Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
PORTARIA MUNICIPAL N. º 174 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“QUE DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL”
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município de Nova Olimpia MT, ao Decreto Municipal nº 009/2024 e a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
R E S O L V E:Designar para acompanhamento e Fiscalização de Obra, ao CONTRATO Nº 091/2024/PMNO, oriundos doCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024/PMNO, conforme despacho exarado no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024/PMNO, do município de NOVA OLIMPIA-MT, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA MT e as seguintes empresas:empresa MC TERRAPLANAGEM, TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ/MF n° 09.356.670/0001-10, cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRA EXECUÇAO DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM RUAS DIVERSAS NO PERIMETRO URBANO NO MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA/MT.
Art. 1º - designar e nomear o Engenheiro da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia/ MT, conforme estabelecido sob o CONTRATO DE Nº 091/2024/PMNO, oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 002/2024/PMNO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 027/2024/PMNO, para responder pelo acompanhamento e fiscalização da Obra, conforme a lei 14.133 de 01 de abril 2021, compondo a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização da Obra.
Designa-se: |
I- Fiscal da Obra: O Engenheiro Civil Marcelo Albuquerque Bastos, CPF: 028.XXX.XXX-01, proprietário e representante contratado da empresa MAB ENGENHARIA CONSULTORIA E PROJETOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 08.337.625/0001-55. |
§ 1º Tanto o gestor quanto o fiscal de contrato e fiscal da obra terão o aporte de Assessoramento Juridico e Controle Interno Municipal e departamento de contratos, como auxilio para o desempenho das funções designadas.
Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização da obra se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais
§ 2º - O substituto atuará na ausência ou em eventuais impedimentos legais do titular.
Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal de contrato e fiscal da Obra fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor de Contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 5º - O servidor ora nomeado como fiscal da obra e suplente não faz jus a gratificação ou remuneração especial, por se tratar de serviços relevantes prestados ao Município.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Olímpia – MT, 28 de junho de 2024.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL.
Weber Vieira Martins
Secretário Municipal de Administração
Registrado Nesta Secretaria e Afixado no lugar de costume