024, 8401/2024, 9657/2024, 8473/2024, 9004/2024, 9773/2024, 8844/2024, 9802/2024, 9702/2024;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

108697

ALANNA DOS SANTOS FRONHA

18/03/2023

17/03/2024

02/01/2025

21/01/2025

103875

AILTON ROCHA DE SOUZA

06/01/2023

05/01/2024

18/11/2024

17/12/2024

111533

CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO

05/08/2023

04/08/2024

02/12/2024

31/12/2024

4924

JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA

15/12/2022

14/12/2023

17/10/2024

31/10/2024

110265

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

03/12/2022

02/12/2023

13/09/2024

27/09/2024

112177

JUCILENE MACHADO MIRANDA

05/07/2023

04/07/2024

01/10/2024

30/10/2024

4578

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR

01/02/2023

29/02/2024

11/10/2024

25/10/2024

101404

MARIA CARMELITA MEDEIROS DOLCE

21/06/2023

20/06/2024

16/10/2024

14/11/2024

4573

SILVIA ADRIANA HOFFMANN

01/02/2023

31/01/2024

19/08/2024

02/09/2024

110110

TICIANE STEDILE

04/10/2022

02/10/2023

01/09/2024

15/09/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

248

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

06/07/2023

05/07/2024

02/09/2024

01/10/2024

112127

ELENA KAFER AGUILAR

20/06/2023

19/06/2024

02/09/2024

01/10/2024

104241

FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA

05/01/2023

04/01/2024

17/12/2024

31/12/2024

1544

GILMAR ALVES DE LIMA

09/07/2023

08/07/2024

03/03/2025

01/04/2025

111238

JOILSON NOBRES DA SILVA

04/04/2023

03/04/2024

06/01/2025

20/01/2025

110122

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

15/08/2023

14/08/2024

05/08/2024

03/09/2024

110494

MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA

01/02/2023

31/01/2024

16/01/2025

14/02/2025

112105

MARIA INEZ FERNANDO DE MORAES

14/06/2023

13/06/2024

07/10/2024

05/11/2024

102368

NEUZENETE PEDROSA M. DE OLIVEIRA

03/12/2022

02/12/2023

02/01/2025

31/01/2025

112133

RAFAEL NERES DA SILVA CORREA

19/06/2023

18/06/2024

05/04/2025

04/05/2025

4461

SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO

03/08/2023

02/08/2024

11/09/2024

30/09/2024

112057

VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA

03/05/2023

02/05/2024

02/09/2024

01/10/2024

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112220

GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA

09/08/2023

08/08/2024

26/08/2024

24/09/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

668

AGNALDO FERREIRA DA SILVA

02/01/2023

01/01/2024

12/08/2024

10/09/2024

111744

CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES

06/02/2023

05/02/2024

12/08/2024

23/08/2024

1180

DEVANIRA LOPES DE CARVALHO

03/07/2023

02/07/2024

30/12/2024

18/01/2025

107416

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

16/07/2022

15/07/2023

05/11/2024

14/11/2024

112099

IZABELA TALITA SILVA GOMES

05/05/2023

04/05/2024

06/01/2025

17/01/2025

22/04/2025

09/05/2024

615

ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS

02/01/2023

01/01/2024

17/10/2024

31/10/2024

112101

PRISCILLA DE OLIVEIRA BETONI

01/06/2023

31/05/2024

06/01/2025

15/01/2025

23/04/2025

02/05/2025

1624

TATIANE GARCIA DAVILA COUTO

14/02/2022

13/02/2023

16/09/2024

05/10/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111904

MAIARA SILVA DE OLIVEIRA

17/02/2023

16/02/2024

07/10/2024

18/10/2024

103566

MAYARA DENISE LORIN

06/07/2023

05/07/2024

05/05/2025

03/06/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4325

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA

02/05/2023

01/05/2024

13/01/2025

01/02/2025

109501

BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO

12/04/2023

11/04/2024

21/08/2024

30/08/2024

21/11/2024

30/11/2024

26/12/2024

04/01/2025

107481

CRISTIAN OLIVEIRA DE FREITAS

01/01/2024

31/12/2024

02/10/2024

11/10/2024

05/11/2024

14/11/2024

1680

ELZA PEREIRA DA PAZ

18/03/2023

17/03/2024

01/11/2024

30/11/2024

109458

FABIANO HILARIO RAMIRES

15/03/2023

14/03/2024

01/10/2024

15/10/2024

108036

JAQUELINE NUNES CARVALHO

01/01/2023

31/12/2023

23/09/2024

02/10/2024

2099

JATINIEL DANTAS

10/02/2023

09/02/2024

14/10/2024

23/10/2024

103629

KATIFANIA GIORDANI LOPES

21/07/2022

20/07/2023

06/01/2025

20/01/2025

110859

KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI

11/02/2023

10/02/2024

16/09/2024

27/09/2024

1648

NELI RODRIGUES DE SOUZA

05/04/2024

31/12/2023

27/12/2024

15/01/2025

107590

RANIERI ADDARIO JUNIOR

13/06/2024

21/07/2024

09/01/2025

23/01/2025

111352

SILVANI VALADARES DOS SANTOS

09/05/2023

08/05/2024

07/10/2024

16/10/2024

17/12/2024

26/12/2024

104354

VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL

01/01/2023

31/12/2023

01/08/2024

30/08/2024

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

112037

EDUARDA GARCIA

26/04/2023

25/04/2024

01/08/2024

15/08/2024

105313

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

19/12/2022

18/12/2023

06/01/2025

23/01/2025

6564

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

14/04/2023

13/04/2024

23/12/2024

11/01/2025

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111299

IZOLETE KLOTZ SANTIN

02/05/2023

01/05/2024

02/01/2025

31/01/2025

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107373

LEONARDO DARINI DA SILVA

16/07/2023

15/07/2024

30/01/2025

28/02/2025

SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

4355

AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA

15/05/2023

14/05/2024

05/08/2024

19/08/2024

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO XI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

1065

EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE

09/09/2023

08/09/2024

16/09/2024

30/09/2024

02/12/2024

16/12/2024

107740

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

17/07/2023

16/07/2024

06/01/2025

04/02/2025

111862

GRAZIELE NATEL CUENCA

07/11/2023

06/11/2024

16/12/2024

04/01/2025

14/07/2025

23/07/2025

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistencia Social; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretário Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esporte; RAFAELA GOMES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Cultura e Turismo.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 885DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Fevereiro/2024;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

7734

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezario

Recepcionista

Filha: Lavínia

22/05/2024

22/05/2024

1

2

7887

001175

SAD

Neuzi Aparecida Martins

Agente administrativo II

Filho: Danilo

23/05/2024

23/05/2024

1

3

8218

006564

SAD

Tatiana Avila Grigoletti

Recepcionista

Filho: Sílvio

27/05/2024

28/05/2024

2

4

8322

109769

SAD

Sheiellen Oliveira Vieda

Ajudante serv. gerais

Filho: Kauan

31/05/2024

31/05/2024

1

5

7739

004479

SEFAZ

Cassia Cristina Jacinto Siqueira

Agente de fiscalização

Filha: Alice

21/05/2024

21/05/2024

1

6

8216

109395

SEFAZ

Jefferson Manoel Figueiredo de Morais

Auditor fiscal municipal

Esposa: Nasle

27/05/2024

27/05/2024

1

7

8203

111496

SEMMEA

Patricia Luciana Barbosa

Ajudante serv. gerais

Mãe: Filomena

28/05/2024

28/05/2024

½

8

8405

111496

SEMMEA

Patricia Luciana Barbosa

Ajudante serv. gerais

Mãe: Filomena

31/05/2024

31/05/2024

½

9

7768

112317

SEMMEA

Paulo Roberto de Jesus Santos

Coordenador defesa civil

Esposa: Elieni

17/05/2024

17/05/2024

1

7770

20/05/2024

20/05/2024

1

7771

22/05/2024

22/05/2024

1

8219

23/05/2024

28/05/2024

6

10

8373

104386

SINFRA

Rubem Carlos Lima

Motorista

Filha: Maria Vitória

31/05/2024

31/05/2024

1

11

7703

103826

SMS

Berenice Martins Cassemiro de Oliveira

Agente comunitário de saúde

Irmão: Nilson

20/05/2024

21/05/2024

2

12

7642

101560

SMS

Camila Regina Lima Guimarães

Assistente Social

Filha: Lívia

20/05/2024

20/05/2024

2h

13

8267

103667

SMS

Clayton Pelisao Folador

Enfermeiro

Filha: Ana Luísa

28/05/2024

28/05/2024

1

14

7956

103594

SMS

Cleidiane Ferreira de Melo

Téc. enfermagem

Filha: Anna Luiza

23/05/2024

23/05/2024

½

15

7916

113241

SMS

Cinaria Batista Coimbra

Técnico de enfermagem

Mãe: Benedita

22/05/2024

22/05/2024

1

16

007941

102271

SMS

Danila Pequeno Santana

Enfermeira

Esposa: Marielli

22/05/2024

24/05/2024

3

17

008497

101615

SMS

Francine Adriano de Oliveira

Dentista

Filho: João Pedro

29/05/2024

29/05/2024

48min

18

7517

112909

SMS

Greizielly Santos Oliveira Correa Medrado

Recepcionista

Filho: Samuel

17/05/2024

17/05/2024

1

19

8600

001960

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Técnico de enfermagem

Mãe: Maria

27/05/2024

31/05/2024

5

20

7863

104256

SMS

Josilaine Cristina da Silva Oliveira

Agente comunit. Saúde

Filha: Ana Vitória

23/05/2024

23/05/2024

½

21

8257

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

29/05/2024

29/05/2024

1

22

8192

104397

SMS

Magda Aragoso Masson da Silva

Dentista

Filho: Antônio

29/05/2024

29/05/2024

½

8312

Filho: Fernando

31/05/2024

31/05/2024

1

23

7632

111359

SMS

Marcia Eliza Ferreira Silva

Fiscal

Filho: Mateus

17/05/2024

17/05/2024

1

24

7895

103605

SMS

Marlene Rodrigues dos Santos

Técnico de enfermagem

Filho: Pedro

23/05/2024

23/05/2024

1

25

8432

104265

SMS

Nayara Ramos Batista

Agente comunit. Saúde

Filho: Lorenzo

31/05/2024

31/05/2024

1

26

8354

111841

SMS

Maria Gabrielly Teixeira Barauna

Maqueira

Filho: Augusto

23/05/2024

26/05/2024

4

27

7746

001940

SMS

Maria Selma Santos

Técnico de enfermagem

Mãe: Marina

17/05/2024

17/05/2024

1

28

8332

107415

SMS

Pamella Oliveira Ramos Bertholdi

Psicologa

Filho: João

30/05/2024

30/05/2024

1

29

8359

111016

SMS

Pedro Wilson de Lima Santana

Técnico Administrativo II

Filho: João

30/05/2024

30/05/2024

1

30

7695

111552

SMS

Rafaela Ferreira Dos Santos

Fonoaudióloga

Filha: Ellen

17/05/2024

19/05/2024

3

7697

20/05/2024

21/05/2024

2

31

8292

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunit. Saúde

Esposo: Agustavio

28/05/2024

31/05/2024

4

32

7905

103656

SMS

Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro

Técnico de enfermagem

Filho: Edson

22/05/2024

22/05/2024

1

33

8177

104244

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente de combate a endemias

Mãe: Ruth

28/05/2024

30/05/2024

4

34

7818

112771

SMS

Thielly Mayara Salapata

Técnico de enfermagem

Mãe: Marlene

22/05/2024

22/05/2024

1

35

8016

112664

SEMEC

Claudenice Rodrigues Martins de Oliveira

Coordenadora

Filha: Lohrany

23/05/2024

24/05/2024

2

36

8150

109934

SEMEC

Cleonice Rosa da Silva

Ajudante serv. gerais

Filho: Matheus

27/05/2024

27/05/2024

1

8151

28/05/2024

28/05/2024

1

37

7775

112444

SEMEC

Deisivania de Araújo

Aux. desenvol. Infantil

Filho: Jheimes

20/05/2024

20/05/2024

½

8053

27/05/2024

27/05/2024

½

38

7951

111030

SEMEC

Edinéia Rosa Ribeiro

Professora

Filho: Davi

23/05/2024

24/05/2024

2

39

7669

112776

SEMEC

Flávia Silva Monteiro Emidio

Professora

Filha: Fernanda

15/05/2024

15/05/2024

1

40

8368

112546

SEMEC

Glaubia Mendes Barbosa Rizzi

Professora

Pai: João

29/05/2024

30/05/2024

2

41

8383

112632

SEMEC

Helena Grigoletti de Medeiros

Aux. desenvol. Infantil

Irmão: Sílvio

29/05/2024

29/05/2024

1

42

7814

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filho: Eduardo

22/05/2024

22/05/2024

1h

7875

23/05/2024

23/05/2024

1h

8073

Filha: Melinda

27/05/2024

27/05/2024

1

43

8143

112813

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filho: Nicolas

28/05/2024

28/05/2024

1

44

8549

107389

SEMEC

Laricy Severino da Costa

Ajudante serv. gerais

Irmã: Líbia

29/05/2024

29/05/2024

1

45

7889

112486

SEMEC

Marcilene Aparecida de Jesus

Ajudante serv. gerais

Esposo: Edson

23/05/2024

23/05/2024

1

8124

28/05/2024

28/05/2024

1

46

8335

112730

SEMEC

Neusa Alves

Ajudante serv. gerais

Filho: André

29/05/2024

29/05/2024

1

47

8014

112698

SEMEC

Patricia Jaqueline Silva Fernandes

Professora

Filha: Maria Luiza

24/05/2024

26/05/2024

3

48

7815

112799

SEMEC

Suellen Bonetti

Ajudante serv. gerais

Filha: Antonella

22/05/2024

23/05/2024

2

49

8187

112888

SEMEC

Vanessa de Oliveira Silva

Ajudante serv. gerais

Filho: Enzo

29/05/2024

29/05/2024

½

50

7667

110037

SEMEC

Vanessa Pereira Nunes

Ajudante serv. gerais

Filha: Lyandra

20/05/2024

20/05/2024

½

51

7694

112433

SEMEC

Vitoria Eduarda Palhana Medeiros

Aux. desenvol. Infantil

Filho: Miguel

20/05/2024

20/05/2024

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 886DE 20DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

7902

107586

Aparecida Maria da Luz

Técnico de apoio infantil

Mãe: Odete

23/05/2024

23/05/2024

½

2

7996

111080

Catiane Scotini do Nascimento

Professora

Mãe: Eva

24/05/2024

24/05/2024

1

3

7671

103290

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Pai: Felizardo

20/05/2024

20/05/2024

1

4

7948

103290

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Pai: Felizardo

24/05/2024

24/05/2024

½

5

7908

103300

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

23/05/2024

31/05/2024

9

6

7923

107474

Eduardo Paulo de Oliveira

Técnico administrativo educacional

Filho: João

24/05/2024

24/05/2024

1

8202

28/05/2024

29/05/2024

2

7

7865

107536

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Técnico administrativo educacional

Filha Beatriz

22/05/2024

22/05/2024

1

8

8042

110005

Enedir De Carvalho Mendes

Técnico de apoio infantil

Filho: Isac

27/05/2024

29/05/2024

3

9

913

003997

Gean Carlos dos Anjos Machado

Professor

Mãe: Irene

15/05/2024

15/05/2024

1

10

8306

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professora

Avó: Neuza

29/05/2024

29/05/2024

½

11

7965

109456

Jayane de Souza Cruz

Professora

Filho: Pedro

24/05/2024

24/05/2024

1

12

7957

103388

Josiane Galhardo Kagueiama

Professora

Filho: Ruan

24/05/2024

24/05/2024

1

13

7591

111747

Taciana Aparecida de Almeida

Professora

Filho: Erick

20/05/2024

20/05/2024

½

14

8972

111158

Pamela Ferraz Camargo Aleixo

Professora

Filha: Valentina

30/05/2024

31/05/2024

2

15

7946

111747

Taciana Aparecida de Almeida

Professora

Filho: Benjamin

24/05/2024

24/05/2024

1

16

7693

107458

Renata Pereira Almeida

Professora

Filha: Lívia

20/05/2024

20/05/2024

1

17

8253

111515

Rogerio Meiato Goncalves

Técnico administrativo educacional

Esposa: Mayara

27/05/2024

31/05/2024

5

18

8337

002746

Valmiria Vieira de Souza Oenning

Professora

Filha: Ana Júlia

28/05/2024

29/05/2024

2

19

8180

107497

Vânia Paula dos Reis Santos

Professora

Mãe: Zenilda

29/05/2024

29/05/2024

1

20

8049

109850

Vilma Lopes Relvão Freitas

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

22/05/2024

22/05/2024

1

8051

23/05/2024

23/05/2024

1

21

8295

107549

Viviane Carla de Souza

Apoio administrativo educacional

Filha: Elisa

29/05/2024

29/05/2024

½

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 887DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

9462

107740

GAB

Gislaine Edicely da Costa Ramos

Coord, serviço municipal

Mãe: Lourdes

14/06/2024

15/06/2024

2

2

8674

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

05/06/2024

05/06/2024

1

8962

10/06/2024

10/06/2024

1

3

9044

104718

GAB

Oneida Naves Ribeiro

Assessor de apoio técnico

Esposo: Vander

07/06/2024

07/06/2024

1

4

9154

103997

SAD

Bruna de Souza Ramos Barros

Agente administrativo II

Filha: Geovana

10/06/2024

10/06/2024

1h

5

9144

112307

SAD

Valeria Ferreira da Silva

Agente administrativo II

Mãe: Terezinha

10/06/2024

10/06/2024

1h50min

6

8867

113061

SECULTUR

Leandra Laura Alves da Silva

Instrutora de artesanato

Filho: Pedro

07/06/2024

07/06/2024

½

7

8866

109749

SECULTUR

Núbia dos Santos Castro

Ajudante serv. gerais

Filha: Valentina

04/06/2024

04/06/2024

½

8

8850

006503

SEFAZ

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Maria Vitória

06/06/2024

06/06/2024

1

9

9492

001009

SEFAZ

Letícia Graziella Teixeira Nunes

Agente de fiscalização II

Filha: Maria Clara

14/06/2024

14/06/2024

1

10

9607

111237

SEFAZ

Liani Goerck

Chefe de departamento

Mãe: Noeli

17/06/2024

17/06/2024

1

11

9310

111496

SEMMEA

Patricia Luciana Barbosa

Ajudante serv. gerais

Mãe: Filomena

13/06/2024

13/06/2024

1

12

8925

108887

SICS

Fernando Hermenegildo Pinto

Chefe de departamento

Pai: José

06/06/2024

07/06/2024

2

9581

11/06/2024

13/06/2024

3

13

9677

103616

SINFRA

Douglas Araujo Gimenez

Motorista

Esposa: Eliza

18/06/2024

18/06/2024

1

9697

19/06/2024

28/06/2024

10

14

8520

111512

SINFRA

Jerson Vanis da Silva

Motorista

Irmão: Nelson

03/06/2024

07/06/2024

5

15

9305

111363

SMS

Alanis Lucas Pauferro

Radio operadora

Filha: Maria Alice

12/06/2024

13/06/2024

2

16

9237

112375

SMS

Deyvid Rodrigues dos Santos

Motorista

Filho: Samuel

11/06/2024

11/06/2024

1

9568

15/06/2024

15/06/2024

1

17

8827

103593

SMS

Elizabeth de Souza Lobo Queiroz

Recepcionista

Filho: José Luiz

05/06/2024

05/06/2024

½

18

9633

101557

SMS

Euller Jamison Lopes Sacramento

Psicologo

Filha Alice

17/06/2024

17/06/2024

1

19

9117

004527

SMS

Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa

Fisioterapeuta

Filha: Giulia

11/06/2024

11/06/2024

1

20

9503

113197

SMS

Jacqueline Aparecida Franco

Aux. administrativo

Filho: Filipe

13/06/2024

13/06/2024

1h30min

21

8600

001960

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Técnico de enfermagem

Mãe: Maria

01/06/2024

02/06/2024

2

22

8431

101488

SMS

Josiane Nobres da Silva Ramos

Recepcionista

Filho: Rafael

03/06/2024

05/06/2024

3

23

9301

111658

SMS

Josiane Pereira Rodrigues Barreiros

Ajudante serv. gerais

Mãe: Geralda

13/06/2024

13/06/2024

1

24

9087

113304

SMS

Luessa Valério

Médica

Pai: Vitor

10/06/2024

11/06/2024

2

25

9573

104397

SMS

Magda Aragoso Masson da Silva

Dentista

Filho: Fernando

17/06/2024

17/06/2024

½

26

9547

103605

SMS

Marlene Rodrigues dos Santos

Téc. enfermagem

Neto: Pedro

14/06/2024

14/06/2024

1

27

9674

112166

SMS

Maria de Lourdes da Cruz

Téc. enfermagem

Pai: Antônio

17/06/2024

18/06/2024

2

28

8825

103796

SMS

Marilza Gonçalves da Costa

Agente comunit. Saúde

Mãe: Celeste

05/06/2024

05/06/2024

1

29

9226

103064

SMS

Mônica Aparecida Burgos Alexandre

Auxiliar de farmácia

Filha: Yasmin

17/06/2024

17/06/2024

1

30

9115

104265

SMS

Nayara Ramos Batista

Agente comunit. Saúde

Filha: Milena

10/06/2024

12/06/2024

3

9504

13/06/2024

14/06/2024

2

31

9349

112093

SMS

Patricia Regina Oliveira Bernardino

Enfermeira

Filha: Rafaela

13/06/2024

13/06/2024

1

32

9099

111552

SMS

Rafaela Ferreira dos Santos

Fonoudióloga

Filha: Ellen

07/06/2024

07/06/2024

1

33

8654

103853

SMS

Rosa Martins de Lana Scalco

Agente de combate a endemias

Mãe: Maria

05/06/2024

05/06/2024

1

34

8292

103767

SMS

Rosiran de Lima dos Santos

Agente comunit. Saúde

Esposo: Agustavio

01/06/2024

03/06/2024

3

8810

04/06/2024

07/06/2024

4

9198

10/06/2024

10/06/2024

1

35

9469

103900

SMS

Valquíria Silirio dos Santos

Agente de combate a endemias

Filho: Ricardo

13/06/2024

13/06/2024

½

36

8930

112410

SEMEC

Andreia Espinosa Saquete

Ajudante serv. gerais

Filho: Adrian

07/06/2024

07/06/2024

1

37

9673

112701

SEMEC

Carla Graicy Lima de Oliveira

Professora

Filha: Ana Vitória

19/06/2024

19/06/2024

1

38

9475

113201

SEMEC

Eliane de Brito

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Emily

13/06/2024

14/06/2024

2

39

9267

110071

SEMEC

Gisele Moreira Duarte

Ajudante serv. gerais

Filho: Eduardo

13/06/2024

14/06/2024

2

40

9454

112546

SEMEC

Glaubia Mendes Barbosa Rizzi

Professora

Pai: João

13/06/2024

14/06/2024

2

41

8755

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filho: Eduardo

05/06/2024

05/06/2024

1h

42

8858

112626

SEMEC

Janaina Henrique Dias da Costa

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Maria

05/06/2024

06/06/2024

2

43

8854

112467

SEMEC

Jucelene Fidencio

Ajudante serv. gerais

Mãe: Maria

05/06/2024

05/06/2024

1

44

8733

111810

SEMEC

Juliana dos Santos

Coordenador pedaógico

Filha: Elisa

04/06/2024

04/06/2024

1

45

8991

112738

SEMEC

Juliana Garcia Chaves Gomes

Professora

Filha: Helena

10/06/2024

10/06/2024

1

9345

13/06/2024

13/06/2024

2h

46

8484

101760

SEMEC

Juscélia Aparecida de Souza

Ajudante serv. gerais

Filha: Beatriz

03/06/2024

03/06/2024

1

47

8927

113144

SEMEC

Kessy Caroline Mendes Pereira

Aux. desenvolvimento infantil

Filho: Heitor

07/06/2024

07/06/2024

1

48

8970

001552

SEMEC

Luciana da Silva Araujo

Ajudante serv. gerais

Mãe: Tereza

07/06/2024

07/06/2024

1

49

9218

112426

SEMEC

Maria José Ferreira de Souza

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Stefany

12/06/2024

12/06/2024

½

50

8913

112730

SEMEC

Neusa Alves

Ajudante serv. gerais

Filho: André

06/06/2024

06/06/2024

1

9015

07/06/2024

07/06/2024

1

51

8832

102145

SEMEC

Silvana Ribeiro

Ajudante serv. gerais

Mãe: Maria

06/06/2024

07/06/2024

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 888DE 20DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

9128

109704

Allan Borean

Técnico administ. Educacional

Mãe: Ilda

11/06/2024

11/06/2024

1

9490

14/06/2024

14/06/2024

1

2

9300

004325

Bianca Cheila Fermino Ferreira Maia

Aux. desenvolvimento infantil

Filha: Jordana

11/06/2024

11/06/2024

1

3

9612

112000

Cleriane Amanda Alves Fernandes

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

18/06/2024

18/06/2024

1

4

9525

107481

Cristian Oliveira de Freitas

Técnico administ. Educacional

Mãe: Àurea

17/06/2024

20/06/2024

4

5

9498

107510

Dayane Padilha de França

Técnico administ. Educacional

Filha: Isabele

14/06/2024

14/06/2024

1

6

8896

103290

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de apoio infantil

Pai: Felizardo

07/06/2024

07/06/2024

2h

7

9008

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Pai: Geraldo

05/06/2024

07/06/2024

3

8

9170

107570

Elizângela Avelino Porfírio

Apoio administ. Educacional

Filho: Kalleb

12/062024

14/06/2024

3

9

8787

105056

Erlete Brambila

Professora

Mãe: Otília

06/06/2024

06/06/2024

½

9196

11/06/2024

11/06/2024

½

10

8611

108309

Isa Helena de Aquino

Professora

Filha: Cecília

04/06/2024

04/06/2024

1

11

9430

104573

Leandra Maria da Silva Francisco

Professora

Filha: Ana Regina

14/06/2024

14/06/2024

1

12

9016

104236

Leticia da Silva Araujo

Técnico de apoio infantil

Filho: Pedro

10/06/2024

10/06/2024

½

9194

12/06/2024

12/06/2024

1

13

9546

002738

Leonice Inácio da Silva

Professora

Filha: Ana Caroline

14/06/2024

14/06/2024

1

14

9672

001702

Lúcia de Fatima Souza Alves de Mello

Professora

Filha: Isabella

18/06/2024

19/06/2024

2

15

9452

107687

Luciene Lopes de Freitas

Professora

Pai: Francisco

14/06/2024

14/06/2024

½

16

9206

111761

Maria Ivanilda Moura Alves

Professora

Mãe: Francisca

10/06/2024

12/06/2024

3

17

9088

104581

Marynele Oliveira

Professora

Filha: Ana Júlia

10/06/2024

16/06/2024

7

18

9129

109453

Matheus Moraes Caixeta

Técnico administ. Educacional

Filho: Yuri

10/06/2024

11/06/2024

2

19

8931

107552

Nair Aparecida dos Santos

Apoio administ. Educacional

Mãe: Olivia

08/06/2024

17/06/2024

10

20

9560

002128

Odair Alves Nascimento

Professor

Mãe: Maria

10/06/2024

14/06/2024

5

21

8972

111158

Pamela Ferraz Camargo Aleixo

Professora

Filha: Valentina

01/06/2024

08/06/2024

8

22

9512

111998

Patricia Alves Lorin

Professora

Filho: Heitor

14/06/2024

14/06/2024

1

23

9259

108027

Patricia Ferreira Da Silva

Técnico administ. Educacional

Filho: Conrado

12/06/2024

12/06/2024

½

24

8855

112047

Rafaela Melo da Silva

Professora

Filho: Luan

05/06/2024

07/06/2024

3

9578

Filho: Miguel

14/06/2024

17/06/2024

4

25

8253

111515

Rogério Meiato Goncalves

Técnico administrativo educacional

Esposa: Mayara

01/06/2024

02/06/2024

2

26

9190

001967

Rosimeire Freire da Silva e Borba

Professora

Filho: Miguel

12/06/2024

12/06/2024

½

27

8761

111747

Taciana Aparecida de Almeida

Professora

Filho: Benjamin

06/06/2024

06/06/2024

½

28

9049

103295

Thais Cristina Darini da Silva

Professora

Filha: Helena

10/06/2024

14/06/2024

5

29

8606

002746

Valmiria Vieira de Souza Oenning

Professora

Filha: Ana Júlia

04/06/2024

04/06/2024

2h40min

9180

10/06/2024

11/06/2024

2

9266

12/06/2024

12/06/2024

½

30

9120

107497

Vânia Paula dos Reis Santos

Professora

Mãe: Zenilda

11/06/2024

11/06/2024

1

31

9493

107476

Vanessa Melato da Silva

Técnico administ. Educacional

Mãe: Dalvina

14/06/2024

14/06/2024

1

32

9618

109850

Vilma Lopes Relvão Freitas

Técnico de apoio infantil

Filho: Noah

08/06/2024

14/06/2024

7

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº889DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

8786

108695

Claudio Rodrigues Alves

Técnico de apoio infantil

Madrasta: Rozelene

06/06/2024

05/07/2024

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº890DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

7908

103300

Éder Sílvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

01/06/2024

21/06/2024

21

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº891DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

9010

107489

Eliana Lopes da Silva Soares

Professora

Mãe: Umbelina

10/06/2024

07/092024

90

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº892 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

1.1.0000000026474069798

13/06/24

11/08/24

60

2

SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS

307/2022 REABERTURA

01/06/24

31/07/24

61

3

ELLEN CRISTINA CARVALHO CARMAGO

1.1.0000000026474069854

13/06/24

13/06/24

1

4

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

1.1.0000000024717006469

10/06/24

03/07/24

24

5

LOURDES DIAS PIAU

463/2021 REABERTURA

02/06/24

27/07/24

58

6

ROSAMARIA FREIRE DA SILVA

1.1.00000000244921607

09/06/24

06/07/24

28

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 893 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

1.1.0000000025330056711

14/06/24

13/07/24

30

2

WELMA PARA PINTO

1.1.0000000026474139884

17/06/24

15/08/24

60

3

MARGARETH LOPES RICARDO

1.1.0000000026452398494

03/06/24

08/06/24

7

10/06/24

06/07/24

27

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 893 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO

1.1.0000000025330056711

14/06/24

13/07/24

30

2

WELMA PARA PINTO

1.1.0000000026474139884

17/06/24

15/08/24

60

3

MARGARETH LOPES RICARDO

1.1.0000000026452398494

03/06/24

08/06/24

7

10/06/24

06/07/24

27

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 894 DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

GEANDER PEREIRA DA SILVA

1.1.0000000025982611992

27/05/24

30/05/24

4

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 895 DE 20DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.628/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 380 de 13 de março de 2024 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014 retificado pela Lei 5.831/2022, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

INÍCIO

111343

LEONARDO DO AMARAL NUNES

07/06/2024

REGISTRO

EQUIPE TÉCNICA

INÍCIO

111647

MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI

07/01/2024

004398

ANDRÉ FERREIRA DO NASCIMENTO

01/01/2024

111910

VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA

01/01/2024

REGISTRO

AGENTE ADMINISTRATIVO II

INÍCIO

109033

AMÉRICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

01/01/2024 à 11/03/2024

108891

PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO

23/01/2024

103628

LEIDY ANNE DA SILVA POHU

01/01/2024

107370

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

01/01/2024

109177

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

08/03/2024

Art. 2º Os servidores supracitados fazem jus ao adicional de responsabilidade previsto na Lei 5.831/2022, Art. 3º, “§, que diz: “Fará jus ao adicional de responsabilidade de que trata o artigo 1º, o Presidente da referida Comissão, no valor de R$ 1.495,45 (um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e para cada membro previsto no inciso I e II do artigo 2º, no valor de R$ 575,17 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos).”

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 380/2024 de 13 de Março de 2024.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês junho o do ano de dois mil e vinte quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 896 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.263/2024 do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a Portaria nº 945/2023 de 15 de maio de 2023, que nomeou o Procurador Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhorWESLEY LEANDRO DAMASCENO, servidor efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, para responder pelas demandas administrativas do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40 §2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o titular do cargo o senhor PEDRO MENDES FERREIRA, registrado sob o nº 112067, estiver em usufruto de férias,conforme o art. 2º, inciso I da Lei 2.099/2003, durante o período de 03/06/2024 à 12/06/2024, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 897DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

009748

111512

Jerson Vanis da Silva

Motorista

Irmão: Nelson

08/06/2024

07/07/2024

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 898 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.592/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL, registrada sob nº 112574, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 02/06/2024 à 28/11/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 899 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.583/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora LUCIANA DA SILVA SANTOS, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 112854, admitida em 01/03/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Luiz Fernando V. Custodio, CRM-MT 8685, no período de 04/06/2024 à 30/11/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 900 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.585/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora RAFAELA DA CRUZ CARVALHO, servidora efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 111347, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmam Tostes, CRM-MT 6581, no período de 15/06/2024 à 11/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 901 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.723/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora ADRIANA DE SOUZA TAQUES, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112446, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula, CRM-MT 7709, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 902 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 9.080/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor NILDA BRAZ FRANÇA, admitida em 02/02/2004, registrada sob o nº 002749, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/06/2024 à 31/05/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 903 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.002/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a senhoraLUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer nomeada mediante Portaria nº 903/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 14/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, Encarregado De Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 904 DE 20 DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de MAIO/2024 (01/05/2024 à 31/05/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ARMANDO CARLOS RIZO FILHO

8310/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1D

2

BRUNO ALVES MARTINS

8241/2024

29/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

3

FERNANDA SOUZA SANTOS

8375/2024

02/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

4

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

7975/2024

26/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

5

JULIA MAGRO MACHADO

8056/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

6

MARCIA DOURADO FERREIRA

8399/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.

