Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2024.

DECRETO N° 41/2024

DECRETO N° 41/2024

COMPÕE O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL - FMHIS - DO MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, ESTADO DE MATO GROSSO.

O Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mao Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº. 833 de 10 de março de 2.009, atualizada e modificada pela Lei nº. 965/2013, de 21 de junho de 2.023, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e Instituiu o Conselho Gestor do FMHIS;

DECRETA:

Artigo 1º. O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, será constituído por membros indicados pelos órgãos e entidades a seguir discriminados:

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Paula Fernanda Martins de Sousa

Suplente: Celia Regina de Campos Sireira Figueiredo

Representantes da Poder Executivo:

Titular: Kaylla Horrana Silva de Sousa

Suplente: Ludmylla Nery de Oliveira

Representantes do Poder Legislativo:

Titular: Antônio Marcos Dos Santos Carvalho

Suplente: Wilson Aires Lima

Representantes Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: Rosilda Rodrigues Santana

Suplente: Leticia Oliveira Luz

Representantes das Entidades Religiosas de Torixoréu:

Titular: Caroline Sousa Brito Silva

Suplente: Faira Ribeiro Hamida do Carmo

Artigo 2º. O mandato dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS será para o Biênio de 2024/2025.

Artigo 3º. A posse dos Conselheiros será dada pelo Prefeito do Município de Torixoréu em reunião especialmente convocada, para a instalação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação Social - FMHIS.

Artigo 4º. A presidência do Conselho Gestor será exercida pela Secretária Municipal de Assistência Social.

Artigo 5º. Compete a Secretaria de Assistência Social, proporcionar os meios necessários ao funcionamento do Conselho Gestor do FMHIS.

Artigo 6º. Fica revogado o Decreto nº. 15/2024, de 21 de fevereiro de 2.024.

Artigo 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Torixoréu - MT, 27 de junho de 2024.

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THIAGO TIMO OLIVEIRA

Prefeito Municipal