Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 258 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
CONTRATO Nº 20/2024
Processo: Adesão à ARP nº 06/2024.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: PANTANAL MIDIA E EVENTOS EIRELI - ME CNPJ: 18.709.064/0001-21.
Valor do Contrato: R$ 755.231,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais),
Vigência DO CONTRATO:07/06/2024 A 31/12/2024.
OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços N°. 026/2023, correspondente ao Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT, Registro de Preços para Eventuais Contratações de Empresa Especializada para Locação e Montagem de estruturas necessários para viabilizar a realização de dois eventos culturais “Aniversário de 60 anos de Paranatinga/MT” e “Queima do Alho de Paranatinga – 2024”, com recursos oriundos do Termos de Convênios através das PROPOSTAS Nº 1366/2024 e 1225/2024/SECEL, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, de acordo com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.
CONTRATO Nº 028/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024. Processo Administrativo: 45/2024
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: CESINHA MELLO PRODUÇOES ARTISTICA LTDA.
CNPJ: 55.589.051.0001-92
Valor do Contrato: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical do Cantor CESINHA MELLO, a ser realizado no dia 29 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.
CONTRATO Nº 027/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024. Processo Administrativo: 44/2024
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: DOUGLAS PATRICIO CABRAL SILVA
CNPJ: 52.923.122/0001-53
Valor do Contrato: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).
Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical do Cantor DOUGLAS CABRAL, a ser realizado no dia 28 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.
CONTRATO Nº 026/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024. Processo Administrativo: 43/2024
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: VALÉRIA A BARROS PROMOÇÕES ARTISTICAS ME
CNPJ: 20.276.628/0001-21
Valor do Contrato: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
Vigência DO CONTRATO:25/06/2024 A 24/09/2024.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical da Artista VALERIA BARROS, a ser realizado no dia 28 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.
CONTRATO Nº 029/2024
Inexigibilidade de Licitação nº 09/2024. Processo Administrativo: 46/2024
Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.
Contratada: CULTURA SERTANEJA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.
CNPJ: 35.533.570/0001-21
Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical da Dupla JOÃO de SOUZA & BONIFACIO,, a ser realizado no dia 29 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.
O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
I – NOMEAR, a servidora Lorrayne Bettega, matricula 7010, lotada e representando a Secretaria Municipal de Cultura, para fiscal representará a Administração Municipal perante o contratado relacionado acima e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:
DA FISCALIZAÇÃO:
Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;
O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.
OUTRAS LEGISLAÇÕES:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
SERVIÇOS:
a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):
I – Especificações do objeto;
II – Prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;
III – Cronograma dos serviços;
b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;
c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
d) receber a fatura de cobrança, conferindo:
I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi efetuado;
III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;
IV – Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.) conforme determina o contrato;
e) atesta a prestação do serviço efetivamente realizado;
f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;
g) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;
h) – Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, como fim de aplicação das sanções cabíveis;
i) – Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.
I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 24 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Registrada NO gabinete do prefeito e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Lorrayne Bettega, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.
LORRAYNE BETTEGA
CPF: 795.695.521-15
Fiscal de Contrato
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga –MT, 28 de Junho de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL