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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora Sra. LARISSA ANDRADE CARVALHO - ATO NORMATIVO Nº 05/2024 – Chefe de Contratos, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 024/2024, no âmbito da Administração Pública, INEXIGIBILIDADE nº 002/2024, referente à contratação da empresa JULIO BENVINDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 52.493.140/0001-42, estabelecida à Avenida Deputado Carlos Pinto Filho, nº 230, 3º andar, Cidade Nova, CEP 28.300-000, Itaperuna/RJ, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALZADA NA ÁREA TRABALHISTA COM A PROMOÇÃO DE DEFESA NAS AÇÕES JUDICIAIS, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA, E ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS QUANTO AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO PEIXOTO DE AZEVEDO (CISVP) NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE NO POLO ATIVO E PASSIVO, EM TRAMITAÇÃO E OS SURGIDOS NO CURSO DA CONTRATAÇÃO, DEFENDENDO TODOS OS INTERESSES DO CISVP.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 19 de junho de 2024.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.