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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO, AO CONTRATO N. 309/2024, FORMALIZADO ATRAVÉS DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA Nº 020/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – MT E A EMPRESA M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA.
Aos 27 dias do mês de junho de 2024, A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no C.G.C/MF nº. 15.072.663/0001-99 com sede a Rua Niterói, nº. 81 N, Centro neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Carlos Amadeu Sirena, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º X.XX1.38X-X SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.160.189-XX, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, residente e domiciliado neste município de Juara/MT, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa: M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA, inscrita com o CNPJ sob o n.º 28.836.771/0001-32, localizada na Rua Veneza, nº 674 N, CEP: 78.575-000, Juara/MT, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Maiko Brustolin, portador da Cédula de Identidade n.º XXX426X-X SSP/MT e CPF: XXX.338.401-XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, decorrente da modalidade Dispensa nº. 020/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque o inciso VIII do artigo 75 do respectivo diploma legal, regida por suas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 –Este instrumento tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DA REFORMA DA PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO ÁGUA BOA – LINHA RODOLFO FERRO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A finalidade deste instrumento é manter os serviços contratados, através de SUPRESSÃO DE VALORES, conforme solicitação da Secretaria municipal de Cidade, Memorando nº 360/SMC/2024, anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – Este instrumento entra em vigor a partir da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DE SUPRESSÃO
4.1 –O valor do presente aditivo é de R$ 4.892,90 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos).
ü Secretaria Municipal de Transporte - 14.100
ü Localidade: Divisão de Obras e Serviços Rurais - 1.14.100.1
ü Dotação:14.100.26.782.0030.1299.44.90 - Código reduzido: 944
ü Fonte de recurso: FETHAB
ü Valor supressão: 4.892,90
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato e demais cláusulas do ato convocatório, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1 – A alteração será divulgada na imprensa oficial.
CLÁUSULA SETIMA – DO FORO
7.1 – As dúvidas decorrentes do presente termo serão dirimidas no Foro e Comarca de Juara – Estado de Mato Grosso, com renuncio de qualquer outro.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em duas (02) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Juara /MT, em 27 de junho de 2024.
CARLOS AMADEU SIRENA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
M. C. BRUSTOLIN ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 28.836.771/0001-32
Maiko C. Brustolin – Proprietário
CPF: XXX.338.401-XX
CONTRATADA