Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

​DISTRATO AO CONTRATO N. 034/2013

Os signatários deste instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Cuiabá, s/n Setor C, Querência - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Gilmar Reinoldo Wentz, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Leste n. 567, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 5027154383 e inscrito no CPF sob o n. 437.706.300-68, denominado simplesmente de PRIMEIRO DISTRATANTE, e de outro lado a empresa COPLAN- Consultoria e Planejamento LTDA- EPP, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 07.281.368/0001-14, estabelecida na Avenida Isaac Póvoas, nº 1331, Edifício Milão, 7º Andar, Sala 72, Bairro Popular, Cuiabá-MT , representada neste ato por seu sócio administrador Arlindo Lenzi, portador da Cédula de Identidade RG n. 07 95304-6 SSP/MT, inscrito no CPF sob n. 401.381.607-59, denominada simplesmente de SEGUNDO DISTRATANTE, nos termos do artigo 472 do Código Civil, têm justo e acordado mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes em 29 de Maio de 2013 celebraram Contrato Administrativo, no qual a empresa COPLAN- Consultoria e Planejamento LTDA- EPP inscrita no CNPJ/MF, sob o n. 07.281.368/0001-14, para prestação de serviços de locação de sistemas de Administração Pública para uso do Setor de Tributos deste Município de Querência - MT, referente ao Processo de Licitação nº 035/2013, na modalidade Pregão Presencial nº 030/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA: Neste ato e pela melhor formas de direito, as partes por meio do presente DISTRATO resolvem de comum acordo, extinguir o vínculo obrigacional estabelecido no Contrato Administrativo, por meio de suas cláusulas, dando-o por dissolvido em todos os seus termos e condições.

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes DISTRATANTES dão por satisfeitas todas as obrigações que foram pactuadas e cumpridas até o presente momento, não tendo nada a reclamar uma da outra.

CLÁUSULA QUARTA: As partes elegem o foro da comarca de Querência – MT, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente DISTRATO.

As partes manifestam os seus consentimentos de forma espontânea quanto ao presente DISTRATO e assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Querência – MT, 01 de abril de 2016.

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Gilmar Reinoldo Wentz COPLAN

Prefeito Municipal Consultoria e Planejamento LTDA- EPP

Primeiro DistratanteArlindo Lenzi

Segundo Distratante