PORTARIA Nº 905 DE 20 DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

AILTON ROCHA DE SOUZA

8749/2024

06/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

2

ALEXANDRE JOAO RIBEIRO

9207/2024

13/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

3

ANA LUCIA LEMES DE SOUZA

8888/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

4

EDJANIA DOS SANTOS

8842/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

5

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

9369/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

6

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

9315/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

7

SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS

8677/2024

05/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

8

VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA

8456/2024

03/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b

PORTARIA Nº 906 DE 20 DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de MAIO/2024 (01/05/2024 à 31/05/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO LEITE FILHO

8529/2024

04/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

2

ADRIANA DE FATIMA NOVAIS

8044/2024

27/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

3

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

8057/2024

27/05/24

22/05/24

24/05/24

3D

4

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

8237/2024

29/05/24

27/05/24

31/05/24

5D

5

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO

7970/2024

26/05/24

24/05/24

29/05/24

5D

6

ALINE SANTOS COSTA FERREIRA

8089/2024

28/05/24

25/05/24

25/05/24

1D

7

ALLANA SOUZA DO NASCIMENTO

7947/2024

25/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

8

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

8248/2024

29/05/24

27/05/24

27/05/24

1H

9

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

8259/2024

30/05/24

29/05/24

29/05/24

½D

10

ANA PAULA RAMOS CARNAHIBA

8338/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

½D

11

ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA

8077/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

12

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

8363/2024

31/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

13

ANEIDE MACHADO

8081/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1H30M

14

ANEIDE MACHADO

8128/2024

28/05/24

28/05/24

28/05/24

½D

15

ANGILENE SOARES DA CUNHA

8127/2024

28/05/24

26/05/24

27/05/24

2D

16

ANTONIO TEODORO BORGES PEREIRA

8418/2024

03/06/24

28/05/24

28/05/24

1H

17

BENVINDA DO NASCIMENTO

8336/2024

31/05/24

30/05/24

31/05/24

2D

18

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

8297/2024

31/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

19

BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS

7979/2024

27/05/24

22/05/24

22/05/24

1H

20

BRUNA FAGUNDES DE SOUZA

8119/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

21

BRUNA FAGUNDES DE SOUZA

8121/2024

28/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

22

CARLA RUBIA PINHEIRO

8291/2024

30/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

23

CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU

8439/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

24

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

7960/2024

25/05/24

22/05/24

22/05/24

1D

25

CAROLINE OLIVEIRA LIMA

8461/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

26

CELIA REGINA BEDNARCZUK

8094/2024

28/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

27

CICERO SIDNEI LIRA

8079/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

28

CLARINDA MATOS HERRERA

8171/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

29

CRISTIANE BUENO

8154/2024

28/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

30

DANIEL GALANTE ROMANINI

8279/2024

30/05/24

28/05/24

28/05/24

½D

31

DANIEL GALANTE ROMANINI

8280/2024

30/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

32

DANIELA NASCIMENTO ALVES GONÇALVES

7986/2024

27/05/24

24/05/24

26/05/24

3D

33

DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA

8160/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

34

DENIZETE SANTOS DA SILVA

7937/2024

24/05/24

23/05/24

24/05/24

2D

35

DEVANIRA LOPES DE CARVALHO

8130/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

36

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

7976/2024

27/05/24

26/05/24

28/05/24

3D

37

ELENITA DE MELO ALVES

8214/2024

29/05/24

27/05/24

27/05/24

½D

38

ELIDIORRAINE DE MOURA

14/05/2024

17/05/24

14/05/24

20/05/24

7D

39

ELISVANIA ALVES IZIDORO

8059/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

40

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

8082/2024

28/05/24

27/05/24

28/05/24

2D

41

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

8369/2024

01/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

42

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

8463/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

43

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

8303/2024

31/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

44

GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA

8327/2024

31/05/24

30/05/24

31/05/24

2D

45

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

7971/2024

26/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

46

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

8193/2024

29/05/24

27/05/24

27/05/24

1H

47

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

8195/2024

29/05/24

28/05/24

30/05/24

3D

48

GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA

8210/2024

29/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

49

ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO

8022/2024

27/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

50

IZAIAS FERREIRA REZENDE

8207/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

51

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

8317/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1D

52

JAQUELINE VIER

8045/2024

27/05/24

27/05/24

27/05/24

45M

53

JAQUELINE VIER

8249/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

½D

54

JAYANE DE SOUZA CRUZ

8355/2024

31/05/24

29/05/24

29/05/24

½D

55

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

8047/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

56

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

8054/2024

27/05/24

23/05/24

23/05/24

1H

57

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

8304/2024

31/05/24

29/05/24

29/05/24

1H

58

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

8305/2024

31/05/24

30/05/24

31/05/24

2D

59

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8252/2024

29/05/24

20/05/24

20/05/24

1H

60

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8252/2024

29/05/24

22/05/24

22/05/24

1H

61

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8252/2024

29/05/24

24/05/24

24/05/24

1H

62

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8364/2024

31/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

63

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8628/2024

05/06/24

27/05/24

27/05/24

1H

64

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8628/2024

05/06/24

29/05/24

29/05/24

1H

65

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

8628/2024

05/06/24

31/05/24

31/05/24

1H

67

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

8017/2024

27/05/24

27/05/24

28/05/24

2D

68

JOSENILDA MARIA DA SILVA

7530/2024

20/05/24

17/05/24

17/05/24

½D

69

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

8138/2024

28/05/24

28/05/24

31/05/24

4D

70

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

8285/2024

30/05/24

30/05/24

31/05/24

2D

72

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

7943/2024

24/05/24

23/05/24

23/05/24

1D

73

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

8046/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

74

KAREN ROSELLA

8087/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

42M

75

LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA

7958/2024

25/05/24

24/05/24

25/05/24

2D

76

LAUDICEIA LORENSETTI

8149/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

77

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

8242/2024

29/05/24

28/05/24

31/05/24

4D

78

LEILA FRANCISCA DE LIMA

7929/2024

24/05/24

23/05/24

23/05/24

1D

79

LEONICE FERNANDES DA SILVA

8238/2024

29/05/24

29/05/24

30/05/24

2D

80

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

8269/2024

30/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

81

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

8408/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

82

LUCIANA DA SILVA ARAUJO

8111/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

84

LUCIMAR DE MOURA CORREIA

8311/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1D

85

MAIARA GANDOLFI

8349/2024

31/05/24

30/05/24

30/05/24

1D

86

MAISA CRISTINA DA SILVA

8158/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

87

MAISE PECHIM NEIVA

8263/2024

30/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

88

MARCIA GOMES FREIRE

8090/2024

28/05/24

23/05/24

23/05/24

1D

89

MARCILENE APARECIDA DE JESUS

8172/2024

29/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

90

MARGARETH LOPES RICARDO

7938/2024

24/05/24

21/05/24

24/05/24

4D

91

MARIA IZABELA BATISTA

8078/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

½D

92

MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO

8064/2024

28/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

93

MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

8191/2024

29/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

94

MARILENE GONCALVES SOUZA

8148/2024

28/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

95

MARILIA SANTOS ROSSI

8100/2024

28/05/24

27/05/24

28/05/24

2D

96

MARILZA GONÇALVES DA COSTA

8508/2024

04/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

97

MARINA MALACO

8224/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

98

MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES

7987/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

99

MAURITA ALVES DIAS

8358/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1H15M

100

MAYARA DENISE LORIN

8250/2024

29/05/24

27/05/24

31/05/24

5D

101

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8032/2024

27/05/24

20/05/24

20/05/24

1H

102

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8032/2024

27/05/24

22/05/24

22/05/24

1H

103

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8032/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1H

104

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8309/2024

31/05/24

27/05/24

27/05/24

1H

105

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8309/2024

31/05/24

29/05/24

29/05/24

1H

106

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

8309/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1H30M

107

MICHELE ALINE DECKER

8486/2024

03/06/24

29/05/24

29/05/24

½D

108

MILENA FERREIRA BONFIM

8240/2024

29/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

109

MILLENA BASTOS MATTOS

7959/2024

25/05/24

23/05/24

23/05/24

½D

110

NATALIA SANTANA DUTRA

8406/2024

03/06/24

30/05/24

30/05/24

1D

111

NAYARA FERNANDA PRESTES

8360/2024

31/05/24

29/05/24

29/05/24

1D

112

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

8380/2024

03/06/24

29/05/24

29/05/24

1D

113

NILVANDA VIEIRA DE MELO

8086/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

½D

114

NILZA BATISTA DE SOUZA

8037/2024

27/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

115

NUBIA VIEIRA DOS SANTOS

8035/2024

27/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

116

PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS

8184/2024

29/05/24

27/05/24

28/05/24

2D

117

PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS

8270/2024

30/05/24

29/05/24

31/05/24

3D

118

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

8144/2024

28/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

119

RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES

8104/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

120

REJANE DO NASCIMENTO SILVA

8072/2024

28/05/24

23/05/24

24/05/24

2D

121

RENATA DE SOUZA COSTA

8440/2024

03/06/24

29/05/24

29/05/24

1D

122

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

8288/2024

30/05/24

28/05/24

28/05/24

1D

123

ROSANE CRISTINA BISSOLI

8284/2024

30/05/24

27/05/24

27/05/24

½D

124

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

8366/2024

01/06/24

29/05/24

29/05/24

½D

125

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

8110/2024

28/05/24

27/05/24

27/05/24

1D

126

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

8352/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1D

127

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

8225/2024

29/05/24

29/05/24

30/05/24

2D

128

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

8350/2024

31/05/24

28/05/24

31/05/24

4D

129

ROSINEI CALSAVARA

7949/2024

25/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

130

ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ

8260/2024

30/05/24

30/05/24

30/05/24

1D

131

SANDRA GENI DE SOUZA VIANA

7939/2024

24/05/24

22/05/24

22/05/24

½D

132

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

8220/2024

29/05/24

27/05/24

29/05/04

3D

133

SELIA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

8333/2024

31/05/24

29/05/24

29/05/24

½D

134

SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA

8145/2024

28/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

135

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

8318/2024

31/05/24

31/05/24

31/05/24

1D

136

TANIA CRISTINA VELOSO DE MOURA DE CARVALHO

8055/2024

27/05/24

27/05/24

31/05/24

5D

137

TATIANE SIMAO DA SILVA

8112/2024

28/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

138

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

8146/2024

28/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

139

THAIS ARCANJO DE MATOS

7983/2024

27/05/24

24/05/24

24/05/24

1D

140

VILMA LEONCIO RAMOS

8168/2024

29/05/24

28/05/24

28/05/24

1H

141

VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES

7629/2024

21/05/24

21/05/24

21/05/24

½D

142

WILKER CHRISTI CORREA

8173/2024

29/05/24

27/05/24

29/05/24

3D

143

WILKER CHRISTI CORREA

8478/2024

03/06/24

31/05/24

31/05/24

1D

144

ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO

8098/2024

28/05/24

28/05/24

29/05/24

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 907 DE 20DE JUNHODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADAO LEITE FILHO

8529/2024

04/06/24

01/06/24

06/06/24

6D

2

ADEMAR PEREIRA SOBRINHO

9204/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

3

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO

8781/2024

06/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

4

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

8237/2024

29/05/24

01/06/24

02/06/24

2D

5

ADRIANA JORGE DE MATOS

9089/2024

11/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

6

ADRIANA JORGE DE MATOS

9304/2024

14/06/24

12/06/24

14/06/24

3D

7

ADRIANA PALHANA MOREIRA

8662/2024

05/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

8

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

9426/2024

15/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

9

ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA

9693/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

10

ALINE MOREIRA DE ALMEIDA

8568/2024

04/06/24

03/06/24

04/06/24

2D

11

AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA

8998/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

12

AMANDA LOURENCO DA COSTA

9143/2024

12/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

13

AMANDA LOURENCO DA COSTA

9659/2024

19/06/24

17/06/24

18/06/24

2D

14

AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES

9290/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

15

AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES

9583/2024

17/06/24

17/06/24

19/06/24

3D

16

ANA CARLA MARTINELI

8908/2024

08/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

17

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

8881/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

18

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

9249/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

19

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

9623/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

½D

20

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

9716/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

21

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

9656/2024

19/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

22

ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA

8718/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

23

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

8813/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

2H30M

24

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

9230/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

25

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

9446/2024

15/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

26

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

9710/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

27

ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO

9276/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

28

ANDRE LUIZ DE JESUS

8670/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

½D

29

ANDRE LUIZ DE JESUS

9068/2024

11/06/24

10/06/24

10/06/24

½D

30

ANDREA KAROLINE ZUCONELLI

9172/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

31

ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA

9121/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

32

ANDREINA DE ARAUJO COSTA

9149/2024

12/06/24

11/06/24

14/06/24

4D

33

ANEIDE MACHADO

8627/2024

05/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

34

ANEIDE MACHADO

9075/2024

11/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

35

ANEIDE MACHADO

9379/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1H33M

36

ANEIDE MACHADO

9670/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

37

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

9195/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

38

ANTONIO GESUAR SIMON

8830/2024

07/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

39

ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA

9424/2024

15/06/24

14/06/24

14/06/24

½D

40

APARECIDA MARIA DA LUZ

9011/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

41

APARECIDA MARIA DA LUZ

9617/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

42

ARIEL MENEZES DE SOUZA

9234/2024

13/06/24

12/06/24

13/06/24

2D

43

ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA

9028/2024

11/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

44

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

9532/2024

17/06/24

14/06/24

19/06/24

6D

45

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

9532/2024

17/06/24

17/06/24

22/06/24

6D

46

BENEDITA MONICA LEMES

9375/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

47

BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA

9660/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

48

BENVINDA DO NASCIMENTO

8336/2024

31/05/24

01/06/24

01/06/24

1D

49

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

8895/2024

07/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

50

BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA

8759/2024

06/06/24

03/06/24

03/06/24

1H

51

CAMILA TAKANO ANDRADE

8754/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

52

CAMILA TAKANO ANDRADE

8752/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

53

CAMILA TAKANO ANDRADE

9681/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

54

CARINE FIUZA BAHR

8673/2024

05/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

55

CARLA CRISTINA SEGURA

8778/2024

06/06/24

04/06/24

05/06/24

2D

56

CARLA PATRICIA ARAUJO CHAVES

8601/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

57

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

9563/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

58

CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO

8803/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

59

CELIA REGINA BEDNARCZUK

9187/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

60

CELIA REGINA BEDNARCZUK

9281/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1H30M

61

CELIA REGINA BEDNARCZUK

9582/2024

17/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

62

CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO

20504/2024

18/06/24

18/06/24

20/06/24

3D

63

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

8941/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

1H10M

64

CIRLEI VIEIRA DE SOUZA

8532/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

65

CLARINDA MATOS HERRERA

8726/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

66

CLARINDA MATOS HERRERA

9210/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

1H

67

CLAUDIA APARECIDA SAL

8848/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

68

CLAUDIA FATIMA VILELA

9721/2024

19/06/24

19/06/24

21/06/24

3D

69

CLAUDINEIA DOS SANTOS ALVES

9758/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

70

CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA

8722/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

71

CLEICE DOS SANTOS CASTRO

8724/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

72

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

9641/2024

18/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

73

CLEONICE PACHECO DA SILVA

8511/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

½D

74

CLEONICE PACHECO DA SILVA

9797/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

75

CLEUSA DE LIMA ALVAREZ

8753/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

76

CRISTIANA SOUSA

8455/2024

03/06/24

03/06/24

03/06/24

½D

77

CRISTIANA SOUSA

9226/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

78

CRISTIANA SOUSA

9352/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

79

CRISTIANA SOUSA

9614/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1H30M

80

DAIANA CIRIACO DA SILVA

8624/2024

05/06/24

02/06/24

02/06/24

1D

81

DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA

9651/2024

18/06/24

17/06/24

18/06/24

2D

82

DANIELLY MAYARA DA SILVA

9371/2024

14/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

83

DANILA PEQUENO SANTANA

9135/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

84

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

9553/2024

17/06/24

13/06/24

16/06/24

4D

85

DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA

9054/2024

11/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

86

DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA

9629/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

87

DENISE MOURAO DOS SANTOS

8869/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

88

DENISE MOURAO DOS SANTOS

8871/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

40M

89

DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA

9336/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1H10M

90

DEVANIRA LOPES DE CARVALHO

8824/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

91

DIDIMO AZEVEDO PAULA

9150/2024

12/06/24

12/06/24

14/06/24

3D

92

EDILAINE DE SOUZA VIANA

9108/2024

11/06/24

10/06/24

12/06/24

3D

93

EDINEIA ROSA RIBEIRO

9729/2024

19/06/24

18/06/24

21/06/24

4D

94

EDJANIA DOS SANTOS

9082/2024

11/06/24

10/06/24

12/06/24

3D

95

ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES

9778/2024

20/06/24

20/06/24

20/06/24

1D

96

ELEN PEREIRA DE ARAUJO

8856/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

97

ELENA KAFER

8552/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

98

ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA

9248/2024

13/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

99

ELIENE SILVA DE SOUZA FLORIANO

8821/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1H

100

ELIETE RAMOS ALVES

8652/2024

05/06/24

05/06/24

09/06/24

5D

101

ELISANGELA BURGOS DA SILVA

9323/2024

14/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

102

ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA

9116/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

103

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

9084/2024

11/06/24

11/06/24

12/06/24

2D

104

ENEDIR DE CARVALHO MENDES

9299/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

½D

105

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

9271/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

106

ERENICE DIAS DOS SANTOS

8573/2024

04/06/24

03/06/24

07/06/24

5D

107

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

9433/2024

15/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

108

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

9717/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

109

EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO

9002/2024

10/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

110

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

9566/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

111

EVERSON EDGARD DOS SANTOS

9032/2024

11/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

112

EVERSON EDGARD DOS SANTOS

9092/2024

11/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

113

FABIANA DE FREITAS DIAS

8901/2024

08/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

114

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

8369/2024

01/06/24

01/06/24

01/06/24

1D

115

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

8612/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

116

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

9418/2024

14/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

117

FERNANDA ALEXANDRE

8647/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

½D

118

FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO

9608/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

119

GEANE MARIA DE ARRUDA

9705/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

120

GEIZE LESSA ERNANDES

9595/2024

18/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

121

GILEIDE MARIA DA SILVA

8504/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

122

GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE

9541/2024

17/06/24

17/06/24

19/06/24

3D

123

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

8808/2024

06/06/24

03/06/24

03/06/24

1H

124

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

9298/2024

13/06/24

10/06/24

10/06/24

1H

125

GREITON SALUS DO NASCIMENTO

9795/2024

20/06/24

20/06/24

20/06/24

1D

126

GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO

8590/2024

04/06/24

03/06/24

07/06/24

5D

127

HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES

8903/2024

08/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

128

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

9684/2024

19/06/24

18/06/24

19/06/24

2D

129

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

8963/2024

10/06/24

07/06/24

07/06/24

50M

130

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

9709/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

131

IGOR PIO CAMPOS GERMINARI

8716/2024

06/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

132

INGRIDY LETICIA BORDON FERREIRA

8757/2024

06/06/24

04/06/24

07/06/24

4D

133

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

8898/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

134

IONI BARBOSA NAKASAWA

8523/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

135

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

9731/2024

19/06/24

17/06/24

21/06/24

5D

136

IVANILDE ALVES CORREA

9754/2024

20/06/24

18/06/24

21/06/24

4D

137

IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO

8695/2024

05/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

138

IZABEL CRISTINA GOMES

9741/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1H

139

IZABELA TALITA SILVA GOMES

9293/2024

13/06/24

12/06/24

14/06/24

3D

140

IZABELA TALITA SILVA GOMES

9294/2024

13/06/24

10/06/24

10/06/24

½D

141

IZAIAS FERREIRA REZENDE

8555/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

142

IZAIAS FERREIRA REZENDE

9217/2024

13/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

143

JAIR ENEDINO DA COSTA

9212/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

144

JAKELINE LIMA GOMES

8975/2024

10/06/24

10/06/24

12/06/24

3D

145

JAKELINE LIMA GOMES

9770/2024

20/06/24

20/06/24

21/06/24

2D

146

JAMILE GIOVANA DA SILVA

8857/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

147

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

9769/2024

20/06/24

19/06/24

20/06/24

2D

148

JESIEL FERNANDES DA SILVA

9742/2024

20/06/24

19/06/24

20/06/24

2D

149

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

8906/2024

08/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

150

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

8907/2024

08/06/24

06/06/24

06/06/24

15M

151

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

8909/2024

08/06/24

07/06/24

07/06/24

1H

152

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

9528/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

153

JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS

9588/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

154

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

9013/2024

10/06/24

06/06/24

06/06/24

1H

155

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

9265/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1H

156

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

9572/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

157

JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO

9759/2024

20/06/24

20/06/24

20/06/24

1D

158

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

9197/2024

12/06/24

03/06/24

03/06/24

1H

159

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

9197/2024

12/06/24

05/06/24

05/06/24

1H

160

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

9197/2024

12/06/24

07/06/24

07/06/24

1H

161

JOSE CARLOS BARROS SOBRAL

9106/2024

11/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

162

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

9676/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

163

JOSIANE FARIAS ARAUJO

8968/2024

10/06/24

07/06/24

07/06/24

2H

164

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

8873/2024

07/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

165

JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS

9316/2024

14/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

167

JUNIOR PAULO DA SILVA

9417/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

168

KAREN ROSELLA

9367/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

½D

169

KATIANE DOS SANTOS PLETSCH

9329/2024

14/06/24

12/06/24

13/06/24

2D

170

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

9005/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

½D

171

KENJI TANAKA ORITA

9308/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

172

KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL

9018/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

173

KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL

9036/2024

11/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

174

KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL

9240/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1hH20M

175

KEVILLYN SOARES CAMPOS

9457/2024

15/06/24

12/06/24

13/06/24

2D

176

LAIZA DA SILVA BORGES

9203/2024

13/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

177

LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA

8894/2024

07/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

178

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

8242/2024

29/05/24

01/06/24

01/06/24

1D

179

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

8509/2024

04/06/24

03/06/24

06/06/24

4D

180

LEIVALDI FERREIRA SOARES

9536/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

181

LENILDA ROBERTO DE SOUZA

9302/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

182

LEONARDO DO AMARAL NUNES

9480/2024

16/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

183

LETICIA DA SILVA ARAUJO

9488/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

184

LIBNA TAYANE SILVA

8841/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

½D

185

LIBNA TAYANE SILVA

9185/2024

12/06/24

11/06/24

14/06/24

4D

186

LIBNA TAYANE SILVA

9642/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

187

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

9147/2024

12/06/24

12/06/24

13/06/24

2D

188

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

9722/2024

19/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

189

LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO

9238/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

190

LUCIA BERNADETE OLIVEIRA

9102/2024

11/06/24

10/06/24

10/06/24

½D

191

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

8543/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

192

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

8890/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

193

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

9085/2024

11/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

194

LUCIANA DA SILVA SANTOS

8428/2024

03/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

195

LUCIANE DOS SANTOS ROSA

8887/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

196

LUCIENE LOPES DE FREITAS

8915/2024

09/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

197

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

9443/2024

15/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

198

LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI

9178/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

2H30M

199

LUCIMAR DA SILVA NUNES

8655/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

½D

200

LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA

9679/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

201

LUCINEIDE GONCALVES AGUIAR CABALLERO

9779/2024

20/06/24

20/06/24

21/06/24

2D

202

LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA

9254/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

203

LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA

9622/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

204

LUIS CLAUDIO DA SILVA SANTANA

9188/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

205

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO

9654/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

206

LUZIA CELIA SILVA

9242/2024

13/06/24

13/06/24

14/06/24

2D

207

MAIARA GANDOLFI

9169/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

208

MAIARA GANDOLFI

9549/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

209

MAIARA GANDOLFI

9647/2024

18/06/24

18/06/24

18/06/24

½D

210

MAIARA SOARES DE SOUZA

8651/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

211

MAISE PECHIM NEIVA

8791/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

212

MAISE PECHIM NEIVA

9591/2024

18/06/24

18/06/24

21/06/24

4D

213

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

8517/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

½D

214

MARCELO DE MIRANDA MOREIRA

9303/2024

14/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

215

MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR

9533/2024

17/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

216

MARCOS AURELIO BORGES SABINO

8802/2024

06/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

217

MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO

9730/2024

19/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

218

MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS

9744/2024

20/06/24

19/06/24

21/06/24

3D

219

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

9211/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

220

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

9326/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

½D

221

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

8949/2024

10/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

222

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

8833/2024

07/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

223

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

9202/2024

13/06/24

11/06/24

14/06/24

4D

224

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

9655/2024

19/06/24

17/06/24

19/06/24

3D

225

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

8766/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

226

MARIA DE SOUZA BENITES

9158/2024

12/06/24

11/06/24

13/06/24

3D

227

MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO

8736/2024

06/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

228

MARIA HELIA SANDIS SILVA

8800/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

229

MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

8880/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

2H15M

230

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

8816/2024

07/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

231

MARIA SELMA SANTOS

9262/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

232

MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO

9428/2024

15/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

233

MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

9515/2024

17/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

234

MARILENE GONCALVES SOUZA

8619/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

1H30M

235

MARILENE GONCALVES SOUZA

8911/2024

09/06/24

06/06/24

06/06/24

1H30M

236

MARILENE GONCALVES SOUZA

9130/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1H30M

237

MARILENE GONCALVES SOUZA

9653/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1H30M

238

MARLI DE FATIMA DA SILVA

8725/2024

06/06/24

05/06/24

06/06/24

2D

239

MARLI TEODORIA DE PAULA DA SILVA

9708/2024

19/06/24

19/06/24

25/06/24

7D

240

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

8525/2024

04/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

241

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

9562/2024

17/06/24

11/06/24

11/06/24

1H

242

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

9562/2024

17/06/24

13/06/24

13/06/24

1H

243

MARTA MARTINS LANA

9638/2024

18/06/24

18/06/24

21/06/24

4D

244

MAYARA DENISE LORIN

8250/2024

29/05/24

01/06/24

02/06/24

2D

245

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9027/2024

11/06/24

03/06/24

03/06/24

1H

246

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9027/2024

11/06/24

05/06/24

05/06/24

1H

247

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9027/2024

11/06/24

07/06/24

07/06/24

1H

248

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9570/2024

17/06/24

10/06/24

10/06/24

1H

249

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9570/2024

17/06/24

12/06/24

12/06/24

1H

250

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

9570/2024

17/06/24

14/06/24

14/06/24

1H

251

MAYCON DAVID BATISTA CAETANO

9404/2024

14/06/24

12/06/24

13/06/24

2D

252

MERCIA GERALDO PEREIRA

9297/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

253

MERE SIMOA RIBEIRO

8923/2024

10/06/24

07/06/24

08/06/24

2D

254

MICHELE ALINE DECKER

9580/2024

17/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

255

MIRELLI NEVES DE CALDAS

8942/2024

10/06/24

06/06/24

06/06/24

½D

256

MIRELLI NEVES DE CALDAS

9160/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

½D

257

MIRIAM AUGUSTA DA SILVA

9645/2024

18/06/24

18/06/24

20/06/24

3D

258

MONICA APARECIDA BURGOS ALEXANDRE

9624/2024

18/06/24

15/06/24

16/06/24

2D

259

NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS

8545/2024

04/06/24

04/05/24

06/06/24

3D

260

NATERCIA PIMENTEL GONCALVES

9755/2024

20/06/24

20/06/24

21/06/24

2D

261

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

9767/2024

20/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

262

NATIELE SILVA ORTIZ

8893/2024

07/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

263

NEUZA MARIA DOS SANTOS

9220/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

264

NILCA MARIA SIMAO

8831/2024

07/06/24

04/06/24

04/06/24

1H

265

NILCA MARIA SIMAO

8831/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1H

266

NILCA MARIA SIMAO

9322/2024

14/06/24

11/06/24

11/06/24

1H

267

NILCA MARIA SIMAO

9322/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1H

268

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

8860/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

269

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

9368/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

270

NILVANDA VIEIRA DE MELO

8822/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

271

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA

9255/2024

13/06/24

12/06/24

18/06/24

7D

272

NILZA BATISTA DE SOUZA

9604/2024

18/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

273

NILZETE GONCALVES MARQUES

8818/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

½D

274

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

8920/2024

09/06/24

07/06/24

07/06/24

1H20M

275

NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES

9687/2024

19/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

276

ODAIR ALVES VIEIRA

8922/2024

10/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

277

ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

8480/2024

03/06/24

03/06/24

03/06/24

½D

278

PAOLA DE OLIVEIRA REIS

8877/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

279

PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA

8900/2024

08/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

280

PAULO ROBERTO DE JESUS SANTOS

9621/2024

18/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

281

PEDRO DE SOUZA SANTOS

8846/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

282

RAFAEL RAUBER

9292/2024

13/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

283

RAFAEL RAUBER

9416/2024

14/06/24

11/06/24

14/06/24

4D

284

RAFAELA DE JESUS SANTANA

9728/2024

19/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

285

RAFAELA DE JESUS SANTANA

9728/2024

19/06/24

18/06/24

19/06/24

2D

286

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

8546/2024

04/06/24

03/06/24

03/06/24

½D

287

REGIANE MORAIS BORGES

9665/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

288

REGIANE SANTOS SILVA

9620/2024

18/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

289

REGINA RODRIGUES DA SILVA

8738/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

290

REGINA RODRIGUES DA SILVA

8879/2024

07/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

291

RENATA DE SOUZA COSTA

8809/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

292

RENATA LOPES DE SOUZA

9224/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

293

RENATA LOURENÇO DOS SANTOS

8540/2024

04/06/24

01/06/24

02/06/24

2D

294

RENATO GONCALVES VACCARI

9245/2024

13/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

295

RITA PEREIRA DE ARAUJO EHLKE

9347/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

296

ROCIO RAQUEL DIAS

9244/2024

13/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

297

RODRIGO PEREIRA SOBRINHO

8740/2024

06/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

298

ROGERIO DO NASCIMENTO LACERDA

9023/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

299

ROSA JAINE SCHATZ

9666/2024

19/06/24

18/06/24

21/06/24

4D

300

ROSA MARTINS DE LANA SCALCO

9031/2024

11/06/24

10/06/24

11/06/24

2D

301

ROSANE CRISTINA BISSOLI

8704/2024

05/06/24

03/06/24

03/06/24

½D

302

ROSANE CRISTINA BISSOLI

8845/2024

07/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

303

ROSANE CRISTINA BISSOLI

9619/2024

18/06/24

14/06/24

14/06/24

½D

304

ROSANE CRISTINA BISSOLI

9772/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

305

ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA

9295/2024

13/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

306

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

9286/2024

13/06/24

11/06/24

11/06/24

3H30M

307

ROSELIA LUZIA PEREIRA

9279/2024

13/06/24

12/06/24

14/06/24

3D

308

ROSEMEIRE DA SILVA

9688/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

309

ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA

8826/2024

07/06/24

06/06/24

08/06/24

3D

310

ROSIENE DOMINGOS MARCIANO

8665/2024

05/06/24

04/06/24

07/06/24

4D

311

ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA

8779/2024

06/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

312

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

9519/2024

17/06/24

15/06/24

15/06/24

1D

313

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

9519/2024

17/06/24

17/06/24

21/06/24

5D

314

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

8350/2024

31/05/24

01/06/24

03/06/24

3D

315

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

8811/2024

07/06/24

04/06/24

04/06/24

1H

316

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

8811/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1H

317

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

9407/2024

14/06/24

11/06/24

11/06/24

1H5M

318

ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS

9407/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

1H5M

319

ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA

8765/2024

06/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

320

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

9228/2024

13/06/24

10/06/24

12/06/24

3D

321

RUBIA MARA CECHETTI

9127/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

322

RUTH MATHEUS ELER

8575/2024

04/06/24

03/06/24

05/06/24

3D

323

SABRINA GABRIELLY KRINSKI

8553/2024

04/06/24

04/06/24

07/06/24

4D

324

SABRINA STEFFANY SOLDA

8914/2024

09/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

325

SABRINA STEFFANY SOLDA

9483/2024

16/06/24

14/06/24

14/06/24

½D

326

SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE

9275/2024

13/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

327

SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE

9765/2024

20/06/24

20/06/24

21/06/24

2D

328

SANDRA ELIANE BUREI

8466/2024

03/06/24

03/06/24

03/06/24

1D

329

SANDRA MARA SILVA RODRIGUES

9484/2024

16/06/24

14/06/24

16/06/24

3D

330

SANDRA SARA DE OLIVEIRA

8465/2024

03/06/24

02/06/24

04/06/24

3D

331

SANDRA SARA DE OLIVEIRA

8819/2024

07/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

332

SAULO SCHMIDT DA SILVA

8996/2024

10/06/24

07/06/24

09/06/24

3D

333

SEBASTIANA INES DE OLIVEIRA FILHA ALVES

8503/2024

04/06/24

03/06/24

05/06/24

3D

334

SEBASTIAO RAMOS BATISTA

8904/2024

08/06/24

08/06/24

08/06/24

1D

335

SILVANA APARECIDA BARBOSA

9029/2024

11/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

336

SILVANDRO DOS REIS SOUZA

9118/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

½D

337

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

9589/2024

18/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

338

SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE

8919/2024

09/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

339

SIRLEI MARCELINO DIAS

8705/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

340

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

9051/2024

11/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

341

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

9053/2024

11/06/24

10/06/24

12/06/24

3D

342

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

9738/2024

20/06/24

20/06/24

20/06/24

1D

343

STEFFANY DA SILVA TAVARES

9700/2024

19/06/24

18/06/24

18/06/24

1D

344

SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS

9414/2024

14/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

345

SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS

8889/2024

07/06/24

07/06/24

07/06/24

1D

346

SUELEN LARISSA CARDOSO

9026/2024

11/06/24

10/06/24

10/06/24

1D

347

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

9156/2024

12/06/24

10/06/24

13/06/24

4D

348

TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA

9153/2024

12/06/24

10/06/24

10/06/24

25M

349

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

8885/2024

07/06/24

06/06/24

06/06/24

1D

350

TEREZINHA APARECIDA BERNARDO

8910/2024

08/06/24

06/06/24

07/06/24

2D

352

THAISLAINE ALVES DA SILVA

9668/2024

19/06/24

18/06/24

20/06/24

3D

353

THAIZA DOS SANTOS BELEM

8669/2024

05/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

354

THAIZA DOS SANTOS BELEM

9398/2024

14/06/24

13/06/24

13/06/24

½D

355

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

8807/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

½D

356

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

9658/2024

19/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

358

VALDECI PEREIRA DE LIMA

8689/2024

05/06/24

05/06/24

05/06/24

1D

359

VALDINEIA SIMOES

9123/2024

12/06/24

11/06/24

11/06/24

1D

360

VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS

9518/2024

17/06/24

17/06/24

21/06/24

5D

361

VALERIA FERREIRA DA SILVA

9727/2024

19/06/24

17/06/24

19/06/24

3D

362

VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA

9192/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

1D

363

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

8986/2024

10/06/24

10/06/24

10/06/24

½D

364

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

9318/2024

14/06/24

14/06/24

14/06/24

1D

365

VANESSA MELATO DA SILVA

9502/2024

17/06/24

13/06/24

13/06/24

1D

366

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

9712/2024

19/06/24

17/06/24

17/06/24

1D

367

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

8702/2024

05/06/24

05/06/24

07/06/24

3D

368

VITOR HITINGER CASTRO DE MENEZES

9152/2024

12/06/24

12/06/24

12/06/24

½D

369

VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS

9487/2024

16/06/24

13/06/24

13/06/24

½D

370

WATUSEY AMORIM MOREIRA SILVA

9745/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

371

WILLIAM FROES DE MORAES

8700/2024

05/06/24

04/06/24

06/06/24

3D

372

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

8719/2024

06/06/24

04/06/24

04/06/24

1D

373

ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO

8548/2024

04/06/24

03/06/24

04/06/24

2D

374

ZILMA PIROSELI SPENGLER

9751/2024

20/06/24

19/06/24

19/06/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 908 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Protocolo nº 8712/2024 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias do servidor LEONARDO DARINI DA SILVA, registrado sob o nº 107373, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado no Gabinete do Prefeito, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2022 a 15/07/2023, com usufruto de 15 (quinze) dias para 11/06/2024 a 26/06/2024 e o pagamento realizado na folha mensal de Junho/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 909 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.163/2024 da Secretaria Municipal de Administração e o Ofício SJMT – DIREF 166/2024 do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1893/2023 de 23 de Outubro de 2023 que prorrogou a cedência da servidora;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/06/2024 retorno de cedência da servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA, efetiva no cargo de MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022, registrada sob o nº 000540, admitida em 01/06/1990, cedida mediante Portaria nº 642/GP/2015 para o Tribunal de Regional Federal da 1ª Região – Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso, e última prorrogação através da Portaria nº 1893/20223, passando a laborar no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 910 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.997/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001627 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 09/06/2024 a 13/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 911 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.785/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora efetiva CALECI ALMEIDA DA SILVA LAIA, no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 09/05/2016, registrada sob o nº 105154 e lotada no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 18/06/2024 a 25/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 912 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.768/2024.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103837 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/06/2024 a 25/06/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 913 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.899/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOa Portaria nº 1295 de 06 de julho de 2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1295 de 06/07/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERa servidora JULIETE SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 02/03/2012, registrada sob o nº 102108 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/03/2012 a 01/04/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/03/2012 à 01/04/2017

03/07/2023 a 01/08/2023

Portaria nº 1295/2023

30 (trinta) dias

01/01/2024 a 31/01/2024

Portaria nº 1295/2023

01 (um) mês

01/07/2024 a 31/07/2024

01/07/2025 a 31/07/2025

01 (um) mês

01 (um) mês

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 914 DE 20 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.901/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOa Portaria nº 1771 de 01 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1771 de 01/12/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERà servidora EDNA MARIA ALVES BATISTA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101804 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2012 a 15/01/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 011/RH/SMS/2022, a Decisão nº 088/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/01/2012 à 15/01/2017

01/12/2022 à 31/12/2022

Portaria nº 1771/2024

01 (um) mês

01/12/2023 à 31/12/2023

Portaria nº 1771/2024

01 (um) mês

01/07/2024 à 31/07/2024

22/07/2024 à 20/08/2024

01 (um) mês

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 915 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDOa Portaria nº 1271 de 06 de Julho de 2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1271 de 06/07/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERà servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001625 e lotada na Secretaria Municipal de Administração,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/02/2002 a 13/02/2007, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

14/02/2002 a 13/02/2007

08/01/2018 a 06/02/2018

08/01/2018 a 24/01/2018

Portaria nº 005/GP/2018

Portaria nº 193/GP/2018

17 (dezessete) dias

10/07/2023 a 08/08/2023

Portaria nº 1271/2023

30 (trinta) dias

01/07/2024 a 12/08/2024

01/07/2026 à 12/08/2026

Portaria nº 1271/2023

43 (quarenta e três) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 916 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.098/2024;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 058/DGPP/2023 e a Decisão nº 190/GS/SEMEC/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003978 e lotada no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2006 à 05/03/2011, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

06/03/2006 à 05/03/2011

03/06/2024 à 31/08/2024

90 (noventa) dias

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 917 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.903/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 003/RH/SAÙDE/2023 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101289 e lotada no PSF Altos do Tarumã, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 à 16/05/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2011 à 16/05/2016

05/06/2024 à 04/07/2024

30 (trinta) dias

05/08/2024 à 03/09/2024

30 (trinta) dias

04/11/2024 à 03/12/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 918 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.707/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 019/RH/SAÙDE/2024 e a Decisão nº 019/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001960 e lotada no Centro de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 à 15/05/2017, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

16/05/2012 à 15/05/2017

03/06/2024 à 02/07/2024

30 (trinta) dias

01/06/2025 à 30/06/2025

1 (um) mês

01/06/2026 à 30/06/2026

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 919 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 18.898/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 065/RH/SAÚDE/2022 e a Decisão nº 068/RH/SMS/2022;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1411 de 07/08/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERàservidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355e lotada no PSF Vila Esmeralda, Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 à 16/04/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/10/2017 à 16/04/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

Portaria nº 1411/2023

02/01/2024 a 31/01/2024

Portaria nº 1411/2023

01/07/2024 a 31/07/2024

24/06/2024 à 23/07/2024

Portaria nº 1411/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 920 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados médicos de acima sete dias ou declarações de internações Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de maio/2024 (01/05/2024 a 31/05/2024) e perícia médica e perícias periódicas já havia sido finalizada lançada e creditada em 29/05/2024;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/05/2024:

Qt

Nome Completo

Protocolo

Data Protocolo Justificativa

Dias

Início Do Atestado

Atestado Até 31/05/2024

Efetivo Comissionado Contratado Estagiário

1

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

8453/2024

03/06/2024

01 DIA

31/05/2024

31/05/2024

EFETIVO

2

CICERO INACIO DE SOUSA

8228/2024

29/05/2024

01 DIA

29/05/2024

29/05/2024

INSS

3

CICERO INACIO DE SOUSA

8423/2024

03/06/2024

01 DIA

31/05/2024

31/05/2024

INSS

4

DELZINA RAMOS

8120/2024

28/05/2024

05 DIAS

27/05/2024

31/05/2024

EFETIVO

5

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

8317/2024

31/05/2024

01 DIA

31/05/2024

31/05/2024

INSS

6

KELLY CRISTINA DA SILVA

8948/2024

INTERNADO

25 DIAS

06/05/2024

31/05/2024

ESTAGIARIO

7

RENATA LOURENÇO DOS SANTOS

8640/2024

INTERNADO

08 DIAS

23/05/2024

31/05/2024

ESTAGIARIO

8

ROSINEI CALSAVARA

8153/2024

28/05/2024

05 DIAS

27/05/2024

31/05/2024

EFETIVO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 921DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores e estagiários;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

MAIO/2024 – JUNHO/2024

Qt

Servidores Efetivos

Protocolo

Dias

Início

Fim

Data Perícia Médica/ Periódica

Próxima Perícia Periódica

1

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

1519/2024

60 DIAS

14/06/2024

12/08/2024

13/06/2024

08/2024

2

AGLAER CRISTINA ZANELLA

8634/2024

10 DIAS

04/06/2024

13/06/2024

06/06/2024

3

ALDILENE COSTA VIEIRA

5140/2024

31 DIAS

17/06/2024

17/07/2024

17/06/2024

07/2024

4

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

8453/2024

13 DIAS

01/06/2024

13/06/2024

04/06/2024

5

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

9511/2024

15 DIAS

14/06/2024

28/06/2024

18/06/2024

6

ANDRIELY ROCHA PEDROSO

7670/2024

30 DIAS

15/06/2024

14/07/2024

13/06/2024

7

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

8254/2024

15 DIAS

27/05/2024

10/06/2024

04/06/2024

8

CLAUDIA MARIA FORMAGIO

4726/2024

30 DIAS

14/06/2024

13/07/2024

13/06/2024

9

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

9191/2024

30 DIAS

13/06/2024

12/07/2024

13/06/2024

10

DEBORA SCHIRMER

3965/2024

59 DIAS

03/06/2024

04/08/2024

06/06/2024

08/2024

11

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

7964/2024

30 DIAS

25/05/2024

23/06/2024

28/05/2024

12

EDSON GOMES DE SOUZA

4690/2024

60 DIAS

14/06/2024

12/08/2024

14/06/2024

08/2024

13

ELIANE PESSOA RODRIGUES

8084/2024

15 DIAS

27/05/2024

10/06/2024

28/05/2024

14

ELIANE PESSOA RODRIGUES

9070/2024

15 DIAS

11/06/2024

25/06/2024

12/06/2024

15

ELIZETE DA SILVA BRANDAO

4474/2024

60 DIAS

08/04/2024

06/06/2024

25/04/2024

06/2024

16

ERENICE DIAS DOS SANTOS

9133/2024

15 DIAS

11/06/2024

25/06/2024

12/06/2024

17

FELIPE BASSO

8944/2024

61 DIAS

11/06/2024

10/08/2024

11/06/2024

08/2024

18

FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES

8706/2024

14 DIAS

04/06/2024

17/06/2023

06/06/2024

19

GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO

8005/2024

10 DIAS

23/05/2024

01/06/2024

28/05/2024

20

GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO

8005/2024

60 DIAS

04/06/2024

02/08/2024

07/06/2024

08/2024

21

HWANG YEN LING ARCOLEZI

9527/2024

62 DIAS

15/06/2024

17/08/2024

18/06/2024

08/2024

22

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

6355/2024

30 DIAS

30/05/2024

28/06/2024

27/05/2024

23

INES PEREIRA DE SOUZA

9309/2024

60 DIAS

12/06/2024

10/08/2024

17/06/2024

08/2024

24

IVANIA DE FATIMA SCHIRMER

3965/2024

60 DIAS

31/05/2024

30/07/2024

06/06/2024

07/2024

25

IVONETE MOREIRA DE SOUZA

8614/2024

11 DIAS

03/06/2024

12/06/2024

11/06/2024

26

IVONETE MOREIRA DE SOUZA

8614/2024

60 DIAS

13/06/2024

11/08/2024

17/06/2024

08/2024

27

IZAIAS FERREIRA REZENDE

9219/2024

17 DIAS

12/06/2024

26/06/2024

17/06/2024

06/2024

28

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

8231/2024

60 DIAS

27/05/2024

25/07/2024

03/06/2024

07/2024

29

JOSE COLATINO FERREIRA

8658/2024

30 DIAS

04/06/2024

02/08/2024

07/06/2024

08/2024

30

JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO

8013/2024

60 DIAS

23/05/2024

21/07/2024

28/05/2024

07/2024

31

KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA

9559/2024

14 DIAS

13/06/2024

26/06/2024

19/06/2024

06/2024

32

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

490/2024

60 DIAS

21/06/2024

19/08/2024

18/06/2024

08/2024

33

KELLY CRISTINA DA SILVA

8948/2024

05 DIAS

01/06/2024

05/06/2024

12/06/2024

34

KELLY CRISTINA DA SILVA

8878/2024

15 DIAS

05/06/2024

19/06/2024

12/06/2024

06/2024

35

KELLY CRISTINA DA SILVA

8878/2024

15 DIAS

05/06/2024

19/06/2024

19/06/2024

06/2024

36

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

5638/2024

15 DIAS

25/04/2024

09/05/2024

27/05/2024

37

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

6975/2024

07 DIAS

06/05/2024

12/05/2024

27/05/2024

38

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

6975/2024

04 DIAS

14/05/2024

17/05/2024

27/05/2024

39

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

7550/2024

05 DIAS

15/05/2024

19/05/2024

27/05/2024

40

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

7922/2024

06 DIAS

18/05/2024

23/05/2024

27/05/2024

41

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

7921/2024

05 DIAS

24/05/2024

28/05/2024

27/05/2024

42

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

9317/2024

30 DIAS

13/06/2024

12/07/2024

17/06/2024

07/2024

43

MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS

9256/2024

61 DIAS

13/06/2024

12/08/2024

14/06/2024

08/2024

44

MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA

8917/2024

30 DIAS

06/06/2024

05/07/2024

12/06/2024

07/2024

45

MARILDA GALDINO SOUZA

1914/2024

60 DIAS

22/06/2024

20/08/2024

18/06/2024

08/2024

46

MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA

8672/2024

30 DIAS

04/06/2024

03/07/2024

16/10/2023

47

MARISA MARCIA MONTICELLI

4605/2024

61 DIAS

07/06/2024

06/08/2024

11/06/2024

08/2024

48

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

9509/2024

30 DIAS

17/06/2024

16/07/2024

18/06/2024

07/2024

49

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

5173/2024

30 DIAS

11/06/2024

10/07/2024

11/06/2024

07/2024

50

NASLE DOGAN

5386/2024

AVALIAÇÃO

19/06/2024

06/2024

51

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

9425/2024

60 DIAS

21/06/2024

19/08/2024

17/06/2024

52

PALMINIO GARRIDO

8570/2024

AVALIAÇÃO

06/06/2024

07/2024

53

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

8604/2024

05 DIAS

03/06/2024

07/06/2024

19/06/2024

54

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

9100/2024

05 DIAS

10/06/2024

14/06/2024

19/06/2024

55

REGINA RODRIGUES DA SILVA

9173/2024

32 DIAS

10/06/2024

11/07/2024

13/06/2024

56

ROBERTO GUDOLLE CASTRO

567/2024

50 DIAS

03/06/2024

22/07/2024

07/06/2024

07/2024

57

ROSILEI SCHMITT

7897/2024

60 DIAS

22/05/2024

20/07/2024

27/05/2024

07/2027

58

ROSINEI CALSAVARA

8153/2024

10 DIAS

01/06/2024

10/06/2024

12/06/2024

59

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

9505/2024

30 DIAS

13/06/2024

12/07/2024

18/06/2024

07/2024

60

RUTE DA SILVA

8239/2024

08 DIAS

29/05/2024

05/06/2024

03/06/2024

61

RUTE DA SILVA

8828/2024

60 DIAS

06/06/2024

04/08/2024

07/06/2024

08/2024

62

SABRINA PAULA DA SILVA

9324/2024

60 DIAS

14/06/2024

12/08/2024

17/06/2024

08/2024

63

SIMONI WEBER DOS SANTOS

8613/2024

40 DIAS

03/06/2024

12/07/2024

06/06/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 922 DE 21DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE MAIO/2024 – JUNHO/2024

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM / RETORNO

1

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

8714/2024

14 DIAS

04/06/2024

17/06/2024

2

ALESSANDRA ALVES CABRAL

8603/2024

14 DIAS

04/06/2024

17/06/2024

3

ANGILENE SOARES DA CUNHA

8562/2024

01 DIA

04/06/2024

04/06/2024

4

ANGILENE SOARES DA CUNHA

9094/2024

04 DIAS

11/06/2024

14/06/2024

5

ANGILENE SOARES DA CUNHA

9571/2024

07 DIAS

15/06/2024

21/06/2024

6

CICERO INACIO DE SOUSA

8423/2024

06 DIAS

01/06/2024

06/06/2024

7

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

5236/2024

02 DIAS

22/04/2024

23/04/2024

8

JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA

8317/2024

04 DIAS

01/06/2024

04/06/2024

9

JOSE NILDO ALVES DA SILVA SANTOS

8836/2024

14 DIAS

05/06/2024

18/06/2024

10

MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO

7203/2024

RETORNO

11

ROSELI DA CRUZ SALES

8011/2024

14 DIAS

23/05/2024

05/06/2024

12

SELMA DE OLIVEIRA AQUINO

7903/2024

30 DIAS

23/05/2024

21/06/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 923 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.698/2024;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 956 de 15/05/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERàservidora SUELI MARIA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/07/2014, registrada sob o nº 103561 e lotada na Secretaria Municipal de Administração,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/07/2014 a 30/06/2019, conforme o Termo de Constatação nº 030/DP/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/07/2014 a 30/06/2019

01/09/2022 a 30/09/2022

Portaria nº 1279/2022

01/05/2023 a 31/05/2023

01/07/2023 a 31/07/2023

Portaria nº 1279/2022

Portaria nº 956/2023

01/08/2023 a 31/08/2023

01/07/2024 a 31/07/2024

15/07/2024 à 13/08/2024

Portaria nº 1279/2022

Portaria nº 956/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 924 DE 21DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 20.698/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora DEJENANE ROBERTO HICKMANN, registrada sob o nº 113301, admitida em 03/06/2024, lotada na Casa da Criança, Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 814/2024 de 06 de Junho de 2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 925 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.637/2024;

CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1561 de 05/09/2023 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERàservidora MAYARA DENISE LORIN, efetiva no cargo de ARQUITETO, admitida em 08/07/2014, registrada sob o nº 103566 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/07/2014 a 07/07/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

08/07/2014 a 07/07/2019

04/09/2023 a 03/10/2023

Portaria nº 1561/2023

09/09/2024 a 08/10/2024

06/07/2026 à 04/08/2026

Portaria nº 1561/2023

30 (trinta) dias

09/10/2024 a 07/11/2024

05/08/2026 à 03/09/2026

Portaria nº 1561/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 926 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.646/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIÊNCIAS NATURAIS – 30H, registrada sob nº 107724, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 927 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.860/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora LUCIENE RODRIGUES DE ABREU, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE JUCILEIDE PR, registrada sob nº 112513, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Tayna Tigre do Nascimento, CRM-MT 10103, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 928DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 16.756/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo II, da Lei Ordinária nº 4.798/2017 de 07/06/2017 à servidora THAYNARA ANDREIA ANDRADE, admitida em 02/05/2022, registrada sob o nº 111306, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:

Auxiliar a Coordenação de Fundos e Convênios Executar o controle da gestão de saldos de Notas Fiscais/Faturas de água, energia, telefone das unidades da Secretaria de Assistência Social, prestando suporte necessário que for necessário;

Ser responsável pelo gerenciamento das faturas de telefonia fixa, móvel, água e esgoto, energia elétrica, controlando saldos, empenhos e manter vigentes os instrumentos contratuais dessa natureza.

Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Secretaria, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Ordenador de despesa, pertinentes necessidade da secretaria em comum acordo e ciência do Chefe Imediato;

Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 929 DE 21 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.646/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora ENEDIR DE CARVALHO MENDES, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 110005, admitida em 17/08/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Eliane Lins da Silva, CRM-MT 4984, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 930DE 22 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.477/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ADRIANA JORGE DE MATOS, efetiva registrada sob o nº 107533, admitida em 22/07/2019, lotada no C.M.E. Diva Martins Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E M, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

Local de Trabalho

De

Ambiente de Trabalho

Para

Ambiente de Trabalho

C.M.E. Diva Martins Junqueira

Prédio Escolar

Cozinha Escolar

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 931 DE 24 DE JUNHO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 19.477/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

107533

Adriana Jorge De Matos

C.M.E. Diva Martins Junqueira

SEMEC Salas Administrativas Sala de Aula Corredores Banheiro Limpeza Predial

Apoio Administrativo Educacional – Apoio Em Meio Ambiente E M

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br