Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

PORTARIA Nº 166, DE 15 DE ABRIL DE 2016

“Nomeia os membros para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte – PIRANGA-PREVI”

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto pelos Arts. 77 a 81 da Lei Municipal nº 413/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros representantes do poder executivo para compor o Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte/MT – IPIRANGA-PREVI, em substituição as senhoras LORECI DE ARAUJO PALHANO e RENATA CRISTINA GONCALVES, conforme segue,

I. ROSIMEIRE GRAGEL DE ANDRADE– Membro Titular;

II. NILZA MARIA TAMIOSO – Membro Suplente;

Art. 2º. A função do Conselheiro é considerada serviço relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências em quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º. O mandato dos membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 02 anos, permitida a recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros do Conselho Curador (Lei n° 413/2013, art. 77, § 2°), e proibida a reeleição de qualquer dos membros do Conselho Fiscal (Lei n° 413/2013, art. 81, § 1°).

Art. 4º Os membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho do mandato. (Lei 413/2013, Art. 80 e 81, § 3º).

Art. 5º. O mandato dos Presidentes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal será de 01 ano, proibida a reeleição (Lei n° 413/2013, art. 77, §3º e art. 81, § 2°).

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte/MT, em 15 de abril de 2016.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal