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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O Exmo Senhor Arnóbio Vieira de Andrade, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, tendo em vista o Concurso Público realizado no dia 17 de maio de 2015 nos termos do Edital 001/2015 e homologado pelo Decreto de nº 055/2015 de 16 de junho de 2015, Convoca pelo presente Edital os candidatos Aprovados, para preenchimento de vaga existente no momento, conforme relação abaixo:
Nº Insc. | Candidato | Cargo | C.Horária | Classificação |
0139 | Thiago Rodrigues de Oliveira | Arquiteto | 40 | 1º aprovado |
O candidato convocado por este Edital terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar desta data, 14 de abril de 2016, para tomar posse no referido cargo.
O candidato convocado deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos dentro do prazo estipulado, munido dos seguintes documentos:
Documento de Identidade (original) e l (cópia); Certidão de Nascimento ou Casamento (original) e 1 (cópia); RG e CPF do cônjuge; Certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (cópia); Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original e 1 cópia) Título de Eleitor (original) e 1 (cópia) comprovação que está quite com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista (original e 1 cópia) (se masculino); Carteira de trabalho, PIS ou PASEP (original) e 1 (cópia); CPF (original ) e 1 (cópia) Comprovante de residência Carteira de Habilitação (motorista) | ORIGINAL 02 Fotos 3x4; Atestado Médico expedido pela Junta Médica Oficial e exames complementares de acordo com o cargo; Certidão negativa da Justiça (civil e criminal) onde tenha residido nos últimos cinco anos; Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar; Declaração dos Dependentes de IRRF; Declaração do exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer esfera de governo, da administração direta de qualquer dos Poderes; Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso; Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio. Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal. |
O Candidato convocado que não apresentar as documentações no prazo estabelecido será considerado eliminado do Concurso Público.
O Candidato deverá apresentar-se também, junto a Previlândia – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Marcelândia - MT, para filiar-se a esta Instituição.
O Município de Marcelândia - MT reserva-se o direito de solicitar outros documentos que julgar legal e necessário para o ato de nomeação dos candidatos para os respectivos cargos/funções.
Marcelândia MT, em 14 de abril de 2016.
Arnóbio Vieira de Andrade
Prefeito Municipal
Adriana Cristina Machado Blanc
Secretária Mun. de Planejamento