Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2024.

​PORTARIA N.º 258 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

PORTARIA N.º 258 DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA

CONTRATO Nº 20/2024

Processo: Adesão à ARP nº 06/2024.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.

Contratada: PANTANAL MIDIA E EVENTOS EIRELI - ME CNPJ: 18.709.064/0001-21.

Valor do Contrato: R$ 755.231,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta e um reais),

Vigência DO CONTRATO:07/06/2024 A 31/12/2024.

OBJETO: Adesão a Ata de Registro de Preços N°. 026/2023, correspondente ao Pregão Presencial SRP Nº 013/2023, realizado pelo órgão, Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa/MT, Registro de Preços para Eventuais Contratações de Empresa Especializada para Locação e Montagem de estruturas necessários para viabilizar a realização de dois eventos culturais “Aniversário de 60 anos de Paranatinga/MT” e “Queima do Alho de Paranatinga – 2024”, com recursos oriundos do Termos de Convênios através das PROPOSTAS Nº 1366/2024 e 1225/2024/SECEL, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT”, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, de acordo com os termos e condições constantes no presente Termo de Referência.

CONTRATO Nº 028/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 08/2024. Processo Administrativo: 45/2024

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.

Contratada: CESINHA MELLO PRODUÇOES ARTISTICA LTDA.

CNPJ: 55.589.051.0001-92

Valor do Contrato: R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical do Cantor CESINHA MELLO, a ser realizado no dia 29 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.

CONTRATO Nº 027/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 07/2024. Processo Administrativo: 44/2024

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.

Contratada: DOUGLAS PATRICIO CABRAL SILVA

CNPJ: 52.923.122/0001-53

Valor do Contrato: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais).

Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical do Cantor DOUGLAS CABRAL, a ser realizado no dia 28 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.

CONTRATO Nº 026/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024. Processo Administrativo: 43/2024

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.

Contratada: VALÉRIA A BARROS PROMOÇÕES ARTISTICAS ME

CNPJ: 20.276.628/0001-21

Valor do Contrato: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).

Vigência DO CONTRATO:25/06/2024 A 24/09/2024.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical da Artista VALERIA BARROS, a ser realizado no dia 28 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.

CONTRATO Nº 029/2024

Inexigibilidade de Licitação nº 09/2024. Processo Administrativo: 46/2024

Fundamento Legal: Com fulcro no artigo 74, inciso II, da lei 14.133/ 2021.

Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga – MT CNPJ: 15.023.971/0001-24.

Contratada: CULTURA SERTANEJA PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA.

CNPJ: 35.533.570/0001-21

Valor do Contrato: R$ 100.000,00 (Cem mil reais).

Vigência DO CONTRATO:26/06/2024 A 25/09/2024.

OBJETO: Contratação de Empresa especializada para Apresentação de Show Artístico Musical da Dupla JOÃO de SOUZA & BONIFACIO,, a ser realizado no dia 29 de Junho de 2024, em virtude da realização do Evento “Aniversário de 60 anos de Paranatinga – MT”, com recursos oriundos do Termo de Convênio através da PROPOSTA Nº 1366/2024, parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso – SECEL e o Município de Paranatinga/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga/MT.

O Senhor Josimar Marques Barbosa, Prefeito Municipal de Paranatinga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

I – NOMEAR, a servidora Lorrayne Bettega, matricula 7010, lotada e representando a Secretaria Municipal de Cultura, para fiscal representará a Administração Municipal perante o contratado relacionado acima e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de dezembro de 2019, devendo ainda:

DA FISCALIZAÇÃO:

Cada secretaria requisitante indicará no projeto básico/solicitação ao servidor responsável pela gerência e fiscalização dos contratos pertinentes a sua pasta;

O servidor designado como fiscal deverá assinar no verso da nota fiscal, atestando e fiscalizando o recebimento do bem ou serviço e no caso de Obras a medição que deverá ser anexada a nota fiscal, e enviar relatório mensal ao setor de contratos, para análise do objeto pactuado no contrato.

OUTRAS LEGISLAÇÕES:

a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g) Testar o funcionamento de equipamentos/serviços e registrar a conformidade em documento;

h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

SERVIÇOS:

a) ler atentamente o termo do contrato e/ou edital/licitação, assim como os anexos e a portaria que designou o fiscal, principalmente quanto à(ao):

I – Especificações do objeto;

II – Prazo de execução do serviço, observada a ordem de serviço;

III – Cronograma dos serviços;

b) juntar aos autos toda documentação relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, arquivando, por cópia, a que se fizer necessária;

c) acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no termo de contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços;

d) receber a fatura de cobrança, conferindo:

I – Se as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;

II – Se o valor cobrado corresponder exatamente aquilo que foi efetuado;

III – Se a nota fiscal tem validade e se está corretamente preenchida;

IV – Se está acompanhada das guias de quitação do FGTS/INSS sobre a mão-de-obra empregada (no caso de manutenção, serviço de engenharia, etc.) conforme determina o contrato;

e) atesta a prestação do serviço efetivamente realizado;

f) Encaminhar a Nota Fiscal ao setor financeiro para o pagamento;

g) No caso de dúvidas quanto ao atesto, deve-se buscar obrigatoriamente auxílio para que se efetue corretamente a atestação;

h) – Informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, como fim de aplicação das sanções cabíveis;

i) – Manter contato regular com o preposto/representante da contratada, com vista a permitir o fiel cumprimento do contrato.

I – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 24 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registrada NO gabinete do prefeito e Publicada por afixação no local de costume, na data supra.

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Lorrayne Bettega, declara estar ciente da designação ora atribuída, e da função que é inerente em razão da designação.

LORRAYNE BETTEGA

CPF: 795.695.521-15

Fiscal de Contrato

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga –MT, 28 de Junho de 2024.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL