Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Junho de 2024.

​ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA

PORTARIA MUNICIPAL N. º 171 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;

R E S O L V E:

Designar os servidores para acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 092/2024/PMNO, CONTRATO Nº 093/2024/PMNO, CONTRATO Nº 094/2024/PMNO, CONTRATO Nº 095/2024/PMNO, CONTRATO Nº 096/2024/PMNO, CONTRATO Nº 097/2024/PMNO, CONTRATO Nº 098/2024/PMNO, CONTRATO Nº 099/2024/PMNO, CONTRATO Nº 100/2024/PMNO, CONTRATO Nº 101/2024/PMNO, CONTRATO Nº 102/2024/PMNO, CONTRATO Nº 103/2024/PMNO, CONTRATO Nº 104/2024/PMNO, CONTRATO Nº 105/2024/PMNO, CONTRATO Nº 106/2024/PMNO, CONTRATO Nº 107/2024/PMNO, CONTRATO Nº 108/2024/PMNO, CONTRATO Nº 109/2024/PMNO, CONTRATO Nº 110/2024/PMNO, CONTRATO Nº 111/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120007/2024/PMNO, oriundos doPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas: SUPPORT CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.850.664/0001-04, MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.672/0001-74, MEDIATIZE INTERMEDIANDO SOLUCOES LTDA, inscrita sob o CNPJ: 45.369.129/0001-00, SMART SOLUTIONS - SOLUCOES INTELIGENTES EM COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 34.502.580/0001-37, L F COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 52.585.078/0001-19, ROSANGELA IGNACIO DE OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.080.144/0001-10, FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.070.939/0001-56, EXPERT CONSULTORIA E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº50.232.051/0001-17, METALURGICA SOUZA E MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.221.952/0001-40, PROMAX INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.709.379/0001-16, L2 COMERCIO E SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.043.075/0001-89, TJ COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.274.178/0001-87, NADJA MARINA PIRES EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.130.958/0001-86, EXCLUSIVE COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.949/0001-76, ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82, ROUTE DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.424.278/0001-15, LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.201.732/0001-91, BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.740.175/0001-73, FERENG INFRA-ESTRUTURA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.101/0001-08, MICROTECNICA INFORMATICA LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 01.590.728/0009-30, cujo o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇAO DE MATERIAL DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS AOS ORGAOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.

Art. 1º - designar e nomear o servidores da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, para responder pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato conforme 01 de abril 2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 092/2024/PMNO, CONTRATO Nº 093/2024/PMNO, CONTRATO Nº 094/2024/PMNO, CONTRATO Nº 095/2024/PMNO, CONTRATO Nº 096/2024/PMNO, CONTRATO Nº 097/2024/PMNO, CONTRATO Nº 098/2024/PMNO, CONTRATO Nº 099/2024/PMNO, CONTRATO Nº 100/2024/PMNO, CONTRATO Nº 101/2024/PMNO, CONTRATO Nº 102/2024/PMNO, CONTRATO Nº 103/2024/PMNO, CONTRATO Nº 104/2024/PMNO, CONTRATO Nº 105/2024/PMNO, CONTRATO Nº 106/2024/PMNO, CONTRATO Nº 107/2024/PMNO, CONTRATO Nº 108/2024/PMNO, CONTRATO Nº 109/2024/PMNO, CONTRATO Nº 110/2024/PMNO, CONTRATO Nº 111/2024/PMNO e da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120007/2024/PMNO:

Designa-se:

I - Gestor do contrato: WEBER VIEIRA MARTINS

CPF: 849.XXX.XXX-15

II- Fiscal Titular do Contrato: MANOEL SIDNEI ALVES DE CAMPOS

CPF: 013.XXX.XXX-64

§ 1º O gerenciamento do contrato caberá ao gestor e fiscal do contratos, acompanhando com detalhamentoas suas atribuições as quais encontram estabelecidas na lei de licitação nº 14.133/2021.

§ 2º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais

§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 25 de junho de 2024.

JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL.

Weber Vieira Martins

Secretário Municipal de Administração

Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume