Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010-2024

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO 001/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 010-2024

“Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2023, da Prefeitura Municipal de Colniza-MT, e dá outras providencias”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.

CONSIDERANDO que o art. 37, inciso II da Constituição Federal, determina que a investidura em cargo público seja procedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;

CONSIDERANDO que foi homologado o resultado final do concurso público para o preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Municipal de Colniza/MT;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados e relacionados no ANEXO I deste Edital vistas à nomeação para cargos efetivos, observados as seguintes condições:

I - Os candidatos relacionados no ANEXO I do Presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Colniza/MT, localizada na Avenida dos Pinhas, nº 119, Centro, Colniza/MT, para apresentação e entrega dos documentos constantes no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023 da Prefeitura Municipal de Colniza/MT e art. 13 da Lei 499/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município De Colniza.

II - Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, acarretará o não cumprimento do mesmo.

III - O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do aprovado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado.

Art. 2º - Os candidatos ora convocados neste Edital deverão se apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente Edital, para que sejam empossados, nos cargos o qual foram aprovados, com as documentações exigidas no item 2.3 ao 2.4.4 do Edital do Concurso Público 001/2023, no Decreto nº. 031/GP/2020.

2.3 - O candidato classificado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências e/ou documentos:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

- Estar em gozo de direitos políticos.

- Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

- Registro geral (RG);

- CPF;

- Título eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

- Carteira de Trabalho;

- PIS/PASEP se houver, caso não tenha favor informar;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Histórico escolar e certificado (obs. autenticado);

- Certificado de Reservista (homens);

- Declaração de não acúmulo de cargo público;

- Declaração de bens;

- Comprovante de residência;

- Comprovante de habilitação exigida para o cargo;

- Registro de conselho regional (no caso de profissões regulamentadas) e comprovante de regularidade do conselho;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Copia do CPF dos dependentes e do cônjuge:

- Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;

- Declaração escolar dos filhos maiores de 07 anos;

- Certidão negativa de antecedentes criminais dos últimos 05 anos (apresentar certidão negativa de crimes eleitorais;

www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral)

- Apresentar certidão negativa da justiça federal – subseção de mato grosso;

- Apresentar certidão negativa da justiça estadual de mato grosso, primeira e segunda instâncias (cidadao.tjmt.jus.br/servicos/certidaonegativa/)

- Apresentar certidão negativa da justiça militar (www.stm.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa)

- Certidão negativa de antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado por meio de certidão no âmbito estadual e federal.

- Apresentar dados bancários de conta corrente ou salarial no banco do brasil;

- Número de telefone e email;

-Qualificação cadastral e-social- (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar.xhtml)

2.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo município.

2.4.1 Antes da realização da consulta, prevista no caput o candidato deverá, no mínimo, apresentar os seguintes exames médicos, conforme dispõe Decreto Municipal 31/20 de 21 de fevereiro de 2020, conforme segue:

- Hemograma Completo;

- Grupo Sanguíneo e Fator RH (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente);

- Colesterol Total;

- Triglicérides;

- Creatinina

- Glicemia de Jejum;

- TGO (AST);

- TGP (ALT);

- Gama – GT.2;

- EAS;

2.4.2. Poderão ser exigidos, a critério do médico, outros exames que entender necessário.

2.4.3. O candidato quando convocado para posse, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da documentação, prorrogável por igual período mediante requerimento do interessado, a critério da administração, nos termos do Artigo 24, § 2º da Lei Municipal nº. 499/2011 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

2.4.4. O decreto municipal nº 031/2020 é parte integrante deste edital;

Art. 3º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário e a jornada de trabalho será de acordo com o constante no Edital do Concurso Público 001/2023 e legislação pertinente.

Parágrafo Único – Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato se a posse não ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o § 2º do Art. 24 da Lei 499/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município De Colniza.

Art. 4º - Os candidatos convocados serão empossados diante da necessidade de cada Secretaria, respeitando as vagas ofertadas em cada cargo.

Art. 5º - O presente Edital de convocação, com a relação dos convocados, estará publicado no Diário Oficial dos Municípios - Jornal Eletrônico da AMM, no site Oficial do Município www.colniza.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de Colniza/MT.

Art. 6º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o que for publicado ou divulgado.

Art. 7º - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º - Integra este Edital o ANEXO I – Relação de Candidatos Convocados.

Colniza/MT, 27 de junho de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CARGO: PROFESSOR NIVEL SUPERIOR – PEDAGOGO (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEDE)

Nº. DA INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOTA FINAL

RESULTADO

696126

KATIANA DE SOUZA SILVA ABRAMOVSKI

76,0

3.

696392

DALMIRA ROSA DIAS

73,5

4.

697767

PRICILA DA PENHA DE OLIVEIRA DIGLIO

73,0

5.

696115

ROSENILDA GOMES DANIEL DA SILVA

73,0

6.

CARGO: AGENTE FISCAL MUNICIPAL (SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS)

Nº. DA INSCRIÇÃO

NOME COMPLETO

NOTA FINAL

RESULTADO

696689

ANGELA FABIANA SITOWSKI

56,0

6.

Colniza/MT, 27 de junho de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL