Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2024.

PORTARIA N.º 012/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em favor da Sra. LIDIA FERREIRA DE MEDEIRO SILVA”.

A Diretora Executiva do PREVI-CLAUDIA – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Claudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 084, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe a regulamentação da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio do Regime Próprio de Previdência Social de Claudia/MT e a Lei Complementar nº 013/2013 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Cláudia – MT, alterada pela Lei Complementar nº 112, de 26 de janeiro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 01 de julho de 2024, em favor da Sra. LIDIA FERREIRA DE MEDEIRO, portadora do RG. nº. 0394310-0 SESP/MT e CPF nº. 352.875.001-49, devidamente matriculada na RE sob n.º 598, e matrícula Previdenciária nº 149, efetiva no cargo de ASSISTENCIA SOCIAL 30 HORAS, CLASSE “C” NIVEL “07”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, uma vez que a referida Servidora conta com 11.447 Dias Trabalhados, ou seja, 31 Anos, 04 Meses e 12 Dias, conforme o processo do PREVI-CLAUDIA n.º 2024.10.00000002.

Parágrafo único. Os proventos do benefício serão integrais correspondendo a última remuneração com direto à paridade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cláudia - MT, 28 de junho de 2024.

ANDREIA TEOLIDE SCHNEIDER SIELSKI

Diretora Executiva

Homologado:

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal