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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa PEDRO PEREIRA DOS SANTOS – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.994.553/0001-09, localizada na Rua 01, nº 207, bairro Jardim das Flores, na cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, Telefone (66) 9 9692-1094, neste ato representado pelo Sr. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS inscrito no CPF nº. xxx.140.042-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o“CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PLANTIO E PODA DE GRAMA E PODA DE ARVORES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 055/2023 do respectivo Credenciamento nº 05/2023.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 267/2023, conforme solicitações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Cultura e Lazer, através da C.I. nº 020/2024, da Secretaria de Agricultura, através da C.I nº 095/2024, da Secretaria de Meio Ambiente, através da C.I nº 54/SEMMA/DLA/2024, da Secretaria de Assistência Social, através da C.I nº 1.097/SMAS/2024, da Secretaria de Administração, através da C.I nº 200/GC/2024, da Secretaria de Saúde, através da C.I nº 1018/2024, do Departamento de Esportes, através da C.I nº 281/2024, da Secretaria de Urbanismo, através da C.I nº 176/2024 e da Secretaria de Educação, através da C.I nº 1016/2024, ambas solicitações informando que houve o encerramento da vigência contratual em 05/06/2024.
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 230/2024 | R$ 10.000,45 | Secretaria de Industria, Comércio, Cultura e Lazer |
03/01/2024 | 227/2024 | R$ 693,29 | Secretaria de Meio Ambiente |
03/01/2024 | 225/2024 | R$ 46.213,19 | Secretaria de Urbanismo e Paisagismo |
03/01/2024 | 224/2024 | R$ 807,78 | Secretaria de Assistência Social |
03/01/2024 | 223/2024 | R$ 1.135,12 | Secretaria de Saúde |
03/01/2024 | 215/2024 | R$ 9,60 | Secretaria de Saúde |
03/01/2024 | 214/2024 | R$ 33.976,12 | Departamento de Esportes |
03/01/2024 | 213/2024 | R$ 27.161,55 | Secretaria de Educação |
03/01/2024 | 212/2024 | R$ 17.518,83 | Secretaria de Educação |
03/01/2024 | 195/2024 | R$ 20.363,00 | Secretaria de Educação |
03/01/2024 | 191/2024 | R$ 802,50 | Secretaria de Agricultura |
03/01/2024 | 188/2024 | R$ 7.512,30 | Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 25 de junho de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal