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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO 057/2023.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa AMAZOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.261.365/0001-80, estabelecida a Rua Perimetral Sudeste, 11101, Térreo sala, nº 01, bairro centro sul, cidade de Sorriso-MT, neste ato representada pelo Sr.ª. JAMILE DO NASCIMENTO MOTA, portador do CIRG nº 20XXXXXX70 SSP/CE e CIC nº 054.XXX.XXX-93,denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo ao Contrato nº 057/2023, referente ao Processo de licitação – Pregão Presencial n° 113/2022 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 179/2022, que será regido pela Lei nº 8.666/93, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE1.1 – O objeto do presente Contrato é a RECARGA DE OXIGÊNIO, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, conforme Adesão a Ata de Registro de Preços n° 179/2022 do Pregão Presencial nº 113/2022, da Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã, MT.
1.2 - Tem como finalidade o presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato acima mencionado.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência referente ao Contrato nº 146/2021 (Cláusula Sétima, Item 7.2), acima descrito, em mais 12 (doze) meses, vigorando, portanto, de 28/06/2024 a 28/06/2025.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL3.1 - O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e Cláusula Segunda do Contrato original e se faz necessário para o bom desempenho dos trabalhos da Administração Pública.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.
4.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Santa Rita do Trivelato – MT, 28 de junho de 2024.
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EGON HOEPERS
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO
CONTRATANTE
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AMAZOX COMERCIO DE OXIGENIO LTDA
CNPJ: 45.261.365/0001-80
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
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Pierre Francis Haubricht Luzia Müller
CPF: 014.981.911-00 CPF: 058.573.051-28