Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

​TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

LUCAS DE MIRANDA MARTINS

Rua Bom Jesus, nº 626

Cuiabá - MT– CEP: 78.015-610

CNPJ: 48.852.913/0001-62

Contato: (65) 9625-3322

Assunto: Notificação/advertência/Multa

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor (es),

Conforme itens de exigência citados no Processo Licitatório Nº 000041/2023, Pregão Eletrônico Nº 24/2023 ao qual foi participante, verificamos irregularidades até a presente data os materiais não foram entregues, constantes nas Autorizações de Fornecimento abaixo:

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes, constantes nas Autorizações de Fornecimentoabaixo:

AF nº 01703/24- data de emissão 09/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 01807/24- data de emissão 17/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 01805/24- data de emissão 18/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 01832/24- data de emissão 18/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 01837/24- data de emissão 18/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 01962/24- data de emissão 22/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

AF nº 02020/24- data de emissão 24/04/2024 - Pregão Eletrônico nº 24/2023

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA 2º CONSECUTIVA PELA NÃO ENTREGA TOTAL dos itens.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, II, III, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência e multa e suspensão temporária.

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio, 27 de junho de 2024.

Elaine T. Moura

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT