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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PORTARIA Nº 829 DE 12DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.410/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 03/06/2024 a servidora UÉRICA LEITE DE ALMEIDA, a pedido, registrada sob o nº 112236, admitida em 24/08/2023, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1489/2023 de 23 de Agosto de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 830 DE 12DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.411/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 17/06/2024 a servidora efetiva CLAUDIA APARECIDA SAL, a pedido, registrada sob o nº 111972, admitida em 16/03/2023, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, nomeada mediante Portaria nº 379/2023 de 15 de Fevereiro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 831 DE 12DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.551/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 17/06/2024 o servidor MAYKSON DIVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, a pedido, registrado sob o nº 112834, admitido em 01/03/2024, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeado mediante Portaria nº 369/2024 de 11 de Março de 2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 832 DE 13DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 8.411/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 24/06/2024 a servidora JULIANA NASCIMENTO GARCIA MELO, a pedido, registrada sob o nº 111577, admitida em 03/10/2022, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO I, nomeada mediante Portaria nº 1449/2022 de 03 de Outubro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 833DE 13 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 14.251/2024 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 030/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o benefício de aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho e EXONERAÇÃO à servidora AURENI RODRIGUES RISSI, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 09/07/2001, registrada sob nº 001487, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 8.297 dias, correspondendo a 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, representada legalmente pela Sra. Lo-Ruama de Oliveira Yamashita, advogada inscrita na OAB/MT n° 25645/O conforme processo administrativo do SERRAPREV nº 2024.03.00017P.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 834 DE 13DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o servidor efetivo ARMANDO CARLOS RIZO FILHO, registrado sob nº 107938, admitido em 08/10/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, designado para o cargo comissionado de COORDENADOR DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nomeado mediante Portaria nº 800/2022 de 10 de Junho de 2022, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 835 DE 13DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
RESOLVE
Art. 1º REVOGARa Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedida à servidora KEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR, registrado sob o nº 111988, admitido em 21/03/2023, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, mediante Portaria nº 1947 de 08/11/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 836 DE 13 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
RESOLVE
Art. 1º DESINAR a servidoraKEIDY KATTIUSCIA WIEDERKEHR, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, sob o registro nº 111988, admitida em 21/03/2023 para exercer o cargo comissionado de COORDENADORA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,símbolo DAI-I, de acordo com a Lei Complementar nº 141/2009 de 01 de setembro de 2009, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 837DE 13 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.525/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
CONSIDERANDO o Memorando nº 035/SICS/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo II, da Lei Ordinária nº 4.798/2017 de 07/06/2017 ao servidor ARMANDO CARLOS RIZO FILHO, admitido em 08/10/2019, registrado sob o nº 107938, lotado na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:
Atender diretamente os empresários do município oferecendo-lhes informações e orientações sobre serviços realizados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços. Dentre eles: formalização de microempreendedores, atualizações cadastrais dos empresários, baixa de empresas (MEI), emissão de guias de recolhimento (DAS, DAR e DARF); realizar declarações de faturamento do MEI, realizar parcelamentos de débitos de pessoa jurídica junto ao Simples Nacional e Receita Federal, emissão de notas fiscais de serviços para MEIs, solicitar e acompanhar os pedidos referente a linhas crédito, impressão de alvará de funcionamento, solicitar alvarás sanitários, gerar relatórios de atendimentos, identificar e direcionar solicitações dos municipes e servidores que procurarem a SICS; realizar visitar a empresários levando os serviços da secretaria, participar de eventos e capacitações quando solicitado pelo gestor da pasta.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 838 DE 14 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.799/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor AGNALDO FERREIRA DA SILVA, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I (EM EXTINÇÃO) LEI 5641/2022, admitido em 02/01/1991, registrado sob o nº 000668 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa. SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 839 DE 14 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.068/2024 da Unidade Permanente de Sindicância – UPSPA;
CONSIDERANDO a Decisão nº 018/GP/2024 e o Processo Administrativo Decisório nº 010/PSD/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora DELZINA RAMOS, registrada sob o nº 001948, admitida em 16/05/2002, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada mediante Portaria nº 238/GP/2004 de 30 de Junho de 2004, conforme Decisão nº 018/GP/2024 e teor do Processo Administrativo Decisório nº 010/PSD/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 840 DE 14 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado sob o nº 9247/2024, relativo ao pedido de Vacância.
CONSIDERANDO a Nomeação publicada no DOC de 18/04/2024, no processo SEI 6021.2023/0013654-4 da Prefeitura do Município de São Paulo – SP para o cargo de Procurador do Município.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER VACÂNCIA a partir de 17/06/2024 nos termos da seção XII do art. 45, Inciso VI da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994, ao servidor BRUNO WILLYS NASCIMENTO DE SOUSA, admitido em 01/09/2020 no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, o qual conclui o Estagio Probatório mediante o Decreto n°. 490 de 05 de outubro de 2023, a vacância em virtude da Posse no cargo de Procurador do Município do Estado de São Paulo – SP, concurso n°. 932306.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 841 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de III a VI) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação.
§ 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
RESOLVE
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 2.033,17 – LEI 6362 DE 14/03/2024 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
8.659/2024 DE 05/06/2024 | 101294 | ELISANGELA ALMEIDA SANTOS | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 17/05/2011 | III | IV – 15% –Concedido mediante PORTARIA 1841/GP/2023 | V – 25% –Curso Pós-Graduação Lato Sensu: Saúde Coletiva (Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº31, de Janeiro 2020, publicado no ,D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 29 de Maio de 2024, concluído na Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. | - |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível lV R$ 2.744,78 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível V R$ 3.253,08(Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |
3.419/2024 de 21/03/2024 | 102154 | FLAVIA BORGES FERREIRA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 17/04/2012 | III | IV – 15% –Curso Superior de Tecnologia em Gestão Saúde Pública (Autorizado pela Resolução nº1051/2021 de 07/05/2021 , publicada no ,D.O.U seção , pag. de. Cursoreconhecido na forma do art.11 § 1º, do Decreto nº 9.235, de 15/12//20217,e do art. 26, §1º, da Portaria do MEC nº 1.095 de 25/10/2018, D.O.U n° 207, seção 1 , pag.32 de 26/10/2018) em 11 de Janeiro de 2024, concluído na Universidade Pitágoras Unopar Amhanguera, Londrina – PR. . |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível III R$ 2.439,82 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe C10, Nível IV R$ 2.744,79 (Lei 6.362/2024) |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||
7.823/2024 DE 23/05/2024 | 107423 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 16/07/2019 | III | IV – 15% –Concedido mediante PORTARIA 819/GP/2023 | V – 25% –Curso Pós-Graduação Lato Sensu: Neuropsicopedagogia Clínica (Credenciamento EaD: Portaria Ministerial nº31, de Janeiro 2020, publicado no ,D.O.U, 13 de Janeiro de 2020) em 23 de Maio de 2024, concluído na Faculdade Venda Nova do Imigrante, Venda Nova do Imigrante – ES. | - | ||||||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível lV R$ 2.338,15 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível V R$ 2.846,44(Lei 6.362/2024) | |||||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||||||||
9.140/2024 de 12/06/2024 | 108699 | NADIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES | TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40H | 18/03/2020 | III | IV – 15% –Curso Graduação em Gestão Pública (Reconheciimento: Portaria nº242, 25/07/2023, publicado no ,D.O.U, n° 142 de 27/07/2023, seção 1, pag. 13.) em 23 de Maio de 2024, concluído no Centro Universitário Faveni - Unifaveni, Guarulhos – SP. | ||||||||
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III R$ 2.033,17 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV R$ 2.338,15 (Lei 6.362/2024) |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 842 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 553 de 12 de abril de 2024:
“CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal 006/1994, art. 290;
CONSIDERANDO as anotações funcionais da servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA, Matrícula 540-1;
Art. 1º REGISTRAR que houve a aplicação dos benefícios previstos na regra transitória estabelecida no artigo 290 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 à servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA admitido em 01/06/1990, no regime de contrato e nomeado sem interrupção no cargo de MENSAGEIRA, de provimento efetivo, mediante aprovação no Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/1990 e nomeado conforme Portaria de nº 030/GP/1990 aos dois dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e um, com registrado funcional sob o nº 000540.”
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 843 DE 17DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Leandro Ultramare Queiroz | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023 |
2 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
3 | Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza | Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023. |
4 | Patrícia Regina Carpenedo Merlo | Em substituição da servidora Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza (licena maternidade). Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/04/2024. |
5 | Eduarda Garcia | Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023 |
6 | Marcia De Fatima Betoni | Cedências |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Alais Suzana Maier Grigulo | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas. |
2 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
3 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
4 | Bruna De Souza Ramos Barros | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023. |
5 | Camilla Stefany Gonçalves | Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos. |
6 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
7 | Caroline Antunes Agostinho de Abreu | Contabilidade – a partir 01/06/2023 |
8 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro – a partir 01/07/2021. |
9 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
10 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
11 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
12 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
13 | Eduarda Garcia | Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023. |
14 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
15 | Fernanda Sobral de Araujo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
16 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
17 | Geslaine Ribeiro De Souza | Tabela "Não Posse", de acordo com o cronograma o prazo para o envio ao TCE é: Até o quinto dia útil subsequente à ocorrência do fato. Orientamos que as informações sejam lançadas no sistema SIP7 até o prazo de 03 dias subsequente à ocorrência do fato – a partir de 04/03/2024. |
18 | Gisele Maura Rondon | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/04/2024. |
19 | Izabela Talita Silva Gomes | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/04/2024. |
20 | Janine Cristina Gruber Nogueira | Dívida Ativa a partir de 03/06/2024. |
21 | Joyce Keilly Goncalves | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023. |
22 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
23 | Julia Magro Machado | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023. |
24 | Kemuel Eduardo Finotti Tavares | Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. |
25 | Leandro Ultramare Queiroz | Inserção de todas as informações referentes aos Estagiários Remunerados – a partir de Maio/2024 |
26 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
27 | Lorena Danielle Santos Silva Santiago | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
28 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
29 | Rafhael Lopes Barbosa | Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024. |
30 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
31 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021. |
32 | Rodrigo Pereira Sobrinho | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
33 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
34 | Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade | Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024 |
35 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
36 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 796/2024 de 31/05/2024.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 844DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 12.841/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor NIVALDO FERREIRA DA SILVA, comissionado registrado sob o nº 113152, admitido em 24/04/2024, lotado no Almoxarifado SEMEC, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO I – SEMEC, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Local de Trabalho | De Ambiente de Trabalho | Para Ambiente de Trabalho |
Almoxarifado SEMEC | SEMEC Galpão Almoxarifado Sala Administrativa | SEMEC Externo Manutenção Predial |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 845 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.302/2024 da Secretaria Municipal de Educação e o Despacho 9-16.302/20244;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor comissionado, lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
113005 | Charlin Rith Carvalho Da Silva | SEMEC | SEMEC Externo Manutenção Predial | Encarregado de Manutenção e Serviço I – SEMEC | 40% Grau Máximo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a partir de 02/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 846 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.537/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor LALDECI FERREIRA DO NASCIMENTO, comissionado no cargo de ENCARREGADO DE MANUTENCAO E SERVICO I - SEMEC, admitido em 10/03/2022, registrado sob o nº 111074 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 27/05/2024 a 31/05/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/05/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 847 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.537/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora SILVANA VALERIA DE LIMA, contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE ZONA URBANA, admitida em 05/02/2024, registrada sob o nº 112451 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 01/06/2024 a 05/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 848 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.066/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora IVANETE MEZOMO DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004289 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 10/06/2024 a 14/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 849 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.770/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora ANA LIDIA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001679 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 850 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.795/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora NOEMIA FERREIRA DA SILVA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 1013419 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 05/06/2024 a 09/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 851 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.806/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO, efetivo no cargo de VIGIA, admitido em 17/11/2022, registrado sob o nº 111638 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 04/06/2024 a 08/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 852 DE 17 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.213/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor EVERTON VIEIRA VENDRAME, efetivo no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitido em 23/10/2019, registrado sob o nº 108188 e lotado na Secretaria Municipal de Esporte, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 07/06/2024 a 11/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretáris Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 853 DE 18 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.480/2024 de 31 de Maio de 2024;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a simbologia e o vencimento dos cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor de Escola, constantes no Anexo III da Lei nº 2.099 de 23 de dezembro de 2003, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, conforme a Lei Ordinária nº 6.480/2024 de 31 de maio de 2024, para os servidores abaixo relacionados:
COORDENADOR PEDAGÓGICO – 0817 | |||
REGISTRO | NOME | ADMISSÃO | SIMBOLOGIA |
110686 | ADRIANA GONÇALVES VACCARI RIGUI | 09/02/2022 | DAS – II – A |
112045 | AGNA MYAMI MENEZES MACIEL | 08/05/2023 | DAS – II – A |
103333 | ALEXSANDRA DE MARCHI WEISHEIMER | 12/02/2014 | DAS – II – A |
110867 | ANA CELIA PIMENTEL | 16/02/2022 | DAS – II – A |
111813 | BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA | 13/02/2023 | DAS – II – A |
105154 | CALECI ALMEIDA DA SILVA LAIA | 09/05/2016 | DAS – II – A |
111776 | CARMEM TERESINHA CAZZUNI GONCALVES | 01/02/2023 | DAS – II – A |
103327 | CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA | 12/02/2014 | DAS – II – A |
106886 | CLAUDEMIRO ZANOIZOKAISE | 02/10/2018 | DAS – II – A |
112664 | CLAUDENICE RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA | 01/02/2024 | DAS – II – A |
112661 | CLEIA PEREIRA BARBOSA DA SILVA | 01/02/2024 | DAS – II – A |
103339 | DEUSANI DA SILVA GOES | 12/02/2014 | DAS – II – A |
103541 | EDNA BELMIRO DE PAULA | 12/06/2014 | DAS – II – A |
006177 | ELIANE FERONATO | 06/02/2008 | DAS – II – A |
003964 | ELIANE PESSOA RODRIGUES | 06/03/2006 | DAS – II – A |
112707 | ELINEIA FRANCISCO | 16/02/2024 | DAS – II – A |
107708 | ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI | 23/07/2019 | DAS – II – A |
111746 | EVERTON HENRIQUE DE SOUZA | 01/02/2023 | DAS – II – A |
104575 | FLAVIAN KELLY SILVA MOTA | 06/08/2015 | DAS – II – A |
111436 | IRENE BEZERRA DA SILVA GONÇALVES | 09/06/2022 | DAS – II – A |
104583 | IZABEL RODRIGUES | 03/08/2015 | DAS – II – A |
003994 | JAINE CLAUDIA MAFESSONI | 06/03/2006 | DAS – II – A |
113154 | JOSIANE GOMES DE LIMA | 24/04/2024 | DAS – II – A |
111810 | JULIANA DOS SANTOS | 13/02/2023 | DAS – II – A |
003973 | KATIA MARIA KUNNTZ BECK | 06/03/2006 | DAS – II – A |
111185 | LUANA THAYLLE CRISTO SILVA | 23/03/2022 | DAS – II – A |
003991 | LUCIANA BENTO DA SILVA | 06/03/2006 | DAS – II – A |
004000 | LUCIENE ALVES DOS SANTOS FRONHA | 06/03/2006 | DAS – II – A |
107494 | LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA | 23/07/2019 | DAS – II – A |
112663 | LUZIA ROSSIE ALVES ROCHA | 13/02/2024 | DAS – II – A |
107626 | MARCELO PEREIRA DIAS | 23/07/2019 | DAS – II – A |
107669 | MARCIA RUFINO SILVA | 23/07/2019 | DAS – II – A |
111102 | MARIA APARECIDA DE JESUS VICENTE | 15/03/2022 | DAS – II – A |
111812 | MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA | 13/02/2023 | DAS – II – A |
103291 | MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO | 12/02/2014 | DAS – II – A |
111230 | MARILENE DA LUZ OLIVEIRA | 25/03/2022 | DAS – II – A |
112247 | MARILSA CONSUELITA TEODORO | 12/09/2023 | DAS – II – A |
107637 | MAYARA POQUIVIQUI SANTANA | 23/07/2019 | DAS – II – A |
109688 | MICHEL MARTINS GARCIA | 01/06/2021 | DAS – II – A |
111604 | MILENE DUARTE | 07/10/2022 | DAS – II – A |
103294 | MONICA DEBO | 12/02/2014 | DAS – II – A |
004793 | NOELI TEREZINHA LAZAROTTO CASARIN | 08/03/2007 | DAS – II – A |
103316 | RODRIGO SILVA PARREIRA | 12/02/2014 | DAS – II – A |
112660 | ROSANA MIRIAN SANTANA | 13/02/2024 | DAS – II – A |
101841 | ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA | 02/02/2012 | DAS – II – A |
003969 | ROSANE ROCHA | 06/03/2006 | DAS – II – A |
003999 | ROSANGELA MANSANO ARTERO | 06/03/2006 | DAS – II – A |
111814 | SEILA APARECIDA SANT ANA | 13/02/2023 | DAS – II – A |
112681 | SIMONE DE BRITO | 01/02/2024 | DAS – II – A |
107525 | TALITA CUENCA PINA MOREIRA RAMOS | 23/07/2019 | DAS – II – A |
106199 | TATIANE CRISTINA DISPERATTI DE AQUINO | 14/02/2018 | DAS – II – A |
DIRETOR DE ESCOLA – 0818 | |||
REGISTRO | NOME | ADMISSÃO | SIMBOLOGIA |
001644 | ADRIANA CRISTINA BESTER | 18/02/2002 | DAS – II – A |
104586 | ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS | 06/08/2015 | DAS – II – A |
110740 | ALLAN GOMES FRASSETTO | 09/02/2022 | DAS – II – A |
107816 | BRUNA DE AZEVEDO SOARES | 05/09/2019 | DAS – II – A |
003928 | CLAUDEMIR DE OLIVEIRA FILHO | 06/03/2006 | DAS – II – A |
104690 | CLAUDIO JOSE ALVES | 01/10/2015 | DAS – II – A |
109705 | CLAUDIONE RODRIGUES DE OLIVEIRA | 01/06/2021 | DAS – II – A |
112518 | CONCEICAO APARECIDA DO CARMO | 01/02/2024 | DAS – II – A |
108705 | EDILAINE GUTJAHR | 18/03/2020 | DAS – II – A |
103696 | ELAINE COSSETIN | 05/09/2014 | DAS – II – A |
104404 | ELISANGELA GOMES DA SILVA DONATONI | 04/05/2015 | DAS – II – A |
112520 | EUDE CAMARGO DA SILVA PINTO | 02/02/2024 | DAS – II – A |
112519 | GREISON PINTO DE OLIVEIRA | 01/02/2024 | DAS – II – A |
003974 | JESUINA CAMPOS FERREIRA DANTAS | 06/03/2006 | DAS – II – A |
001699 | JOSE FERNANDES CALVARIO | 12/03/2002 | DAS – II – A |
112210 | JUCELIA MIRANDA COSTA | 01/08/2023 | DAS – II – A |
104585 | LEILA LEONCIO DA SILVA | 06/08/2015 | DAS – II – A |
107706 | LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA | 23/07/2019 | DAS – II – A |
107634 | LUZIA GONCALVES RAMOS DE OLIVEIRA | 23/07/2019 | DAS – II – A |
103989 | MARGARETE AMORIM CARDOSO BECKER | 06/02/2015 | DAS – II – A |
104577 | MARIA DE FATIMA DA SILVA TAVARES | 06/08/2015 | DAS – II – A |
003970 | MARIA SOLANGE DE SOUZA GOMES | 06/03/2006 | DAS – II – A |
109741 | MARILSON NASCIMENTO DA SILVA | 17/06/2021 | DAS – II – A |
003972 | MARTA REGINA RODRIGUES VIEIRA | 06/03/2006 | DAS – II – A |
113153 | MICHELE GOMES DA COSTA | 24/04/2024 | DAS – II – A |
104824 | ROSANA DAS GRAÇAS COSTA FERREIRA | 16/02/2016 | DAS – II – A |
003952 | SERGIO LUIZ ALVES DE MEDEIROS | 06/03/2006 | DAS – II – A |
112521 | SUZE LEANDRO DA SILVA | 01/02/2024 | DAS – II – A |
003981 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 06/03/2006 | DAS – II – A |
103306 | TEREZINHA LEITE DE SOUSA | 12/02/2014 | DAS – II – A |
104561 | VANIA DE ALMEIDA BARBOSA | 06/08/2015 | DAS – II – A |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 854 DE 18DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS, registrada sob nº 111107, admitida em 15/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 157/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS- EDUCAÇÃO FÍSICA - 30 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 855 DE 18 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora ANA FLÁVIA MENDES DOS SANTOS, servidora efetiva, registrada sob o nº 111107, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Ayrton Senna, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) do percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 856 DE 18DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva APARECIDA SOLANGE DOS SANTOS, registrada sob nº 107456, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 158/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO - 30H.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 857 DE 18 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora APARECIDA SOLANGE DOS SANTOS, servidora efetiva, registrada sob o nº 107456, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 858 DE 18DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva EULENE SOARES CORCINO, registrada sob nº 107625, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 526/2023 de 09 de Março de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - MATEMÁTICA - 30 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 859 DE 18 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora EULENE SOARES CORCINO, servidora efetiva, registrada sob o nº 107625, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Joana D´arc, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 860 DE 18DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO do servidor efetivo GILVAN BARBATO, registrado sob nº 000934, admitido em 09/03/1993 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, designado para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 159/2023 de 28 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 861 DE 18 DE JUNHO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor GILVAN BARBATO, servidor efetivo, registrado sob o nº 000934, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Décio Buralli, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 15% (quinze por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 862 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva HOSANA DOS SANTOS SIQUEIRA BATISTA, registrada sob nº 112041, admitida em 08/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 221/2023 de 19 de Fevereiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 863 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora HOSANA DOS SANTOS SIQUEIRA BATISTA, servidora efetiva, registrada sob o nº 112041, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Gentila Susin Muraro, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 864 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, registrada sob nº 001462, admitida em 12/02/2001 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 160/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 865 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora HULDA CAROLINA JAKOSKI GEHHLEN, servidora efetiva, registrada sob o nº 001462, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Antenor Soares, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 866 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06 de Junho de 2024;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva PAMELA DOS REIS, registrada sob nº 108017, admitida em 08/10/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL - SEMEC, mediante Portaria nº 162/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA - 30H.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 867 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora PAMELA DOS REIS, servidora efetiva, registrada sob o nº 108017, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. José Nodari, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 868 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva ELIANE FERONATO, registrada sob nº 006177, admitida em 06/02/2008 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 153/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 869 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora ELIANE FERONATO, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006177, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e das avaliações da secretaria; atender a gestão logística e demandas de materiais e serviços aos CME`s.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 870 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva KATIA MARIA KUNNTZ BECK, registrada sob nº 003973, admitida em 06/03/2006 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 1598/2023 de 12 de Setembro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 871 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora KATIA MARIA KUNNTZ BECK, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003973, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Coordenadorias do ensino infantil: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 872 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO, registrada sob nº 103291, admitida em 12/02/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 139/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 873 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103291, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Coordenadorias do ensino infantil: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico e das avaliações da secretaria.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 874 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO da servidora efetiva MONICA DEBO, registrada sob nº 103294, admitida em 12/02/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, designada para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 143/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 875 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.820/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, a servidora MONICA DEBO, admitida em 12/02/2014, registrada sob o nº 103294, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Coordenadorias do ensino fundamental: atuar em conjunto com os Diretores dos Centros Municipais de Ensino; implementar e apoiar políticas, programas, projetos ou ações que contribuam para a melhoria das práticas pedagógicas; produzir e disseminar informações e materiais de orientação técnica, política e pedagógica; promover a integração entre os Centros Municipais de Ensino; coletar e agrupar dados para a construção de indicadores e relatórios para auxílio à gestão; elaborar o plano anual de trabalho e apresentar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas; dar suporte à formação continuada; contribuir na elaboração do planejamento estratégico, plano anual de trabalho e das avaliações da secretaria; atendimentos ao programa de estagiários, recebimento de documentação, atribuição de local de trabalho, conferência de registro ponto dos mesmos..
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 876 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.796/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR DESIGNAÇÃO do servidor efetivo RODRIGO SILVA PARREIRA, registrado sob nº 103316, admitido em 12/02/2014 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, designado para o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, mediante Portaria nº 156/2023 de 18 de Janeiro de 2023, para exercer as atribuições do seu cargo efetivo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 877 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, registrada sob o nº 112658, admitida em 13/02/2024, lotada no C.M.E. Fausto Eugênio Masson, Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 191/2024 de 15 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 878 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, inscrita no CPF nº 655…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fausto Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, inscrita no CPF nº 655…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Fausto Eugênio Masson, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 25% (vinte e cinco por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 878/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; SORTINEIDE FARIAS RIBEIRO NAVARRO SEGURA, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 879 DE 18DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, registrada sob o nº 112522, admitida em 01/02/2024, lotada no C.M.E. Dom Bosco, Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL – SEMEC, nomeada mediante Portaria nº 138/2024 de 02 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 880 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.479/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, inscrita no CPF nº 031…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Dom Bosco, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, inscrita no CPF nº 031…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Dom Bosco, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) de comissão sobre os vencimentos do cargo considerando o número de alunos matriculados no C.M.E. e Anexo VI da Lei Complementar n.° 163/2012, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 880/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; TUANE CRISTINE DOS SANTOS RECHE, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 881 DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.471/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, inscrita no CPF nº 535…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Chapadão do Rio Verde, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, inscrita no CPF nº 535…...-..,, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E. Chapadão do Rio Verde, símbolo DAS – II – A, de acordo com a Lei Ordinária nº 6.500/2024 de 06/06/2024, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 881/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador Pedagógico.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ELEUZA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ, Coordenador Pedagógico.
PORTARIA Nº 882DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.270/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos.
Registro | Nome | Cargo | Admissão | Período Aquisitivo | Da Classe | Para Classe | Decisão |
103541 | Edna Belmiro De Paula | Professor De Educação Infantil – 40 Horas | 12/06/2014 | 12/06/2019 à 12/06/2024 | B | C | 051/GS/SEMEC/2024 |
103542 | Martha Rejane Dos Santos | Professor De Educação Infantil – 40 Horas | 10/06/2014 | 10/06/2019 à 10/06/2024 | B | C | 052/GS/SEMEC/2024 |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de junho de 2024, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 883 DE 19DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 4º A série de níveis do cargo de Professor é estruturada em linha vertical de acesso.
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO os Processos, as Decisões e os Mandados de Intimação elaborados pela Comissão de Elevação de Nível constituída pela Portaria nº 268/GP/SEMEC/2022 para cada servidor;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.270/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 4º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, aos servidores relacionados abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||||
LEI 163 DE 16/12/2012 | ||||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | ADMISSÃO | CARGO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||||
1 | 22/05/2024 – Protocolo nº 7752/2024 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | 08/10/2019 | Técnico de Apoio Infantil | IV | V | VI – Especialização em Administração Pública e Recursos Humanos– Faculdade Facuminas | - | - |
2 | 15/03/2024 – Protocolo nº 3128/2024 | 108708 | Rosiene Domingos Marciano | 18/03/2020 | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 30 horas | - | II | III – Especialização em Psicopedagogia– Faculdades Integradas de Cuiabá | - | - |
3 | 17/02/2024 – Protocolo nº 1562/2024 | 108698 | Viviana de Castro Oliveira | 18/03/2020 | Professor dos Anos Finais – Matemática – 30 horas | - | II | III – Especialização em Educação de Jovens e Adultos– Centro Universitário Barão de Mauá | - | - |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo de cada servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 884 DE 19 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 19689/2024, 19423/2024, 18414/2024, 18107/2024, 20301/2024, 19605/2024;
CONSIDERANDO os Protocolos: 9695/2024, 8957/2024, 9615/2024, 9272/2024, 9006/2024, 6817/2024, 6074/2024, 2843/2024, 9161/2024, 9101/2024, 14909/2023, 8843/2024, 8994/2024, 8984/2024, 8560/2024, 8638/2024, 3036/2024, 8615/2024, 8712/2024, 9764/2024, 8390/2024, 8401/2024, 9657/2024, 8473/2024, 9004/2024, 9773/2024, 8844/2024, 9802/2024, 9702/2024;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 331, de 01 de março de 2024, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
108697 | ALANNA DOS SANTOS FRONHA | 18/03/2023 | 17/03/2024 | 02/01/2025 | 21/01/2025 |
103875 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 06/01/2023 | 05/01/2024 | 18/11/2024 | 17/12/2024 |
111533 | CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO | 05/08/2023 | 04/08/2024 | 02/12/2024 | 31/12/2024 |
4924 | JAQUELINE DA SILVA ALMEIDA | 15/12/2022 | 14/12/2023 | 17/10/2024 | 31/10/2024 |
110265 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 03/12/2022 | 02/12/2023 | 13/09/2024 | 27/09/2024 |
112177 | JUCILENE MACHADO MIRANDA | 05/07/2023 | 04/07/2024 | 01/10/2024 | 30/10/2024 |
4578 | LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR | 01/02/2023 | 29/02/2024 | 11/10/2024 | 25/10/2024 |
101404 | MARIA CARMELITA MEDEIROS DOLCE | 21/06/2023 | 20/06/2024 | 16/10/2024 | 14/11/2024 |
4573 | SILVIA ADRIANA HOFFMANN | 01/02/2023 | 31/01/2024 | 19/08/2024 | 02/09/2024 |
110110 | TICIANE STEDILE | 04/10/2022 | 02/10/2023 | 01/09/2024 | 15/09/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
248 | EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA | 06/07/2023 | 05/07/2024 | 02/09/2024 | 01/10/2024 |
112127 | ELENA KAFER AGUILAR | 20/06/2023 | 19/06/2024 | 02/09/2024 | 01/10/2024 |
104241 | FRANCIELY MUNCHEN SALDANHA | 05/01/2023 | 04/01/2024 | 17/12/2024 | 31/12/2024 |
1544 | GILMAR ALVES DE LIMA | 09/07/2023 | 08/07/2024 | 03/03/2025 | 01/04/2025 |
111238 | JOILSON NOBRES DA SILVA | 04/04/2023 | 03/04/2024 | 06/01/2025 | 20/01/2025 |
110122 | LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA | 15/08/2023 | 14/08/2024 | 05/08/2024 | 03/09/2024 |
110494 | MÁRCIO NASCIMENTO DA SILVA | 01/02/2023 | 31/01/2024 | 16/01/2025 | 14/02/2025 |
112105 | MARIA INEZ FERNANDO DE MORAES | 14/06/2023 | 13/06/2024 | 07/10/2024 | 05/11/2024 |
102368 | NEUZENETE PEDROSA M. DE OLIVEIRA | 03/12/2022 | 02/12/2023 | 02/01/2025 | 31/01/2025 |
112133 | RAFAEL NERES DA SILVA CORREA | 19/06/2023 | 18/06/2024 | 05/04/2025 | 04/05/2025 |
4461 | SANTIAGO TEIXEIRA GOMES FILHO | 03/08/2023 | 02/08/2024 | 11/09/2024 | 30/09/2024 |
112057 | VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA | 03/05/2023 | 02/05/2024 | 02/09/2024 | 01/10/2024 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
112220 | GISELE NAIANE RIBEIRO CAMPOS LIMA | 09/08/2023 | 08/08/2024 | 26/08/2024 | 24/09/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
668 | AGNALDO FERREIRA DA SILVA | 02/01/2023 | 01/01/2024 | 12/08/2024 | 10/09/2024 |
111744 | CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES | 06/02/2023 | 05/02/2024 | 12/08/2024 | 23/08/2024 |
1180 | DEVANIRA LOPES DE CARVALHO | 03/07/2023 | 02/07/2024 | 30/12/2024 | 18/01/2025 |
107416 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 16/07/2022 | 15/07/2023 | 05/11/2024 | 14/11/2024 |
112099 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 05/05/2023 | 04/05/2024 | 06/01/2025 | 17/01/2025 |
22/04/2025 | 09/05/2024 | ||||
615 | ODAIR JOSE ALVES DE MEDEIROS | 02/01/2023 | 01/01/2024 | 17/10/2024 | 31/10/2024 |
112101 | PRISCILLA DE OLIVEIRA BETONI | 01/06/2023 | 31/05/2024 | 06/01/2025 | 15/01/2025 |
23/04/2025 | 02/05/2025 | ||||
1624 | TATIANE GARCIA DAVILA COUTO | 14/02/2022 | 13/02/2023 | 16/09/2024 | 05/10/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111904 | MAIARA SILVA DE OLIVEIRA | 17/02/2023 | 16/02/2024 | 07/10/2024 | 18/10/2024 |
103566 | MAYARA DENISE LORIN | 06/07/2023 | 05/07/2024 | 05/05/2025 | 03/06/2025 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
4325 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA | 02/05/2023 | 01/05/2024 | 13/01/2025 | 01/02/2025 |
109501 | BRUNA GABRIELA FIGUEIREDO | 12/04/2023 | 11/04/2024 | 21/08/2024 | 30/08/2024 |
21/11/2024 | 30/11/2024 | ||||
26/12/2024 | 04/01/2025 | ||||
107481 | CRISTIAN OLIVEIRA DE FREITAS | 01/01/2024 | 31/12/2024 | 02/10/2024 | 11/10/2024 |
05/11/2024 | 14/11/2024 | ||||
1680 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 18/03/2023 | 17/03/2024 | 01/11/2024 | 30/11/2024 |
109458 | FABIANO HILARIO RAMIRES | 15/03/2023 | 14/03/2024 | 01/10/2024 | 15/10/2024 |
108036 | JAQUELINE NUNES CARVALHO | 01/01/2023 | 31/12/2023 | 23/09/2024 | 02/10/2024 |
2099 | JATINIEL DANTAS | 10/02/2023 | 09/02/2024 | 14/10/2024 | 23/10/2024 |
103629 | KATIFANIA GIORDANI LOPES | 21/07/2022 | 20/07/2023 | 06/01/2025 | 20/01/2025 |
110859 | KETHERINE CAROLINY BRISCHILIARI | 11/02/2023 | 10/02/2024 | 16/09/2024 | 27/09/2024 |
1648 | NELI RODRIGUES DE SOUZA | 05/04/2024 | 31/12/2023 | 27/12/2024 | 15/01/2025 |
107590 | RANIERI ADDARIO JUNIOR | 13/06/2024 | 21/07/2024 | 09/01/2025 | 23/01/2025 |
111352 | SILVANI VALADARES DOS SANTOS | 09/05/2023 | 08/05/2024 | 07/10/2024 | 16/10/2024 |
17/12/2024 | 26/12/2024 | ||||
104354 | VANESSA APARECIDA XAVIER BRAZIL | 01/01/2023 | 31/12/2023 | 01/08/2024 | 30/08/2024 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
112037 | EDUARDA GARCIA | 26/04/2023 | 25/04/2024 | 01/08/2024 | 15/08/2024 |
105313 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 19/12/2022 | 18/12/2023 | 06/01/2025 | 23/01/2025 |
6564 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 14/04/2023 | 13/04/2024 | 23/12/2024 | 11/01/2025 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111299 | IZOLETE KLOTZ SANTIN | 02/05/2023 | 01/05/2024 | 02/01/2025 | 31/01/2025 |
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107373 | LEONARDO DARINI DA SILVA | 16/07/2023 | 15/07/2024 | 30/01/2025 | 28/02/2025 |
SECRETARIA DE ESPORTES – ANEXO X | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
4355 | AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA | 15/05/2023 | 14/05/2024 | 05/08/2024 | 19/08/2024 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – ANEXO XI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
1065 | EDMUNDO CARDOSO DE ANDRADE | 09/09/2023 | 08/09/2024 | 16/09/2024 | 30/09/2024 |
02/12/2024 | 16/12/2024 | ||||
107740 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 17/07/2023 | 16/07/2024 | 06/01/2025 | 04/02/2025 |
111862 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 07/11/2023 | 06/11/2024 | 16/12/2024 | 04/01/2025 |
14/07/2025 | 23/07/2025 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistencia Social; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretário Municipal de Fazenda; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Secretária Municipal de Esporte; RAFAELA GOMES DOS SANTOS, Secretária Municipal de Cultura e Turismo.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 885DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Fevereiro/2024;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 7734 | 101320 | GAB | Nicole Venâncio Cezario | Recepcionista | Filha: Lavínia | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
2 | 7887 | 001175 | SAD | Neuzi Aparecida Martins | Agente administrativo II | Filho: Danilo | 23/05/2024 | 23/05/2024 | 1 |
3 | 8218 | 006564 | SAD | Tatiana Avila Grigoletti | Recepcionista | Filho: Sílvio | 27/05/2024 | 28/05/2024 | 2 |
4 | 8322 | 109769 | SAD | Sheiellen Oliveira Vieda | Ajudante serv. gerais | Filho: Kauan | 31/05/2024 | 31/05/2024 | 1 |
5 | 7739 | 004479 | SEFAZ | Cassia Cristina Jacinto Siqueira | Agente de fiscalização | Filha: Alice | 21/05/2024 | 21/05/2024 | 1 |
6 | 8216 | 109395 | SEFAZ | Jefferson Manoel Figueiredo de Morais | Auditor fiscal municipal | Esposa: Nasle | 27/05/2024 | 27/05/2024 | 1 |
7 | 8203 | 111496 | SEMMEA | Patricia Luciana Barbosa | Ajudante serv. gerais | Mãe: Filomena | 28/05/2024 | 28/05/2024 | ½ |
8 | 8405 | 111496 | SEMMEA | Patricia Luciana Barbosa | Ajudante serv. gerais | Mãe: Filomena | 31/05/2024 | 31/05/2024 | ½ |
9 | 7768 | 112317 | SEMMEA | Paulo Roberto de Jesus Santos | Coordenador defesa civil | Esposa: Elieni | 17/05/2024 | 17/05/2024 | 1 |
7770 | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 1 | ||||||
7771 | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 | ||||||
8219 | 23/05/2024 | 28/05/2024 | 6 | ||||||
10 | 8373 | 104386 | SINFRA | Rubem Carlos Lima | Motorista | Filha: Maria Vitória | 31/05/2024 | 31/05/2024 | 1 |
11 | 7703 | 103826 | SMS | Berenice Martins Cassemiro de Oliveira | Agente comunitário de saúde | Irmão: Nilson | 20/05/2024 | 21/05/2024 | 2 |
12 | 7642 | 101560 | SMS | Camila Regina Lima Guimarães | Assistente Social | Filha: Lívia | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 2h |
13 | 8267 | 103667 | SMS | Clayton Pelisao Folador | Enfermeiro | Filha: Ana Luísa | 28/05/2024 | 28/05/2024 | 1 |
14 | 7956 | 103594 | SMS | Cleidiane Ferreira de Melo | Téc. enfermagem | Filha: Anna Luiza | 23/05/2024 | 23/05/2024 | ½ |
15 | 7916 | 113241 | SMS | Cinaria Batista Coimbra | Técnico de enfermagem | Mãe: Benedita | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
16 | 007941 | 102271 | SMS | Danila Pequeno Santana | Enfermeira | Esposa: Marielli | 22/05/2024 | 24/05/2024 | 3 |
17 | 008497 | 101615 | SMS | Francine Adriano de Oliveira | Dentista | Filho: João Pedro | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 48min |
18 | 7517 | 112909 | SMS | Greizielly Santos Oliveira Correa Medrado | Recepcionista | Filho: Samuel | 17/05/2024 | 17/05/2024 | 1 |
19 | 8600 | 001960 | SMS | Ilidia Silva Santos da Silva | Técnico de enfermagem | Mãe: Maria | 27/05/2024 | 31/05/2024 | 5 |
20 | 7863 | 104256 | SMS | Josilaine Cristina da Silva Oliveira | Agente comunit. Saúde | Filha: Ana Vitória | 23/05/2024 | 23/05/2024 | ½ |
21 | 8257 | 112258 | SMS | Larissa Salvador Moraes | Recepcionista | Mãe: Solange | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 1 |
22 | 8192 | 104397 | SMS | Magda Aragoso Masson da Silva | Dentista | Filho: Antônio | 29/05/2024 | 29/05/2024 | ½ |
8312 | Filho: Fernando | 31/05/2024 | 31/05/2024 | 1 | |||||
23 | 7632 | 111359 | SMS | Marcia Eliza Ferreira Silva | Fiscal | Filho: Mateus | 17/05/2024 | 17/05/2024 | 1 |
24 | 7895 | 103605 | SMS | Marlene Rodrigues dos Santos | Técnico de enfermagem | Filho: Pedro | 23/05/2024 | 23/05/2024 | 1 |
25 | 8432 | 104265 | SMS | Nayara Ramos Batista | Agente comunit. Saúde | Filho: Lorenzo | 31/05/2024 | 31/05/2024 | 1 |
26 | 8354 | 111841 | SMS | Maria Gabrielly Teixeira Barauna | Maqueira | Filho: Augusto | 23/05/2024 | 26/05/2024 | 4 |
27 | 7746 | 001940 | SMS | Maria Selma Santos | Técnico de enfermagem | Mãe: Marina | 17/05/2024 | 17/05/2024 | 1 |
28 | 8332 | 107415 | SMS | Pamella Oliveira Ramos Bertholdi | Psicologa | Filho: João | 30/05/2024 | 30/05/2024 | 1 |
29 | 8359 | 111016 | SMS | Pedro Wilson de Lima Santana | Técnico Administrativo II | Filho: João | 30/05/2024 | 30/05/2024 | 1 |
30 | 7695 | 111552 | SMS | Rafaela Ferreira Dos Santos | Fonoaudióloga | Filha: Ellen | 17/05/2024 | 19/05/2024 | 3 |
7697 | 20/05/2024 | 21/05/2024 | 2 | ||||||
31 | 8292 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunit. Saúde | Esposo: Agustavio | 28/05/2024 | 31/05/2024 | 4 |
32 | 7905 | 103656 | SMS | Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro | Técnico de enfermagem | Filho: Edson | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
33 | 8177 | 104244 | SMS | Sônia Maria Avelina Furtado | Agente de combate a endemias | Mãe: Ruth | 28/05/2024 | 30/05/2024 | 4 |
34 | 7818 | 112771 | SMS | Thielly Mayara Salapata | Técnico de enfermagem | Mãe: Marlene | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
35 | 8016 | 112664 | SEMEC | Claudenice Rodrigues Martins de Oliveira | Coordenadora | Filha: Lohrany | 23/05/2024 | 24/05/2024 | 2 |
36 | 8150 | 109934 | SEMEC | Cleonice Rosa da Silva | Ajudante serv. gerais | Filho: Matheus | 27/05/2024 | 27/05/2024 | 1 |
8151 | 28/05/2024 | 28/05/2024 | 1 | ||||||
37 | 7775 | 112444 | SEMEC | Deisivania de Araújo | Aux. desenvol. Infantil | Filho: Jheimes | 20/05/2024 | 20/05/2024 | ½ |
8053 | 27/05/2024 | 27/05/2024 | ½ | ||||||
38 | 7951 | 111030 | SEMEC | Edinéia Rosa Ribeiro | Professora | Filho: Davi | 23/05/2024 | 24/05/2024 | 2 |
39 | 7669 | 112776 | SEMEC | Flávia Silva Monteiro Emidio | Professora | Filha: Fernanda | 15/05/2024 | 15/05/2024 | 1 |
40 | 8368 | 112546 | SEMEC | Glaubia Mendes Barbosa Rizzi | Professora | Pai: João | 29/05/2024 | 30/05/2024 | 2 |
41 | 8383 | 112632 | SEMEC | Helena Grigoletti de Medeiros | Aux. desenvol. Infantil | Irmão: Sílvio | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 1 |
42 | 7814 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filho: Eduardo | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1h |
7875 | 23/05/2024 | 23/05/2024 | 1h | ||||||
8073 | Filha: Melinda | 27/05/2024 | 27/05/2024 | 1 | |||||
43 | 8143 | 112813 | SEMEC | Jenniph Aline Campos Brasil Angola | Professora | Filho: Nicolas | 28/05/2024 | 28/05/2024 | 1 |
44 | 8549 | 107389 | SEMEC | Laricy Severino da Costa | Ajudante serv. gerais | Irmã: Líbia | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 1 |
45 | 7889 | 112486 | SEMEC | Marcilene Aparecida de Jesus | Ajudante serv. gerais | Esposo: Edson | 23/05/2024 | 23/05/2024 | 1 |
8124 | 28/05/2024 | 28/05/2024 | 1 | ||||||
46 | 8335 | 112730 | SEMEC | Neusa Alves | Ajudante serv. gerais | Filho: André | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 1 |
47 | 8014 | 112698 | SEMEC | Patricia Jaqueline Silva Fernandes | Professora | Filha: Maria Luiza | 24/05/2024 | 26/05/2024 | 3 |
48 | 7815 | 112799 | SEMEC | Suellen Bonetti | Ajudante serv. gerais | Filha: Antonella | 22/05/2024 | 23/05/2024 | 2 |
49 | 8187 | 112888 | SEMEC | Vanessa de Oliveira Silva | Ajudante serv. gerais | Filho: Enzo | 29/05/2024 | 29/05/2024 | ½ |
50 | 7667 | 110037 | SEMEC | Vanessa Pereira Nunes | Ajudante serv. gerais | Filha: Lyandra | 20/05/2024 | 20/05/2024 | ½ |
51 | 7694 | 112433 | SEMEC | Vitoria Eduarda Palhana Medeiros | Aux. desenvol. Infantil | Filho: Miguel | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 886DE 20DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º REGULARIZARlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 7902 | 107586 | Aparecida Maria da Luz | Técnico de apoio infantil | Mãe: Odete | 23/05/2024 | 23/05/2024 | ½ |
2 | 7996 | 111080 | Catiane Scotini do Nascimento | Professora | Mãe: Eva | 24/05/2024 | 24/05/2024 | 1 |
3 | 7671 | 103290 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técnico de apoio infantil | Pai: Felizardo | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 1 |
4 | 7948 | 103290 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técnico de apoio infantil | Pai: Felizardo | 24/05/2024 | 24/05/2024 | ½ |
5 | 7908 | 103300 | Eder Silvio Alves Lourenço | Professor | Esposa: Marta | 23/05/2024 | 31/05/2024 | 9 |
6 | 7923 | 107474 | Eduardo Paulo de Oliveira | Técnico administrativo educacional | Filho: João | 24/05/2024 | 24/05/2024 | 1 |
8202 | 28/05/2024 | 29/05/2024 | 2 | |||||
7 | 7865 | 107536 | Ellen Cristina Carvalho Camargo | Técnico administrativo educacional | Filha Beatriz | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
8 | 8042 | 110005 | Enedir De Carvalho Mendes | Técnico de apoio infantil | Filho: Isac | 27/05/2024 | 29/05/2024 | 3 |
9 | 913 | 003997 | Gean Carlos dos Anjos Machado | Professor | Mãe: Irene | 15/05/2024 | 15/05/2024 | 1 |
10 | 8306 | 107723 | Izabella Roman Faria Colontoni | Professora | Avó: Neuza | 29/05/2024 | 29/05/2024 | ½ |
11 | 7965 | 109456 | Jayane de Souza Cruz | Professora | Filho: Pedro | 24/05/2024 | 24/05/2024 | 1 |
12 | 7957 | 103388 | Josiane Galhardo Kagueiama | Professora | Filho: Ruan | 24/05/2024 | 24/05/2024 | 1 |
13 | 7591 | 111747 | Taciana Aparecida de Almeida | Professora | Filho: Erick | 20/05/2024 | 20/05/2024 | ½ |
14 | 8972 | 111158 | Pamela Ferraz Camargo Aleixo | Professora | Filha: Valentina | 30/05/2024 | 31/05/2024 | 2 |
15 | 7946 | 111747 | Taciana Aparecida de Almeida | Professora | Filho: Benjamin | 24/05/2024 | 24/05/2024 | 1 |
16 | 7693 | 107458 | Renata Pereira Almeida | Professora | Filha: Lívia | 20/05/2024 | 20/05/2024 | 1 |
17 | 8253 | 111515 | Rogerio Meiato Goncalves | Técnico administrativo educacional | Esposa: Mayara | 27/05/2024 | 31/05/2024 | 5 |
18 | 8337 | 002746 | Valmiria Vieira de Souza Oenning | Professora | Filha: Ana Júlia | 28/05/2024 | 29/05/2024 | 2 |
19 | 8180 | 107497 | Vânia Paula dos Reis Santos | Professora | Mãe: Zenilda | 29/05/2024 | 29/05/2024 | 1 |
20 | 8049 | 109850 | Vilma Lopes Relvão Freitas | Técnico de apoio infantil | Filho: Noah | 22/05/2024 | 22/05/2024 | 1 |
8051 | 23/05/2024 | 23/05/2024 | 1 | |||||
21 | 8295 | 107549 | Viviane Carla de Souza | Apoio administrativo educacional | Filha: Elisa | 29/05/2024 | 29/05/2024 | ½ |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 887DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 9462 | 107740 | GAB | Gislaine Edicely da Costa Ramos | Coord, serviço municipal | Mãe: Lourdes | 14/06/2024 | 15/06/2024 | 2 |
2 | 8674 | 101320 | GAB | Nicole Venâncio Cezário | Recepcionista | Filha: Lavínia | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 1 |
8962 | 10/06/2024 | 10/06/2024 | 1 | ||||||
3 | 9044 | 104718 | GAB | Oneida Naves Ribeiro | Assessor de apoio técnico | Esposo: Vander | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 |
4 | 9154 | 103997 | SAD | Bruna de Souza Ramos Barros | Agente administrativo II | Filha: Geovana | 10/06/2024 | 10/06/2024 | 1h |
5 | 9144 | 112307 | SAD | Valeria Ferreira da Silva | Agente administrativo II | Mãe: Terezinha | 10/06/2024 | 10/06/2024 | 1h50min |
6 | 8867 | 113061 | SECULTUR | Leandra Laura Alves da Silva | Instrutora de artesanato | Filho: Pedro | 07/06/2024 | 07/06/2024 | ½ |
7 | 8866 | 109749 | SECULTUR | Núbia dos Santos Castro | Ajudante serv. gerais | Filha: Valentina | 04/06/2024 | 04/06/2024 | ½ |
8 | 8850 | 006503 | SEFAZ | Elissandra Gonçalves de Oliveira | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Maria Vitória | 06/06/2024 | 06/06/2024 | 1 |
9 | 9492 | 001009 | SEFAZ | Letícia Graziella Teixeira Nunes | Agente de fiscalização II | Filha: Maria Clara | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
10 | 9607 | 111237 | SEFAZ | Liani Goerck | Chefe de departamento | Mãe: Noeli | 17/06/2024 | 17/06/2024 | 1 |
11 | 9310 | 111496 | SEMMEA | Patricia Luciana Barbosa | Ajudante serv. gerais | Mãe: Filomena | 13/06/2024 | 13/06/2024 | 1 |
12 | 8925 | 108887 | SICS | Fernando Hermenegildo Pinto | Chefe de departamento | Pai: José | 06/06/2024 | 07/06/2024 | 2 |
9581 | 11/06/2024 | 13/06/2024 | 3 | ||||||
13 | 9677 | 103616 | SINFRA | Douglas Araujo Gimenez | Motorista | Esposa: Eliza | 18/06/2024 | 18/06/2024 | 1 |
9697 | 19/06/2024 | 28/06/2024 | 10 | ||||||
14 | 8520 | 111512 | SINFRA | Jerson Vanis da Silva | Motorista | Irmão: Nelson | 03/06/2024 | 07/06/2024 | 5 |
15 | 9305 | 111363 | SMS | Alanis Lucas Pauferro | Radio operadora | Filha: Maria Alice | 12/06/2024 | 13/06/2024 | 2 |
16 | 9237 | 112375 | SMS | Deyvid Rodrigues dos Santos | Motorista | Filho: Samuel | 11/06/2024 | 11/06/2024 | 1 |
9568 | 15/06/2024 | 15/06/2024 | 1 | ||||||
17 | 8827 | 103593 | SMS | Elizabeth de Souza Lobo Queiroz | Recepcionista | Filho: José Luiz | 05/06/2024 | 05/06/2024 | ½ |
18 | 9633 | 101557 | SMS | Euller Jamison Lopes Sacramento | Psicologo | Filha Alice | 17/06/2024 | 17/06/2024 | 1 |
19 | 9117 | 004527 | SMS | Gicelly Maria Lorenzi Zanatta Sousa | Fisioterapeuta | Filha: Giulia | 11/06/2024 | 11/06/2024 | 1 |
20 | 9503 | 113197 | SMS | Jacqueline Aparecida Franco | Aux. administrativo | Filho: Filipe | 13/06/2024 | 13/06/2024 | 1h30min |
21 | 8600 | 001960 | SMS | Ilidia Silva Santos da Silva | Técnico de enfermagem | Mãe: Maria | 01/06/2024 | 02/06/2024 | 2 |
22 | 8431 | 101488 | SMS | Josiane Nobres da Silva Ramos | Recepcionista | Filho: Rafael | 03/06/2024 | 05/06/2024 | 3 |
23 | 9301 | 111658 | SMS | Josiane Pereira Rodrigues Barreiros | Ajudante serv. gerais | Mãe: Geralda | 13/06/2024 | 13/06/2024 | 1 |
24 | 9087 | 113304 | SMS | Luessa Valério | Médica | Pai: Vitor | 10/06/2024 | 11/06/2024 | 2 |
25 | 9573 | 104397 | SMS | Magda Aragoso Masson da Silva | Dentista | Filho: Fernando | 17/06/2024 | 17/06/2024 | ½ |
26 | 9547 | 103605 | SMS | Marlene Rodrigues dos Santos | Téc. enfermagem | Neto: Pedro | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
27 | 9674 | 112166 | SMS | Maria de Lourdes da Cruz | Téc. enfermagem | Pai: Antônio | 17/06/2024 | 18/06/2024 | 2 |
28 | 8825 | 103796 | SMS | Marilza Gonçalves da Costa | Agente comunit. Saúde | Mãe: Celeste | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 1 |
29 | 9226 | 103064 | SMS | Mônica Aparecida Burgos Alexandre | Auxiliar de farmácia | Filha: Yasmin | 17/06/2024 | 17/06/2024 | 1 |
30 | 9115 | 104265 | SMS | Nayara Ramos Batista | Agente comunit. Saúde | Filha: Milena | 10/06/2024 | 12/06/2024 | 3 |
9504 | 13/06/2024 | 14/06/2024 | 2 | ||||||
31 | 9349 | 112093 | SMS | Patricia Regina Oliveira Bernardino | Enfermeira | Filha: Rafaela | 13/06/2024 | 13/06/2024 | 1 |
32 | 9099 | 111552 | SMS | Rafaela Ferreira dos Santos | Fonoudióloga | Filha: Ellen | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 |
33 | 8654 | 103853 | SMS | Rosa Martins de Lana Scalco | Agente de combate a endemias | Mãe: Maria | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 1 |
34 | 8292 | 103767 | SMS | Rosiran de Lima dos Santos | Agente comunit. Saúde | Esposo: Agustavio | 01/06/2024 | 03/06/2024 | 3 |
8810 | 04/06/2024 | 07/06/2024 | 4 | ||||||
9198 | 10/06/2024 | 10/06/2024 | 1 | ||||||
35 | 9469 | 103900 | SMS | Valquíria Silirio dos Santos | Agente de combate a endemias | Filho: Ricardo | 13/06/2024 | 13/06/2024 | ½ |
36 | 8930 | 112410 | SEMEC | Andreia Espinosa Saquete | Ajudante serv. gerais | Filho: Adrian | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 |
37 | 9673 | 112701 | SEMEC | Carla Graicy Lima de Oliveira | Professora | Filha: Ana Vitória | 19/06/2024 | 19/06/2024 | 1 |
38 | 9475 | 113201 | SEMEC | Eliane de Brito | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Emily | 13/06/2024 | 14/06/2024 | 2 |
39 | 9267 | 110071 | SEMEC | Gisele Moreira Duarte | Ajudante serv. gerais | Filho: Eduardo | 13/06/2024 | 14/06/2024 | 2 |
40 | 9454 | 112546 | SEMEC | Glaubia Mendes Barbosa Rizzi | Professora | Pai: João | 13/06/2024 | 14/06/2024 | 2 |
41 | 8755 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filho: Eduardo | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 1h |
42 | 8858 | 112626 | SEMEC | Janaina Henrique Dias da Costa | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Maria | 05/06/2024 | 06/06/2024 | 2 |
43 | 8854 | 112467 | SEMEC | Jucelene Fidencio | Ajudante serv. gerais | Mãe: Maria | 05/06/2024 | 05/06/2024 | 1 |
44 | 8733 | 111810 | SEMEC | Juliana dos Santos | Coordenador pedaógico | Filha: Elisa | 04/06/2024 | 04/06/2024 | 1 |
45 | 8991 | 112738 | SEMEC | Juliana Garcia Chaves Gomes | Professora | Filha: Helena | 10/06/2024 | 10/06/2024 | 1 |
9345 | 13/06/2024 | 13/06/2024 | 2h | ||||||
46 | 8484 | 101760 | SEMEC | Juscélia Aparecida de Souza | Ajudante serv. gerais | Filha: Beatriz | 03/06/2024 | 03/06/2024 | 1 |
47 | 8927 | 113144 | SEMEC | Kessy Caroline Mendes Pereira | Aux. desenvolvimento infantil | Filho: Heitor | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 |
48 | 8970 | 001552 | SEMEC | Luciana da Silva Araujo | Ajudante serv. gerais | Mãe: Tereza | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 |
49 | 9218 | 112426 | SEMEC | Maria José Ferreira de Souza | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Stefany | 12/06/2024 | 12/06/2024 | ½ |
50 | 8913 | 112730 | SEMEC | Neusa Alves | Ajudante serv. gerais | Filho: André | 06/06/2024 | 06/06/2024 | 1 |
9015 | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 1 | ||||||
51 | 8832 | 102145 | SEMEC | Silvana Ribeiro | Ajudante serv. gerais | Mãe: Maria | 06/06/2024 | 07/06/2024 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 888DE 20DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 9128 | 109704 | Allan Borean | Técnico administ. Educacional | Mãe: Ilda | 11/06/2024 | 11/06/2024 | 1 |
9490 | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 | |||||
2 | 9300 | 004325 | Bianca Cheila Fermino Ferreira Maia | Aux. desenvolvimento infantil | Filha: Jordana | 11/06/2024 | 11/06/2024 | 1 |
3 | 9612 | 112000 | Cleriane Amanda Alves Fernandes | Técnico de apoio infantil | Filho: Noah | 18/06/2024 | 18/06/2024 | 1 |
4 | 9525 | 107481 | Cristian Oliveira de Freitas | Técnico administ. Educacional | Mãe: Àurea | 17/06/2024 | 20/06/2024 | 4 |
5 | 9498 | 107510 | Dayane Padilha de França | Técnico administ. Educacional | Filha: Isabele | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
6 | 8896 | 103290 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técnico de apoio infantil | Pai: Felizardo | 07/06/2024 | 07/06/2024 | 2h |
7 | 9008 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Pai: Geraldo | 05/06/2024 | 07/06/2024 | 3 |
8 | 9170 | 107570 | Elizângela Avelino Porfírio | Apoio administ. Educacional | Filho: Kalleb | 12/062024 | 14/06/2024 | 3 |
9 | 8787 | 105056 | Erlete Brambila | Professora | Mãe: Otília | 06/06/2024 | 06/06/2024 | ½ |
9196 | 11/06/2024 | 11/06/2024 | ½ | |||||
10 | 8611 | 108309 | Isa Helena de Aquino | Professora | Filha: Cecília | 04/06/2024 | 04/06/2024 | 1 |
11 | 9430 | 104573 | Leandra Maria da Silva Francisco | Professora | Filha: Ana Regina | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
12 | 9016 | 104236 | Leticia da Silva Araujo | Técnico de apoio infantil | Filho: Pedro | 10/06/2024 | 10/06/2024 | ½ |
9194 | 12/06/2024 | 12/06/2024 | 1 | |||||
13 | 9546 | 002738 | Leonice Inácio da Silva | Professora | Filha: Ana Caroline | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
14 | 9672 | 001702 | Lúcia de Fatima Souza Alves de Mello | Professora | Filha: Isabella | 18/06/2024 | 19/06/2024 | 2 |
15 | 9452 | 107687 | Luciene Lopes de Freitas | Professora | Pai: Francisco | 14/06/2024 | 14/06/2024 | ½ |
16 | 9206 | 111761 | Maria Ivanilda Moura Alves | Professora | Mãe: Francisca | 10/06/2024 | 12/06/2024 | 3 |
17 | 9088 | 104581 | Marynele Oliveira | Professora | Filha: Ana Júlia | 10/06/2024 | 16/06/2024 | 7 |
18 | 9129 | 109453 | Matheus Moraes Caixeta | Técnico administ. Educacional | Filho: Yuri | 10/06/2024 | 11/06/2024 | 2 |
19 | 8931 | 107552 | Nair Aparecida dos Santos | Apoio administ. Educacional | Mãe: Olivia | 08/06/2024 | 17/06/2024 | 10 |
20 | 9560 | 002128 | Odair Alves Nascimento | Professor | Mãe: Maria | 10/06/2024 | 14/06/2024 | 5 |
21 | 8972 | 111158 | Pamela Ferraz Camargo Aleixo | Professora | Filha: Valentina | 01/06/2024 | 08/06/2024 | 8 |
22 | 9512 | 111998 | Patricia Alves Lorin | Professora | Filho: Heitor | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
23 | 9259 | 108027 | Patricia Ferreira Da Silva | Técnico administ. Educacional | Filho: Conrado | 12/06/2024 | 12/06/2024 | ½ |
24 | 8855 | 112047 | Rafaela Melo da Silva | Professora | Filho: Luan | 05/06/2024 | 07/06/2024 | 3 |
9578 | Filho: Miguel | 14/06/2024 | 17/06/2024 | 4 | ||||
25 | 8253 | 111515 | Rogério Meiato Goncalves | Técnico administrativo educacional | Esposa: Mayara | 01/06/2024 | 02/06/2024 | 2 |
26 | 9190 | 001967 | Rosimeire Freire da Silva e Borba | Professora | Filho: Miguel | 12/06/2024 | 12/06/2024 | ½ |
27 | 8761 | 111747 | Taciana Aparecida de Almeida | Professora | Filho: Benjamin | 06/06/2024 | 06/06/2024 | ½ |
28 | 9049 | 103295 | Thais Cristina Darini da Silva | Professora | Filha: Helena | 10/06/2024 | 14/06/2024 | 5 |
29 | 8606 | 002746 | Valmiria Vieira de Souza Oenning | Professora | Filha: Ana Júlia | 04/06/2024 | 04/06/2024 | 2h40min |
9180 | 10/06/2024 | 11/06/2024 | 2 | |||||
9266 | 12/06/2024 | 12/06/2024 | ½ | |||||
30 | 9120 | 107497 | Vânia Paula dos Reis Santos | Professora | Mãe: Zenilda | 11/06/2024 | 11/06/2024 | 1 |
31 | 9493 | 107476 | Vanessa Melato da Silva | Técnico administ. Educacional | Mãe: Dalvina | 14/06/2024 | 14/06/2024 | 1 |
32 | 9618 | 109850 | Vilma Lopes Relvão Freitas | Técnico de apoio infantil | Filho: Noah | 08/06/2024 | 14/06/2024 | 7 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº889DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 8786 | 108695 | Claudio Rodrigues Alves | Técnico de apoio infantil | Madrasta: Rozelene | 06/06/2024 | 05/07/2024 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº890DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.793/2024;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 o servidor Éder Sílvio Alves Lourenço, matricula nº. 103300 lotada na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 7908 | 103300 | Éder Sílvio Alves Lourenço | Professor | Esposa: Marta | 01/06/2024 | 21/06/2024 | 21 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº891DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 a servidora Eliana Lopes da Silva Soares, matricula nº. 107489 lotado na Secretaria Municipal de Educação, a aplicabilidade do § 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias. II – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 9010 | 107489 | Eliana Lopes da Silva Soares | Professora | Mãe: Umbelina | 10/06/2024 | 07/092024 | 90 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº892 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA | 1.1.0000000026474069798 | 13/06/24 | 11/08/24 | 60 |
2 | SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS | 307/2022 REABERTURA | 01/06/24 | 31/07/24 | 61 |
3 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CARMAGO | 1.1.0000000026474069854 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1 |
4 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 1.1.0000000024717006469 | 10/06/24 | 03/07/24 | 24 |
5 | LOURDES DIAS PIAU | 463/2021 REABERTURA | 02/06/24 | 27/07/24 | 58 |
6 | ROSAMARIA FREIRE DA SILVA | 1.1.00000000244921607 | 09/06/24 | 06/07/24 | 28 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 1.1.0000000025330056711 | 14/06/24 | 13/07/24 | 30 |
2 | WELMA PARA PINTO | 1.1.0000000026474139884 | 17/06/24 | 15/08/24 | 60 |
3 | MARGARETH LOPES RICARDO | 1.1.0000000026452398494 | 03/06/24 | 08/06/24 | 7 |
10/06/24 | 06/07/24 | 27 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SIMONE AUXILIADORA SOBRINHO | 1.1.0000000025330056711 | 14/06/24 | 13/07/24 | 30 |
2 | WELMA PARA PINTO | 1.1.0000000026474139884 | 17/06/24 | 15/08/24 | 60 |
3 | MARGARETH LOPES RICARDO | 1.1.0000000026452398494 | 03/06/24 | 08/06/24 | 7 |
10/06/24 | 06/07/24 | 27 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 894 DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | GEANDER PEREIRA DA SILVA | 1.1.0000000025982611992 | 27/05/24 | 30/05/24 | 4 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 895 DE 20DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.628/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 380 de 13 de março de 2024 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014 retificado pela Lei 5.831/2022, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
REGISTRO | PRESIDENTE | INÍCIO |
111343 | LEONARDO DO AMARAL NUNES | 07/06/2024 |
REGISTRO | EQUIPE TÉCNICA | INÍCIO |
111647 | MARCELA DE CARVALHO BELTRAMINI | 07/01/2024 |
004398 | ANDRÉ FERREIRA DO NASCIMENTO | 01/01/2024 |
111910 | VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA | 01/01/2024 |
REGISTRO | AGENTE ADMINISTRATIVO II | INÍCIO |
109033 | AMÉRICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | 01/01/2024 à 11/03/2024 |
108891 | PERLA MARGARIDA CHIEREGATTO | 23/01/2024 |
103628 | LEIDY ANNE DA SILVA POHU | 01/01/2024 |
107370 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER | 01/01/2024 |
109177 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 08/03/2024 |
Art. 2º Os servidores supracitados fazem jus ao adicional de responsabilidade previsto na Lei 5.831/2022, Art. 3º, “§, que diz: “Fará jus ao adicional de responsabilidade de que trata o artigo 1º, o Presidente da referida Comissão, no valor de R$ 1.495,45 (um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e cinco centavos), e para cada membro previsto no inciso I e II do artigo 2º, no valor de R$ 575,17 (quinhentos e setenta e cinco reais e dezessete centavos).”
Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 380/2024 de 13 de Março de 2024.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês junho o do ano de dois mil e vinte quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 896 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.263/2024 do Gabinete do Prefeito;
CONSIDERANDO a Portaria nº 945/2023 de 15 de maio de 2023, que nomeou o Procurador Geral do Município;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhorWESLEY LEANDRO DAMASCENO, servidor efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, para responder pelas demandas administrativas do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o art. 40 §2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o titular do cargo o senhor PEDRO MENDES FERREIRA, registrado sob o nº 112067, estiver em usufruto de férias,conforme o art. 2º, inciso I da Lei 2.099/2003, durante o período de 03/06/2024 à 12/06/2024, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 897DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERlicença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 009748 | 111512 | Jerson Vanis da Silva | Motorista | Irmão: Nelson | 08/06/2024 | 07/07/2024 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 898 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.592/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA, servidora contratada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO FISICA – ZONA RURAL, registrada sob nº 112574, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 02/06/2024 à 28/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 899 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 8.583/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora LUCIANA DA SILVA SANTOS, servidora contratada no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 112854, admitida em 01/03/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Luiz Fernando V. Custodio, CRM-MT 8685, no período de 04/06/2024 à 30/11/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 900 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.585/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora RAFAELA DA CRUZ CARVALHO, servidora efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 111347, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Clarisse Hoffmam Tostes, CRM-MT 6581, no período de 15/06/2024 à 11/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 901 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.723/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora ADRIANA DE SOUZA TAQUES, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 112446, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula, CRM-MT 7709, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 902 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 9.080/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor NILDA BRAZ FRANÇA, admitida em 02/02/2004, registrada sob o nº 002749, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 20 HORAS, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 77 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16/02/2012, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/06/2024 à 31/05/2026.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2024.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 903 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.002/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a senhoraLUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social,regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer nomeada mediante Portaria nº 903/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 14/06/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 904 DE 20 DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de MAIO/2024 (01/05/2024 à 31/05/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ARMANDO CARLOS RIZO FILHO | 8310/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
2 | BRUNO ALVES MARTINS | 8241/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
3 | FERNANDA SOUZA SANTOS | 8375/2024 | 02/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
4 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 7975/2024 | 26/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
5 | JULIA MAGRO MACHADO | 8056/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
6 | MARCIA DOURADO FERREIRA | 8399/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.
PORTARIA Nº 905 DE 20 DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 8749/2024 | 06/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
2 | ALEXANDRE JOAO RIBEIRO | 9207/2024 | 13/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
3 | ANA LUCIA LEMES DE SOUZA | 8888/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
4 | EDJANIA DOS SANTOS | 8842/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
5 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 9369/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
6 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 9315/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
7 | SANDRA REGINA TOMICHA GOMES DANTAS | 8677/2024 | 05/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
8 | VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA | 8456/2024 | 03/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.b
PORTARIA Nº 906 DE 20 DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de MAIO/2024 (01/05/2024 à 31/05/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADAO LEITE FILHO | 8529/2024 | 04/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
2 | ADRIANA DE FATIMA NOVAIS | 8044/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
3 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 8057/2024 | 27/05/24 | 22/05/24 | 24/05/24 | 3D |
4 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 8237/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 31/05/24 | 5D |
5 | ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO | 7970/2024 | 26/05/24 | 24/05/24 | 29/05/24 | 5D |
6 | ALINE SANTOS COSTA FERREIRA | 8089/2024 | 28/05/24 | 25/05/24 | 25/05/24 | 1D |
7 | ALLANA SOUZA DO NASCIMENTO | 7947/2024 | 25/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
8 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 8248/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1H |
9 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 8259/2024 | 30/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | ½D |
10 | ANA PAULA RAMOS CARNAHIBA | 8338/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | ½D |
11 | ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA | 8077/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
12 | ANDREINA DE ARAUJO COSTA | 8363/2024 | 31/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
13 | ANEIDE MACHADO | 8081/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1H30M |
14 | ANEIDE MACHADO | 8128/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | ½D |
15 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 8127/2024 | 28/05/24 | 26/05/24 | 27/05/24 | 2D |
16 | ANTONIO TEODORO BORGES PEREIRA | 8418/2024 | 03/06/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1H |
17 | BENVINDA DO NASCIMENTO | 8336/2024 | 31/05/24 | 30/05/24 | 31/05/24 | 2D |
18 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 8297/2024 | 31/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
19 | BRUNA DE SOUZA RAMOS BARROS | 7979/2024 | 27/05/24 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1H |
20 | BRUNA FAGUNDES DE SOUZA | 8119/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
21 | BRUNA FAGUNDES DE SOUZA | 8121/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
22 | CARLA RUBIA PINHEIRO | 8291/2024 | 30/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
23 | CAROLINE ANTUNES AGOSTINHO DE ABREU | 8439/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
24 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 7960/2024 | 25/05/24 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1D |
25 | CAROLINE OLIVEIRA LIMA | 8461/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
26 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 8094/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
27 | CICERO SIDNEI LIRA | 8079/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
28 | CLARINDA MATOS HERRERA | 8171/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
29 | CRISTIANE BUENO | 8154/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
30 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 8279/2024 | 30/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | ½D |
31 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 8280/2024 | 30/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
32 | DANIELA NASCIMENTO ALVES GONÇALVES | 7986/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 26/05/24 | 3D |
33 | DANIELA NOGUEIRA LAMPERT DA SILVA | 8160/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
34 | DENIZETE SANTOS DA SILVA | 7937/2024 | 24/05/24 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
35 | DEVANIRA LOPES DE CARVALHO | 8130/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
36 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | 7976/2024 | 27/05/24 | 26/05/24 | 28/05/24 | 3D |
37 | ELENITA DE MELO ALVES | 8214/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | ½D |
38 | ELIDIORRAINE DE MOURA | 14/05/2024 | 17/05/24 | 14/05/24 | 20/05/24 | 7D |
39 | ELISVANIA ALVES IZIDORO | 8059/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
40 | ELZA JACINTA DE OLIVEIRA | 8082/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 28/05/24 | 2D |
41 | FABIANA DOS SANTOS CARVALHO | 8369/2024 | 01/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
42 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 8463/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
43 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 8303/2024 | 31/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
44 | GICELLY MARIA LORENZI ZANATTA SOUSA | 8327/2024 | 31/05/24 | 30/05/24 | 31/05/24 | 2D |
45 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 7971/2024 | 26/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
46 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 8193/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1H |
47 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 8195/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 30/05/24 | 3D |
48 | GISLAINE NEPONUCENO DE OLIVEIRA | 8210/2024 | 29/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
49 | ISABEL CRISTINA CASTRO NASCIMENTO | 8022/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
50 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 8207/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
51 | JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA | 8317/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
52 | JAQUELINE VIER | 8045/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 45M |
53 | JAQUELINE VIER | 8249/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | ½D |
54 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 8355/2024 | 31/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | ½D |
55 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 8047/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
56 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 8054/2024 | 27/05/24 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1H |
57 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 8304/2024 | 31/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1H |
58 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 8305/2024 | 31/05/24 | 30/05/24 | 31/05/24 | 2D |
59 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8252/2024 | 29/05/24 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1H |
60 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8252/2024 | 29/05/24 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1H |
61 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8252/2024 | 29/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1H |
62 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8364/2024 | 31/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
63 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8628/2024 | 05/06/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1H |
64 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8628/2024 | 05/06/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1H |
65 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 8628/2024 | 05/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1H |
67 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 8017/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 28/05/24 | 2D |
68 | JOSENILDA MARIA DA SILVA | 7530/2024 | 20/05/24 | 17/05/24 | 17/05/24 | ½D |
69 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 8138/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 31/05/24 | 4D |
70 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | 8285/2024 | 30/05/24 | 30/05/24 | 31/05/24 | 2D |
72 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 7943/2024 | 24/05/24 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
73 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 8046/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
74 | KAREN ROSELLA | 8087/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 42M |
75 | LARISSA KAROLINA DA SILVA ZANARDI COSTA | 7958/2024 | 25/05/24 | 24/05/24 | 25/05/24 | 2D |
76 | LAUDICEIA LORENSETTI | 8149/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
77 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 8242/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 31/05/24 | 4D |
78 | LEILA FRANCISCA DE LIMA | 7929/2024 | 24/05/24 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
79 | LEONICE FERNANDES DA SILVA | 8238/2024 | 29/05/24 | 29/05/24 | 30/05/24 | 2D |
80 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 8269/2024 | 30/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
81 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 8408/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
82 | LUCIANA DA SILVA ARAUJO | 8111/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
84 | LUCIMAR DE MOURA CORREIA | 8311/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
85 | MAIARA GANDOLFI | 8349/2024 | 31/05/24 | 30/05/24 | 30/05/24 | 1D |
86 | MAISA CRISTINA DA SILVA | 8158/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
87 | MAISE PECHIM NEIVA | 8263/2024 | 30/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
88 | MARCIA GOMES FREIRE | 8090/2024 | 28/05/24 | 23/05/24 | 23/05/24 | 1D |
89 | MARCILENE APARECIDA DE JESUS | 8172/2024 | 29/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
90 | MARGARETH LOPES RICARDO | 7938/2024 | 24/05/24 | 21/05/24 | 24/05/24 | 4D |
91 | MARIA IZABELA BATISTA | 8078/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | ½D |
92 | MARIA LUCIA PEREIRA DE AZEVEDO | 8064/2024 | 28/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
93 | MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 8191/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
94 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8148/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
95 | MARILIA SANTOS ROSSI | 8100/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 28/05/24 | 2D |
96 | MARILZA GONÇALVES DA COSTA | 8508/2024 | 04/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
97 | MARINA MALACO | 8224/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
98 | MARTIDE CUSTODIA RODRIGUES NUNES | 7987/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
99 | MAURITA ALVES DIAS | 8358/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1H15M |
100 | MAYARA DENISE LORIN | 8250/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 31/05/24 | 5D |
101 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8032/2024 | 27/05/24 | 20/05/24 | 20/05/24 | 1H |
102 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8032/2024 | 27/05/24 | 22/05/24 | 22/05/24 | 1H |
103 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8032/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1H |
104 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8309/2024 | 31/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1H |
105 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8309/2024 | 31/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1H |
106 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 8309/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1H30M |
107 | MICHELE ALINE DECKER | 8486/2024 | 03/06/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | ½D |
108 | MILENA FERREIRA BONFIM | 8240/2024 | 29/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
109 | MILLENA BASTOS MATTOS | 7959/2024 | 25/05/24 | 23/05/24 | 23/05/24 | ½D |
110 | NATALIA SANTANA DUTRA | 8406/2024 | 03/06/24 | 30/05/24 | 30/05/24 | 1D |
111 | NAYARA FERNANDA PRESTES | 8360/2024 | 31/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
112 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 8380/2024 | 03/06/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
113 | NILVANDA VIEIRA DE MELO | 8086/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | ½D |
114 | NILZA BATISTA DE SOUZA | 8037/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
115 | NUBIA VIEIRA DOS SANTOS | 8035/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
116 | PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS | 8184/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 28/05/24 | 2D |
117 | PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS | 8270/2024 | 30/05/24 | 29/05/24 | 31/05/24 | 3D |
118 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 8144/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
119 | RALLINI DIANI DA SILVA RODRIGUES | 8104/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
120 | REJANE DO NASCIMENTO SILVA | 8072/2024 | 28/05/24 | 23/05/24 | 24/05/24 | 2D |
121 | RENATA DE SOUZA COSTA | 8440/2024 | 03/06/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | 1D |
122 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 8288/2024 | 30/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1D |
123 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 8284/2024 | 30/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | ½D |
124 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 8366/2024 | 01/06/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | ½D |
125 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 8110/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 27/05/24 | 1D |
126 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 8352/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
127 | ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA | 8225/2024 | 29/05/24 | 29/05/24 | 30/05/24 | 2D |
128 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 8350/2024 | 31/05/24 | 28/05/24 | 31/05/24 | 4D |
129 | ROSINEI CALSAVARA | 7949/2024 | 25/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
130 | ROSINEIDE BEZERRA DA CRUZ | 8260/2024 | 30/05/24 | 30/05/24 | 30/05/24 | 1D |
131 | SANDRA GENI DE SOUZA VIANA | 7939/2024 | 24/05/24 | 22/05/24 | 22/05/24 | ½D |
132 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | 8220/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 29/05/04 | 3D |
133 | SELIA PEREIRA DE SOUZA FERREIRA | 8333/2024 | 31/05/24 | 29/05/24 | 29/05/24 | ½D |
134 | SHEIELLEN OLIVEIRA VIEDA | 8145/2024 | 28/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
135 | SILVANI CARDOSO DE ARAUJO | 8318/2024 | 31/05/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
136 | TANIA CRISTINA VELOSO DE MOURA DE CARVALHO | 8055/2024 | 27/05/24 | 27/05/24 | 31/05/24 | 5D |
137 | TATIANE SIMAO DA SILVA | 8112/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
138 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 8146/2024 | 28/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
139 | THAIS ARCANJO DE MATOS | 7983/2024 | 27/05/24 | 24/05/24 | 24/05/24 | 1D |
140 | VILMA LEONCIO RAMOS | 8168/2024 | 29/05/24 | 28/05/24 | 28/05/24 | 1H |
141 | VIVIAN LOPES RELVAO GUIMARAES | 7629/2024 | 21/05/24 | 21/05/24 | 21/05/24 | ½D |
142 | WILKER CHRISTI CORREA | 8173/2024 | 29/05/24 | 27/05/24 | 29/05/24 | 3D |
143 | WILKER CHRISTI CORREA | 8478/2024 | 03/06/24 | 31/05/24 | 31/05/24 | 1D |
144 | ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO | 8098/2024 | 28/05/24 | 28/05/24 | 29/05/24 | 2D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 907 DE 20DE JUNHODE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADAO LEITE FILHO | 8529/2024 | 04/06/24 | 01/06/24 | 06/06/24 | 6D |
2 | ADEMAR PEREIRA SOBRINHO | 9204/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
3 | ADRIANA DA SILVA SANTIAGO | 8781/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
4 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 8237/2024 | 29/05/24 | 01/06/24 | 02/06/24 | 2D |
5 | ADRIANA JORGE DE MATOS | 9089/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
6 | ADRIANA JORGE DE MATOS | 9304/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 14/06/24 | 3D |
7 | ADRIANA PALHANA MOREIRA | 8662/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
8 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 9426/2024 | 15/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
9 | ALEXANDRA REGINA GOMES DE LIMA | 9693/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
10 | ALINE MOREIRA DE ALMEIDA | 8568/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 04/06/24 | 2D |
11 | AMANDA FERNANDA NUNES FERREIRA | 8998/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
12 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 9143/2024 | 12/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
13 | AMANDA LOURENCO DA COSTA | 9659/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 18/06/24 | 2D |
14 | AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES | 9290/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
15 | AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES | 9583/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 19/06/24 | 3D |
16 | ANA CARLA MARTINELI | 8908/2024 | 08/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
17 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 8881/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
18 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 9249/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
19 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 9623/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | ½D |
20 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 9716/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
21 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 9656/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
22 | ANA CLAUDIA LEITE DE CASTRO FERREIRA | 8718/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
23 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 8813/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 2H30M |
24 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 9230/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
25 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 9446/2024 | 15/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
26 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 9710/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
27 | ANADILZA CAROLINO VIANA MONTEIRO | 9276/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
28 | ANDRE LUIZ DE JESUS | 8670/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | ½D |
29 | ANDRE LUIZ DE JESUS | 9068/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | ½D |
30 | ANDREA KAROLINE ZUCONELLI | 9172/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
31 | ANDREIA CONSTANCIA DE LUNA FERREIRA | 9121/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
32 | ANDREINA DE ARAUJO COSTA | 9149/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 14/06/24 | 4D |
33 | ANEIDE MACHADO | 8627/2024 | 05/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
34 | ANEIDE MACHADO | 9075/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
35 | ANEIDE MACHADO | 9379/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H33M |
36 | ANEIDE MACHADO | 9670/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
37 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 9195/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
38 | ANTONIO GESUAR SIMON | 8830/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
39 | ANTONIO MARCOS FONSECA DE SOUZA | 9424/2024 | 15/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | ½D |
40 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 9011/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
41 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 9617/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
42 | ARIEL MENEZES DE SOUZA | 9234/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 13/06/24 | 2D |
43 | ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA | 9028/2024 | 11/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
44 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | 9532/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 19/06/24 | 6D |
45 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | 9532/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 22/06/24 | 6D |
46 | BENEDITA MONICA LEMES | 9375/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
47 | BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA | 9660/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
48 | BENVINDA DO NASCIMENTO | 8336/2024 | 31/05/24 | 01/06/24 | 01/06/24 | 1D |
49 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 8895/2024 | 07/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
50 | BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA | 8759/2024 | 06/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1H |
51 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 8754/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
52 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 8752/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
53 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 9681/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
54 | CARINE FIUZA BAHR | 8673/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
55 | CARLA CRISTINA SEGURA | 8778/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 05/06/24 | 2D |
56 | CARLA PATRICIA ARAUJO CHAVES | 8601/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
57 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 9563/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
58 | CATIANE SCOTINI DO NASCIMENTO | 8803/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
59 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 9187/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
60 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 9281/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H30M |
61 | CELIA REGINA BEDNARCZUK | 9582/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
62 | CELIA REGINA DE JESUS RIBEIRO | 20504/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 20/06/24 | 3D |
63 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 8941/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1H10M |
64 | CIRLEI VIEIRA DE SOUZA | 8532/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
65 | CLARINDA MATOS HERRERA | 8726/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
66 | CLARINDA MATOS HERRERA | 9210/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1H |
67 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 8848/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
68 | CLAUDIA FATIMA VILELA | 9721/2024 | 19/06/24 | 19/06/24 | 21/06/24 | 3D |
69 | CLAUDINEIA DOS SANTOS ALVES | 9758/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
70 | CLEIA DOS SANTOS SABARRETE OLIVEIRA | 8722/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
71 | CLEICE DOS SANTOS CASTRO | 8724/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
72 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | 9641/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
73 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 8511/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | ½D |
74 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 9797/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
75 | CLEUSA DE LIMA ALVAREZ | 8753/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
76 | CRISTIANA SOUSA | 8455/2024 | 03/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | ½D |
77 | CRISTIANA SOUSA | 9226/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
78 | CRISTIANA SOUSA | 9352/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
79 | CRISTIANA SOUSA | 9614/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1H30M |
80 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 8624/2024 | 05/06/24 | 02/06/24 | 02/06/24 | 1D |
81 | DANIELA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA | 9651/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 18/06/24 | 2D |
82 | DANIELLY MAYARA DA SILVA | 9371/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
83 | DANILA PEQUENO SANTANA | 9135/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
84 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 9553/2024 | 17/06/24 | 13/06/24 | 16/06/24 | 4D |
85 | DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA | 9054/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
86 | DEISE APARECIDA DE BARROS SOUZA | 9629/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
87 | DENISE MOURAO DOS SANTOS | 8869/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
88 | DENISE MOURAO DOS SANTOS | 8871/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 40M |
89 | DEONILIA MARAISA DE OLIVEIRA MOREIRA | 9336/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1H10M |
90 | DEVANIRA LOPES DE CARVALHO | 8824/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
91 | DIDIMO AZEVEDO PAULA | 9150/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 14/06/24 | 3D |
92 | EDILAINE DE SOUZA VIANA | 9108/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 12/06/24 | 3D |
93 | EDINEIA ROSA RIBEIRO | 9729/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 21/06/24 | 4D |
94 | EDJANIA DOS SANTOS | 9082/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 12/06/24 | 3D |
95 | ELAINE CRISTINA ESTEVAO PONTES | 9778/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 20/06/24 | 1D |
96 | ELEN PEREIRA DE ARAUJO | 8856/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
97 | ELENA KAFER | 8552/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
98 | ELENITA JANAINA MARTINS PEREIRA | 9248/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
99 | ELIENE SILVA DE SOUZA FLORIANO | 8821/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1H |
100 | ELIETE RAMOS ALVES | 8652/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 09/06/24 | 5D |
101 | ELISANGELA BURGOS DA SILVA | 9323/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
102 | ELISSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA | 9116/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
103 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 9084/2024 | 11/06/24 | 11/06/24 | 12/06/24 | 2D |
104 | ENEDIR DE CARVALHO MENDES | 9299/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | ½D |
105 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | 9271/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
106 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 8573/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 07/06/24 | 5D |
107 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 9433/2024 | 15/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
108 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 9717/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
109 | EVENIZE APARECIDA DIAS SAMPAIO | 9002/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
110 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 9566/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
111 | EVERSON EDGARD DOS SANTOS | 9032/2024 | 11/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
112 | EVERSON EDGARD DOS SANTOS | 9092/2024 | 11/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
113 | FABIANA DE FREITAS DIAS | 8901/2024 | 08/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
114 | FABIANA DOS SANTOS CARVALHO | 8369/2024 | 01/06/24 | 01/06/24 | 01/06/24 | 1D |
115 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 8612/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
116 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 9418/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
117 | FERNANDA ALEXANDRE | 8647/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | ½D |
118 | FERNANDA SOBRAL DE ARAUJO | 9608/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
119 | GEANE MARIA DE ARRUDA | 9705/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
120 | GEIZE LESSA ERNANDES | 9595/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
121 | GILEIDE MARIA DA SILVA | 8504/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
122 | GISELI CRISTINA SUTERO LANÇONE | 9541/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 19/06/24 | 3D |
123 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 8808/2024 | 06/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1H |
124 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 9298/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1H |
125 | GREITON SALUS DO NASCIMENTO | 9795/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 20/06/24 | 1D |
126 | GREIZIELLY SANTOS OLIVEIRA CORREA MEDRADO | 8590/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 07/06/24 | 5D |
127 | HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES | 8903/2024 | 08/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
128 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 9684/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 19/06/24 | 2D |
129 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 8963/2024 | 10/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 50M |
130 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 9709/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
131 | IGOR PIO CAMPOS GERMINARI | 8716/2024 | 06/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
132 | INGRIDY LETICIA BORDON FERREIRA | 8757/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 07/06/24 | 4D |
133 | INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES | 8898/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
134 | IONI BARBOSA NAKASAWA | 8523/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
135 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 9731/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 21/06/24 | 5D |
136 | IVANILDE ALVES CORREA | 9754/2024 | 20/06/24 | 18/06/24 | 21/06/24 | 4D |
137 | IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO | 8695/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
138 | IZABEL CRISTINA GOMES | 9741/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1H |
139 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 9293/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 14/06/24 | 3D |
140 | IZABELA TALITA SILVA GOMES | 9294/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | ½D |
141 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 8555/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
142 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 9217/2024 | 13/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
143 | JAIR ENEDINO DA COSTA | 9212/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
144 | JAKELINE LIMA GOMES | 8975/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 12/06/24 | 3D |
145 | JAKELINE LIMA GOMES | 9770/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 21/06/24 | 2D |
146 | JAMILE GIOVANA DA SILVA | 8857/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
147 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 9769/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 20/06/24 | 2D |
148 | JESIEL FERNANDES DA SILVA | 9742/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 20/06/24 | 2D |
149 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 8906/2024 | 08/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
150 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 8907/2024 | 08/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 15M |
151 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 8909/2024 | 08/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1H |
152 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 9528/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
153 | JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS | 9588/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
154 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 9013/2024 | 10/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1H |
155 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 9265/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H |
156 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 9572/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
157 | JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO | 9759/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 20/06/24 | 1D |
158 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 9197/2024 | 12/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1H |
159 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 9197/2024 | 12/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1H |
160 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 9197/2024 | 12/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1H |
161 | JOSE CARLOS BARROS SOBRAL | 9106/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
162 | JOSELAINE VIANA DOS SANTOS | 9676/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
163 | JOSIANE FARIAS ARAUJO | 8968/2024 | 10/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 2H |
164 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 8873/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
165 | JUCINEIDE GOMES DOS SANTOS | 9316/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
167 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 9417/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
168 | KAREN ROSELLA | 9367/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | ½D |
169 | KATIANE DOS SANTOS PLETSCH | 9329/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 13/06/24 | 2D |
170 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 9005/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | ½D |
171 | KENJI TANAKA ORITA | 9308/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
172 | KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL | 9018/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
173 | KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL | 9036/2024 | 11/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
174 | KETLYN LORRAYNE BORGES DANIEL | 9240/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1hH20M |
175 | KEVILLYN SOARES CAMPOS | 9457/2024 | 15/06/24 | 12/06/24 | 13/06/24 | 2D |
176 | LAIZA DA SILVA BORGES | 9203/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
177 | LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA | 8894/2024 | 07/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
178 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 8242/2024 | 29/05/24 | 01/06/24 | 01/06/24 | 1D |
179 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 8509/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 06/06/24 | 4D |
180 | LEIVALDI FERREIRA SOARES | 9536/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
181 | LENILDA ROBERTO DE SOUZA | 9302/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
182 | LEONARDO DO AMARAL NUNES | 9480/2024 | 16/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
183 | LETICIA DA SILVA ARAUJO | 9488/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
184 | LIBNA TAYANE SILVA | 8841/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | ½D |
185 | LIBNA TAYANE SILVA | 9185/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 14/06/24 | 4D |
186 | LIBNA TAYANE SILVA | 9642/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
187 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 9147/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 13/06/24 | 2D |
188 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 9722/2024 | 19/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
189 | LUANA DOS SANTOS BROSCOSQUE MACHADO | 9238/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
190 | LUCIA BERNADETE OLIVEIRA | 9102/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | ½D |
191 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 8543/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
192 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 8890/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
193 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 9085/2024 | 11/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
194 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 8428/2024 | 03/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
195 | LUCIANE DOS SANTOS ROSA | 8887/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
196 | LUCIENE LOPES DE FREITAS | 8915/2024 | 09/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
197 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 9443/2024 | 15/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
198 | LUCIMAR DA SILVA DIFRANCESCHI | 9178/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 2H30M |
199 | LUCIMAR DA SILVA NUNES | 8655/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | ½D |
200 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 9679/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
201 | LUCINEIDE GONCALVES AGUIAR CABALLERO | 9779/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 21/06/24 | 2D |
202 | LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA | 9254/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
203 | LUIMAR LOPES TORRES E SOUZA | 9622/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
204 | LUIS CLAUDIO DA SILVA SANTANA | 9188/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
205 | LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTÓDIO | 9654/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
206 | LUZIA CELIA SILVA | 9242/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 14/06/24 | 2D |
207 | MAIARA GANDOLFI | 9169/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
208 | MAIARA GANDOLFI | 9549/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
209 | MAIARA GANDOLFI | 9647/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | ½D |
210 | MAIARA SOARES DE SOUZA | 8651/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
211 | MAISE PECHIM NEIVA | 8791/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
212 | MAISE PECHIM NEIVA | 9591/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 21/06/24 | 4D |
213 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 8517/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | ½D |
214 | MARCELO DE MIRANDA MOREIRA | 9303/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
215 | MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR | 9533/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
216 | MARCOS AURELIO BORGES SABINO | 8802/2024 | 06/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
217 | MARIA APARECIDA OLIVEIRA MACHADO | 9730/2024 | 19/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
218 | MARIA APARECIDA SILVA DOS SANTOS | 9744/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 21/06/24 | 3D |
219 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 9211/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
220 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 9326/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | ½D |
221 | MARIA DE FATIMA DOS SANTOS | 8949/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
222 | MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO | 8833/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
223 | MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO | 9202/2024 | 13/06/24 | 11/06/24 | 14/06/24 | 4D |
224 | MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO | 9655/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 19/06/24 | 3D |
225 | MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO | 8766/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
226 | MARIA DE SOUZA BENITES | 9158/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 13/06/24 | 3D |
227 | MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO | 8736/2024 | 06/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
228 | MARIA HELIA SANDIS SILVA | 8800/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
229 | MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA | 8880/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 2H15M |
230 | MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA | 8816/2024 | 07/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
231 | MARIA SELMA SANTOS | 9262/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
232 | MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO | 9428/2024 | 15/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
233 | MARIANA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 9515/2024 | 17/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
234 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8619/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1H30M |
235 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 8911/2024 | 09/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1H30M |
236 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 9130/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1H30M |
237 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 9653/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1H30M |
238 | MARLI DE FATIMA DA SILVA | 8725/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 06/06/24 | 2D |
239 | MARLI TEODORIA DE PAULA DA SILVA | 9708/2024 | 19/06/24 | 19/06/24 | 25/06/24 | 7D |
240 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 8525/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
241 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 9562/2024 | 17/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1H |
242 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 9562/2024 | 17/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H |
243 | MARTA MARTINS LANA | 9638/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 21/06/24 | 4D |
244 | MAYARA DENISE LORIN | 8250/2024 | 29/05/24 | 01/06/24 | 02/06/24 | 2D |
245 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9027/2024 | 11/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1H |
246 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9027/2024 | 11/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1H |
247 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9027/2024 | 11/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1H |
248 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9570/2024 | 17/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1H |
249 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9570/2024 | 17/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1H |
250 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 9570/2024 | 17/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1H |
251 | MAYCON DAVID BATISTA CAETANO | 9404/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 13/06/24 | 2D |
252 | MERCIA GERALDO PEREIRA | 9297/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
253 | MERE SIMOA RIBEIRO | 8923/2024 | 10/06/24 | 07/06/24 | 08/06/24 | 2D |
254 | MICHELE ALINE DECKER | 9580/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
255 | MIRELLI NEVES DE CALDAS | 8942/2024 | 10/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | ½D |
256 | MIRELLI NEVES DE CALDAS | 9160/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | ½D |
257 | MIRIAM AUGUSTA DA SILVA | 9645/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 20/06/24 | 3D |
258 | MONICA APARECIDA BURGOS ALEXANDRE | 9624/2024 | 18/06/24 | 15/06/24 | 16/06/24 | 2D |
259 | NAIANE ALVES DE SOUZA BURGOS | 8545/2024 | 04/06/24 | 04/05/24 | 06/06/24 | 3D |
260 | NATERCIA PIMENTEL GONCALVES | 9755/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 21/06/24 | 2D |
261 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 9767/2024 | 20/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
262 | NATIELE SILVA ORTIZ | 8893/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
263 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | 9220/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
264 | NILCA MARIA SIMAO | 8831/2024 | 07/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1H |
265 | NILCA MARIA SIMAO | 8831/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1H |
266 | NILCA MARIA SIMAO | 9322/2024 | 14/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1H |
267 | NILCA MARIA SIMAO | 9322/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H |
268 | NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA | 8860/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
269 | NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA | 9368/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
270 | NILVANDA VIEIRA DE MELO | 8822/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
271 | NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA | 9255/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 18/06/24 | 7D |
272 | NILZA BATISTA DE SOUZA | 9604/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
273 | NILZETE GONCALVES MARQUES | 8818/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | ½D |
274 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 8920/2024 | 09/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1H20M |
275 | NOEMI CRISTINA DE LIMA BARBOSA GOMES | 9687/2024 | 19/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
276 | ODAIR ALVES VIEIRA | 8922/2024 | 10/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
277 | ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 8480/2024 | 03/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | ½D |
278 | PAOLA DE OLIVEIRA REIS | 8877/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
279 | PAULA ROJANI CAMILO BANDEIRA | 8900/2024 | 08/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
280 | PAULO ROBERTO DE JESUS SANTOS | 9621/2024 | 18/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
281 | PEDRO DE SOUZA SANTOS | 8846/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
282 | RAFAEL RAUBER | 9292/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
283 | RAFAEL RAUBER | 9416/2024 | 14/06/24 | 11/06/24 | 14/06/24 | 4D |
284 | RAFAELA DE JESUS SANTANA | 9728/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
285 | RAFAELA DE JESUS SANTANA | 9728/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 19/06/24 | 2D |
286 | RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA | 8546/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | ½D |
287 | REGIANE MORAIS BORGES | 9665/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
288 | REGIANE SANTOS SILVA | 9620/2024 | 18/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
289 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 8738/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
290 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 8879/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
291 | RENATA DE SOUZA COSTA | 8809/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
292 | RENATA LOPES DE SOUZA | 9224/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
293 | RENATA LOURENÇO DOS SANTOS | 8540/2024 | 04/06/24 | 01/06/24 | 02/06/24 | 2D |
294 | RENATO GONCALVES VACCARI | 9245/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
295 | RITA PEREIRA DE ARAUJO EHLKE | 9347/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
296 | ROCIO RAQUEL DIAS | 9244/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
297 | RODRIGO PEREIRA SOBRINHO | 8740/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
298 | ROGERIO DO NASCIMENTO LACERDA | 9023/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
299 | ROSA JAINE SCHATZ | 9666/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 21/06/24 | 4D |
300 | ROSA MARTINS DE LANA SCALCO | 9031/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 11/06/24 | 2D |
301 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 8704/2024 | 05/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | ½D |
302 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 8845/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
303 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 9619/2024 | 18/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | ½D |
304 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 9772/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
305 | ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA | 9295/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
306 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 9286/2024 | 13/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 3H30M |
307 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 9279/2024 | 13/06/24 | 12/06/24 | 14/06/24 | 3D |
308 | ROSEMEIRE DA SILVA | 9688/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
309 | ROSENEIDE RODRIGUES SANTOS DA SILVA | 8826/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 08/06/24 | 3D |
310 | ROSIENE DOMINGOS MARCIANO | 8665/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 07/06/24 | 4D |
311 | ROSILAINE DE FATIMA LEANDRO MOURA | 8779/2024 | 06/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
312 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 9519/2024 | 17/06/24 | 15/06/24 | 15/06/24 | 1D |
313 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 9519/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 21/06/24 | 5D |
314 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 8350/2024 | 31/05/24 | 01/06/24 | 03/06/24 | 3D |
315 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 8811/2024 | 07/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1H |
316 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 8811/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1H |
317 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 9407/2024 | 14/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1H5M |
318 | ROSIMERI FERREIRA DOS SANTOS | 9407/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1H5M |
319 | ROSINEIDE ALVES MACHADO DE SOUZA | 8765/2024 | 06/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
320 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 9228/2024 | 13/06/24 | 10/06/24 | 12/06/24 | 3D |
321 | RUBIA MARA CECHETTI | 9127/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
322 | RUTH MATHEUS ELER | 8575/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 05/06/24 | 3D |
323 | SABRINA GABRIELLY KRINSKI | 8553/2024 | 04/06/24 | 04/06/24 | 07/06/24 | 4D |
324 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 8914/2024 | 09/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
325 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 9483/2024 | 16/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | ½D |
326 | SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE | 9275/2024 | 13/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
327 | SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE | 9765/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 21/06/24 | 2D |
328 | SANDRA ELIANE BUREI | 8466/2024 | 03/06/24 | 03/06/24 | 03/06/24 | 1D |
329 | SANDRA MARA SILVA RODRIGUES | 9484/2024 | 16/06/24 | 14/06/24 | 16/06/24 | 3D |
330 | SANDRA SARA DE OLIVEIRA | 8465/2024 | 03/06/24 | 02/06/24 | 04/06/24 | 3D |
331 | SANDRA SARA DE OLIVEIRA | 8819/2024 | 07/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
332 | SAULO SCHMIDT DA SILVA | 8996/2024 | 10/06/24 | 07/06/24 | 09/06/24 | 3D |
333 | SEBASTIANA INES DE OLIVEIRA FILHA ALVES | 8503/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 05/06/24 | 3D |
334 | SEBASTIAO RAMOS BATISTA | 8904/2024 | 08/06/24 | 08/06/24 | 08/06/24 | 1D |
335 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 9029/2024 | 11/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
336 | SILVANDRO DOS REIS SOUZA | 9118/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | ½D |
337 | SILVANI CARDOSO DE ARAUJO | 9589/2024 | 18/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
338 | SILVIA ANUNCIACAO YOSHITAKE | 8919/2024 | 09/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
339 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 8705/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
340 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 9051/2024 | 11/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
341 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 9053/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 12/06/24 | 3D |
342 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 9738/2024 | 20/06/24 | 20/06/24 | 20/06/24 | 1D |
343 | STEFFANY DA SILVA TAVARES | 9700/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 18/06/24 | 1D |
344 | SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS | 9414/2024 | 14/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
345 | SUELEN DO SACRAMENTO SANTOS | 8889/2024 | 07/06/24 | 07/06/24 | 07/06/24 | 1D |
346 | SUELEN LARISSA CARDOSO | 9026/2024 | 11/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 1D |
347 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 9156/2024 | 12/06/24 | 10/06/24 | 13/06/24 | 4D |
348 | TASSIA CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA | 9153/2024 | 12/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | 25M |
349 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 8885/2024 | 07/06/24 | 06/06/24 | 06/06/24 | 1D |
350 | TEREZINHA APARECIDA BERNARDO | 8910/2024 | 08/06/24 | 06/06/24 | 07/06/24 | 2D |
352 | THAISLAINE ALVES DA SILVA | 9668/2024 | 19/06/24 | 18/06/24 | 20/06/24 | 3D |
353 | THAIZA DOS SANTOS BELEM | 8669/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
354 | THAIZA DOS SANTOS BELEM | 9398/2024 | 14/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | ½D |
355 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 8807/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | ½D |
356 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 9658/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
358 | VALDECI PEREIRA DE LIMA | 8689/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 05/06/24 | 1D |
359 | VALDINEIA SIMOES | 9123/2024 | 12/06/24 | 11/06/24 | 11/06/24 | 1D |
360 | VALDIRENE MARTINS DIAS DOS SANTOS | 9518/2024 | 17/06/24 | 17/06/24 | 21/06/24 | 5D |
361 | VALERIA FERREIRA DA SILVA | 9727/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 19/06/24 | 3D |
362 | VALQUIRIA DOS SANTOS MOURA DE ARRUDA | 9192/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | 1D |
363 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 8986/2024 | 10/06/24 | 10/06/24 | 10/06/24 | ½D |
364 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 9318/2024 | 14/06/24 | 14/06/24 | 14/06/24 | 1D |
365 | VANESSA MELATO DA SILVA | 9502/2024 | 17/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | 1D |
366 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 9712/2024 | 19/06/24 | 17/06/24 | 17/06/24 | 1D |
367 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 8702/2024 | 05/06/24 | 05/06/24 | 07/06/24 | 3D |
368 | VITOR HITINGER CASTRO DE MENEZES | 9152/2024 | 12/06/24 | 12/06/24 | 12/06/24 | ½D |
369 | VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS | 9487/2024 | 16/06/24 | 13/06/24 | 13/06/24 | ½D |
370 | WATUSEY AMORIM MOREIRA SILVA | 9745/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
371 | WILLIAM FROES DE MORAES | 8700/2024 | 05/06/24 | 04/06/24 | 06/06/24 | 3D |
372 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 8719/2024 | 06/06/24 | 04/06/24 | 04/06/24 | 1D |
373 | ZENILDO CARINHANHA BRANDÃO | 8548/2024 | 04/06/24 | 03/06/24 | 04/06/24 | 2D |
374 | ZILMA PIROSELI SPENGLER | 9751/2024 | 20/06/24 | 19/06/24 | 19/06/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 908 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Protocolo nº 8712/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias do servidor LEONARDO DARINI DA SILVA, registrado sob o nº 107373, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado no Gabinete do Prefeito, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/07/2022 a 15/07/2023, com usufruto de 15 (quinze) dias para 11/06/2024 a 26/06/2024 e o pagamento realizado na folha mensal de Junho/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 909 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.163/2024 da Secretaria Municipal de Administração e o Ofício SJMT – DIREF 166/2024 do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1893/2023 de 23 de Outubro de 2023 que prorrogou a cedência da servidora;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/06/2024 retorno de cedência da servidora DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA, efetiva no cargo de MENSAGEIRO (EM EXTINÇÃO) Lei 5641/2022, registrada sob o nº 000540, admitida em 01/06/1990, cedida mediante Portaria nº 642/GP/2015 para o Tribunal de Regional Federal da 1ª Região – Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso, e última prorrogação através da Portaria nº 1893/20223, passando a laborar no Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 910 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 8.997/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora EDIVANIA CRISTINA ALVES DE SOUZA RIBEIRO, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001627 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 09/06/2024 a 13/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 911 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.785/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora efetiva CALECI ALMEIDA DA SILVA LAIA, no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – ANOS INICIAIS - 40 HORAS, admitida em 09/05/2016, registrada sob o nº 105154 e lotada no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 18/06/2024 a 25/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 912 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 9.768/2024.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora CINTHIA DAIELLE GONÇALVES ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, admitida em 06/01/2015, registrada sob o nº 103837 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/06/2024 a 25/06/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 913 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.899/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOa Portaria nº 1295 de 06 de julho de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1295 de 06/07/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERa servidora JULIETE SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, admitida em 02/03/2012, registrada sob o nº 102108 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/03/2012 a 01/04/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/03/2012 à 01/04/2017 | 03/07/2023 a 01/08/2023 | Portaria nº 1295/2023 30 (trinta) dias |
01/01/2024 a 31/01/2024 | Portaria nº 1295/2023 01 (um) mês | |
01/07/2024 a 31/07/2024 01/07/2025 a 31/07/2025 | 01 (um) mês 01 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 914 DE 20 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.901/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOa Portaria nº 1771 de 01 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1771 de 01/12/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERà servidora EDNA MARIA ALVES BATISTA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/01/2012, registrada sob o nº 101804 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/01/2012 a 15/01/2017, conforme o Mandado de Intimação nº 011/RH/SMS/2022, a Decisão nº 088/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/01/2012 à 15/01/2017 | 01/12/2022 à 31/12/2022 | Portaria nº 1771/2024 01 (um) mês |
01/12/2023 à 31/12/2023 | Portaria nº 1771/2024 01 (um) mês | |
01/07/2024 à 31/07/2024 22/07/2024 à 20/08/2024 | 01 (um) mês 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 915 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.216/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDOa Portaria nº 1271 de 06 de Julho de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1271 de 06/07/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERà servidora JOANETE DA SILVA ALMEIDA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 14/02/2002, registrada sob o nº 001625 e lotada na Secretaria Municipal de Administração,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 14/02/2002 a 13/02/2007, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
14/02/2002 a 13/02/2007 | 08/01/2018 a 06/02/2018 08/01/2018 a 24/01/2018 | Portaria nº 005/GP/2018 Portaria nº 193/GP/2018 17 (dezessete) dias |
10/07/2023 a 08/08/2023 | Portaria nº 1271/2023 30 (trinta) dias | |
01/07/2024 a 12/08/2024 01/07/2026 à 12/08/2026 | Portaria nº 1271/2023 43 (quarenta e três) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 916 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de Fevereiro de 2012 “Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público municipal, o profissional da Educação fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com o piso salarial do cargo efetivo, correspondente à classe e nível, não sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total.”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.098/2024;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 058/DGPP/2023 e a Decisão nº 190/GS/SEMEC/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003978 e lotada no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 06/03/2006 à 05/03/2011, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
06/03/2006 à 05/03/2011 | 03/06/2024 à 31/08/2024 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente durante o período de usufruto da Licença Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 917 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.903/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 003/RH/SAÙDE/2023 e a Decisão nº 003/RH/SMS/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora ELISANGELA MARA DE SOUZA STUCHI, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101289 e lotada no PSF Altos do Tarumã, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 à 16/05/2016, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2011 à 16/05/2016 | 05/06/2024 à 04/07/2024 | 30 (trinta) dias |
05/08/2024 à 03/09/2024 | 30 (trinta) dias | |
04/11/2024 à 03/12/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 918 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.707/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 019/RH/SAÙDE/2024 e a Decisão nº 019/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001960 e lotada no Centro de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 16/05/2012 à 15/05/2017, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
16/05/2012 à 15/05/2017 | 03/06/2024 à 02/07/2024 | 30 (trinta) dias |
01/06/2025 à 30/06/2025 | 1 (um) mês | |
01/06/2026 à 30/06/2026 | 1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 919 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 18.898/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 065/RH/SAÚDE/2022 e a Decisão nº 068/RH/SMS/2022;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1411 de 07/08/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERàservidora MAGALI PINTO MACHADO, efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitida em 17/10/2012, registrada sob o nº 102355e lotada no PSF Vila Esmeralda, Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/10/2017 à 16/04/2023, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/10/2017 à 16/04/2023 | 03/07/2023 a 01/08/2023 | Portaria nº 1411/2023 |
02/01/2024 a 31/01/2024 | Portaria nº 1411/2023 | |
01/07/2024 a 31/07/2024 24/06/2024 à 23/07/2024 | Portaria nº 1411/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença – Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 920 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados médicos de acima sete dias ou declarações de internações Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de maio/2024 (01/05/2024 a 31/05/2024) e perícia médica e perícias periódicas já havia sido finalizada lançada e creditada em 29/05/2024;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 24/05/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 05/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de maio/2024 com prazo para inclusão até o dia 24/05/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 31/05/2024:
Qt | Nome Completo | Protocolo | Data Protocolo Justificativa | Dias | Início Do Atestado | Atestado Até 31/05/2024 | Efetivo Comissionado Contratado Estagiário |
1 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 8453/2024 | 03/06/2024 | 01 DIA | 31/05/2024 | 31/05/2024 | EFETIVO |
2 | CICERO INACIO DE SOUSA | 8228/2024 | 29/05/2024 | 01 DIA | 29/05/2024 | 29/05/2024 | INSS |
3 | CICERO INACIO DE SOUSA | 8423/2024 | 03/06/2024 | 01 DIA | 31/05/2024 | 31/05/2024 | INSS |
4 | DELZINA RAMOS | 8120/2024 | 28/05/2024 | 05 DIAS | 27/05/2024 | 31/05/2024 | EFETIVO |
5 | JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA | 8317/2024 | 31/05/2024 | 01 DIA | 31/05/2024 | 31/05/2024 | INSS |
6 | KELLY CRISTINA DA SILVA | 8948/2024 | INTERNADO | 25 DIAS | 06/05/2024 | 31/05/2024 | ESTAGIARIO |
7 | RENATA LOURENÇO DOS SANTOS | 8640/2024 | INTERNADO | 08 DIAS | 23/05/2024 | 31/05/2024 | ESTAGIARIO |
8 | ROSINEI CALSAVARA | 8153/2024 | 28/05/2024 | 05 DIAS | 27/05/2024 | 31/05/2024 | EFETIVO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 921DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores e estagiários;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO MAIO/2024 – JUNHO/2024 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Perícia Periódica |
1 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 1519/2024 | 60 DIAS | 14/06/2024 | 12/08/2024 | 13/06/2024 | 08/2024 |
2 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | 8634/2024 | 10 DIAS | 04/06/2024 | 13/06/2024 | 06/06/2024 | |
3 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 5140/2024 | 31 DIAS | 17/06/2024 | 17/07/2024 | 17/06/2024 | 07/2024 |
4 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 8453/2024 | 13 DIAS | 01/06/2024 | 13/06/2024 | 04/06/2024 | |
5 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 9511/2024 | 15 DIAS | 14/06/2024 | 28/06/2024 | 18/06/2024 | |
6 | ANDRIELY ROCHA PEDROSO | 7670/2024 | 30 DIAS | 15/06/2024 | 14/07/2024 | 13/06/2024 | |
7 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 8254/2024 | 15 DIAS | 27/05/2024 | 10/06/2024 | 04/06/2024 | |
8 | CLAUDIA MARIA FORMAGIO | 4726/2024 | 30 DIAS | 14/06/2024 | 13/07/2024 | 13/06/2024 | |
9 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | 9191/2024 | 30 DIAS | 13/06/2024 | 12/07/2024 | 13/06/2024 | |
10 | DEBORA SCHIRMER | 3965/2024 | 59 DIAS | 03/06/2024 | 04/08/2024 | 06/06/2024 | 08/2024 |
11 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | 7964/2024 | 30 DIAS | 25/05/2024 | 23/06/2024 | 28/05/2024 | |
12 | EDSON GOMES DE SOUZA | 4690/2024 | 60 DIAS | 14/06/2024 | 12/08/2024 | 14/06/2024 | 08/2024 |
13 | ELIANE PESSOA RODRIGUES | 8084/2024 | 15 DIAS | 27/05/2024 | 10/06/2024 | 28/05/2024 | |
14 | ELIANE PESSOA RODRIGUES | 9070/2024 | 15 DIAS | 11/06/2024 | 25/06/2024 | 12/06/2024 | |
15 | ELIZETE DA SILVA BRANDAO | 4474/2024 | 60 DIAS | 08/04/2024 | 06/06/2024 | 25/04/2024 | 06/2024 |
16 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 9133/2024 | 15 DIAS | 11/06/2024 | 25/06/2024 | 12/06/2024 | |
17 | FELIPE BASSO | 8944/2024 | 61 DIAS | 11/06/2024 | 10/08/2024 | 11/06/2024 | 08/2024 |
18 | FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES | 8706/2024 | 14 DIAS | 04/06/2024 | 17/06/2023 | 06/06/2024 | |
19 | GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO | 8005/2024 | 10 DIAS | 23/05/2024 | 01/06/2024 | 28/05/2024 | |
20 | GRALCIELY FERRARI BARBOSA GRANZOTO | 8005/2024 | 60 DIAS | 04/06/2024 | 02/08/2024 | 07/06/2024 | 08/2024 |
21 | HWANG YEN LING ARCOLEZI | 9527/2024 | 62 DIAS | 15/06/2024 | 17/08/2024 | 18/06/2024 | 08/2024 |
22 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 6355/2024 | 30 DIAS | 30/05/2024 | 28/06/2024 | 27/05/2024 | |
23 | INES PEREIRA DE SOUZA | 9309/2024 | 60 DIAS | 12/06/2024 | 10/08/2024 | 17/06/2024 | 08/2024 |
24 | IVANIA DE FATIMA SCHIRMER | 3965/2024 | 60 DIAS | 31/05/2024 | 30/07/2024 | 06/06/2024 | 07/2024 |
25 | IVONETE MOREIRA DE SOUZA | 8614/2024 | 11 DIAS | 03/06/2024 | 12/06/2024 | 11/06/2024 | |
26 | IVONETE MOREIRA DE SOUZA | 8614/2024 | 60 DIAS | 13/06/2024 | 11/08/2024 | 17/06/2024 | 08/2024 |
27 | IZAIAS FERREIRA REZENDE | 9219/2024 | 17 DIAS | 12/06/2024 | 26/06/2024 | 17/06/2024 | 06/2024 |
28 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 8231/2024 | 60 DIAS | 27/05/2024 | 25/07/2024 | 03/06/2024 | 07/2024 |
29 | JOSE COLATINO FERREIRA | 8658/2024 | 30 DIAS | 04/06/2024 | 02/08/2024 | 07/06/2024 | 08/2024 |
30 | JUCELIA PEREIRA DE AZEVEDO | 8013/2024 | 60 DIAS | 23/05/2024 | 21/07/2024 | 28/05/2024 | 07/2024 |
31 | KARINE QUITERIA RODRIGUES DA SILVA | 9559/2024 | 14 DIAS | 13/06/2024 | 26/06/2024 | 19/06/2024 | 06/2024 |
32 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 490/2024 | 60 DIAS | 21/06/2024 | 19/08/2024 | 18/06/2024 | 08/2024 |
33 | KELLY CRISTINA DA SILVA | 8948/2024 | 05 DIAS | 01/06/2024 | 05/06/2024 | 12/06/2024 | |
34 | KELLY CRISTINA DA SILVA | 8878/2024 | 15 DIAS | 05/06/2024 | 19/06/2024 | 12/06/2024 | 06/2024 |
35 | KELLY CRISTINA DA SILVA | 8878/2024 | 15 DIAS | 05/06/2024 | 19/06/2024 | 19/06/2024 | 06/2024 |
36 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 5638/2024 | 15 DIAS | 25/04/2024 | 09/05/2024 | 27/05/2024 | |
37 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 6975/2024 | 07 DIAS | 06/05/2024 | 12/05/2024 | 27/05/2024 | |
38 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 6975/2024 | 04 DIAS | 14/05/2024 | 17/05/2024 | 27/05/2024 | |
39 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 7550/2024 | 05 DIAS | 15/05/2024 | 19/05/2024 | 27/05/2024 | |
40 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 7922/2024 | 06 DIAS | 18/05/2024 | 23/05/2024 | 27/05/2024 | |
41 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 7921/2024 | 05 DIAS | 24/05/2024 | 28/05/2024 | 27/05/2024 | |
42 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 9317/2024 | 30 DIAS | 13/06/2024 | 12/07/2024 | 17/06/2024 | 07/2024 |
43 | MARIA ESTELA ALVES DE ASSIS | 9256/2024 | 61 DIAS | 13/06/2024 | 12/08/2024 | 14/06/2024 | 08/2024 |
44 | MARIA LUCIENE FELICIO BUENO BERNARDO DE SENA | 8917/2024 | 30 DIAS | 06/06/2024 | 05/07/2024 | 12/06/2024 | 07/2024 |
45 | MARILDA GALDINO SOUZA | 1914/2024 | 60 DIAS | 22/06/2024 | 20/08/2024 | 18/06/2024 | 08/2024 |
46 | MARILENE ROSA DE OLIVEIRA DA SILVA | 8672/2024 | 30 DIAS | 04/06/2024 | 03/07/2024 | 16/10/2023 | |
47 | MARISA MARCIA MONTICELLI | 4605/2024 | 61 DIAS | 07/06/2024 | 06/08/2024 | 11/06/2024 | 08/2024 |
48 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 9509/2024 | 30 DIAS | 17/06/2024 | 16/07/2024 | 18/06/2024 | 07/2024 |
49 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 5173/2024 | 30 DIAS | 11/06/2024 | 10/07/2024 | 11/06/2024 | 07/2024 |
50 | NASLE DOGAN | 5386/2024 | AVALIAÇÃO | 19/06/2024 | 06/2024 | ||
51 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 9425/2024 | 60 DIAS | 21/06/2024 | 19/08/2024 | 17/06/2024 | |
52 | PALMINIO GARRIDO | 8570/2024 | AVALIAÇÃO | 06/06/2024 | 07/2024 | ||
53 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 8604/2024 | 05 DIAS | 03/06/2024 | 07/06/2024 | 19/06/2024 | |
54 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 9100/2024 | 05 DIAS | 10/06/2024 | 14/06/2024 | 19/06/2024 | |
55 | REGINA RODRIGUES DA SILVA | 9173/2024 | 32 DIAS | 10/06/2024 | 11/07/2024 | 13/06/2024 | |
56 | ROBERTO GUDOLLE CASTRO | 567/2024 | 50 DIAS | 03/06/2024 | 22/07/2024 | 07/06/2024 | 07/2024 |
57 | ROSILEI SCHMITT | 7897/2024 | 60 DIAS | 22/05/2024 | 20/07/2024 | 27/05/2024 | 07/2027 |
58 | ROSINEI CALSAVARA | 8153/2024 | 10 DIAS | 01/06/2024 | 10/06/2024 | 12/06/2024 | |
59 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 9505/2024 | 30 DIAS | 13/06/2024 | 12/07/2024 | 18/06/2024 | 07/2024 |
60 | RUTE DA SILVA | 8239/2024 | 08 DIAS | 29/05/2024 | 05/06/2024 | 03/06/2024 | |
61 | RUTE DA SILVA | 8828/2024 | 60 DIAS | 06/06/2024 | 04/08/2024 | 07/06/2024 | 08/2024 |
62 | SABRINA PAULA DA SILVA | 9324/2024 | 60 DIAS | 14/06/2024 | 12/08/2024 | 17/06/2024 | 08/2024 |
63 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 8613/2024 | 40 DIAS | 03/06/2024 | 12/07/2024 | 06/06/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 922 DE 21DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE MAIO/2024 – JUNHO/2024 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM / RETORNO |
1 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 8714/2024 | 14 DIAS | 04/06/2024 | 17/06/2024 |
2 | ALESSANDRA ALVES CABRAL | 8603/2024 | 14 DIAS | 04/06/2024 | 17/06/2024 |
3 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 8562/2024 | 01 DIA | 04/06/2024 | 04/06/2024 |
4 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 9094/2024 | 04 DIAS | 11/06/2024 | 14/06/2024 |
5 | ANGILENE SOARES DA CUNHA | 9571/2024 | 07 DIAS | 15/06/2024 | 21/06/2024 |
6 | CICERO INACIO DE SOUSA | 8423/2024 | 06 DIAS | 01/06/2024 | 06/06/2024 |
7 | JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA | 5236/2024 | 02 DIAS | 22/04/2024 | 23/04/2024 |
8 | JAQUELINE RODRIGUES DA SILVA | 8317/2024 | 04 DIAS | 01/06/2024 | 04/06/2024 |
9 | JOSE NILDO ALVES DA SILVA SANTOS | 8836/2024 | 14 DIAS | 05/06/2024 | 18/06/2024 |
10 | MOSAIR RODRIGUES CHAVES FILHO | 7203/2024 | RETORNO | ||
11 | ROSELI DA CRUZ SALES | 8011/2024 | 14 DIAS | 23/05/2024 | 05/06/2024 |
12 | SELMA DE OLIVEIRA AQUINO | 7903/2024 | 30 DIAS | 23/05/2024 | 21/06/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 923 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.698/2024;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 956 de 15/05/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERàservidora SUELI MARIA DE SOUZA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 01/07/2014, registrada sob o nº 103561 e lotada na Secretaria Municipal de Administração,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/07/2014 a 30/06/2019, conforme o Termo de Constatação nº 030/DP/2021, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/07/2014 a 30/06/2019 | 01/09/2022 a 30/09/2022 | Portaria nº 1279/2022 |
01/05/2023 a 31/05/2023 01/07/2023 a 31/07/2023 | Portaria nº 1279/2022 Portaria nº 956/2023 | |
01/08/2023 a 31/08/2023 01/07/2024 a 31/07/2024 15/07/2024 à 13/08/2024 | Portaria nº 1279/2022 Portaria nº 956/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 924 DE 21DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 20.698/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora DEJENANE ROBERTO HICKMANN, registrada sob o nº 113301, admitida em 03/06/2024, lotada na Casa da Criança, Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 814/2024 de 06 de Junho de 2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 20/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 925 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 9.637/2024;
CONSIDERANDOo Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 1561 de 05/09/2023 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERàservidora MAYARA DENISE LORIN, efetiva no cargo de ARQUITETO, admitida em 08/07/2014, registrada sob o nº 103566 e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/07/2014 a 07/07/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:”
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
08/07/2014 a 07/07/2019 | 04/09/2023 a 03/10/2023 | Portaria nº 1561/2023 |
09/09/2024 a 08/10/2024 06/07/2026 à 04/08/2026 | Portaria nº 1561/2023 30 (trinta) dias | |
09/10/2024 a 07/11/2024 05/08/2026 à 03/09/2026 | Portaria nº 1561/2023 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 926 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.646/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora FRANCIELE DO NASCIMENTO SOARES, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DOS ANOS FINAIS – CIÊNCIAS NATURAIS – 30H, registrada sob nº 107724, admitida em 23/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 927 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.860/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora LUCIENE RODRIGUES DE ABREU, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE JUCILEIDE PR, registrada sob nº 112513, admitida em 05/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Tayna Tigre do Nascimento, CRM-MT 10103, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 928DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 16.756/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo II, da Lei Ordinária nº 4.798/2017 de 07/06/2017 à servidora THAYNARA ANDREIA ANDRADE, admitida em 02/05/2022, registrada sob o nº 111306, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:
Auxiliar a Coordenação de Fundos e Convênios Executar o controle da gestão de saldos de Notas Fiscais/Faturas de água, energia, telefone das unidades da Secretaria de Assistência Social, prestando suporte necessário que for necessário;
Ser responsável pelo gerenciamento das faturas de telefonia fixa, móvel, água e esgoto, energia elétrica, controlando saldos, empenhos e manter vigentes os instrumentos contratuais dessa natureza.
Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Secretaria, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Ordenador de despesa, pertinentes necessidade da secretaria em comum acordo e ciência do Chefe Imediato;
Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 929 DE 21 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 9.646/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora ENEDIR DE CARVALHO MENDES, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, registrada sob nº 110005, admitida em 17/08/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Eliane Lins da Silva, CRM-MT 4984, no período de 18/06/2024 à 14/12/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 930DE 22 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.477/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ADRIANA JORGE DE MATOS, efetiva registrada sob o nº 107533, admitida em 22/07/2019, lotada no C.M.E. Diva Martins Junqueira, Secretaria Municipal de Educação, no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E M, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Local de Trabalho | De Ambiente de Trabalho | Para Ambiente de Trabalho |
C.M.E. Diva Martins Junqueira | Prédio Escolar | Cozinha Escolar |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 931 DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 19.477/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
107533 | Adriana Jorge De Matos | C.M.E. Diva Martins Junqueira | SEMEC Salas Administrativas Sala de Aula Corredores Banheiro Limpeza Predial | Apoio Administrativo Educacional – Apoio Em Meio Ambiente E M | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/06/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1834 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, 48º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br