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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO N° 41/2024
COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO.
O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 833 de 10 de março de 2.009, atualizada e modificada pela Lei nº. 965/2013, de 21 de junho de 2.023, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;
DECRETA:
Artigo 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Paula Fernanda Martins de Sousa
Suplente: Celia Regina de Campos Sireira Figueiredo
Representantes da Poder Executivo:
Titular: Kaylla Horrana Silva de Sousa
Suplente: Ludmylla Nery de Oliveira
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Antônio Marcos Dos Santos Carvalho
Suplente: Wilson Aires Lima
Representantes Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
Titular: Rosilda Rodrigues Santana
Suplente: Leticia Oliveira Luz
Representantes das Entidades Religiosas de Torixoréu:
Titular: Caroline Sousa Brito Silva
Suplente: Faira Ribeiro Hamida do Carmo
Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.
Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Torixoréu em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.
Artigo 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.
Artigo 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.
Artigo 6º. Fica revogado o Decreto nº. 15/2024, de 21 de fevereiro de 2.024.
Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Torixoréu - MT, 27 de junho de 2024.
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THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal