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PORTARIA Nº 110/2016
De 08 de Abril de 2016
SÚMULA: Exonera o Engenheiro de Fiscalização de Obra e Serviços de Engenharia do contrato 54/2014 e dá outras providencias.
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ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação de um novo engenheiro para a fiscalização do presente contrato, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO – OBRAS;
RESOLVE:
Art. 1º - exonerar o Engenheiro de fiscalização de obra de PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA TIPO TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO-TSD NA RUA MANOEL
FRANCISCO DA HORA, no município de Nova Monte Verde, conforme projeto de engenharia, oriunda da tomada de preço n° 06/2014, n° do contrato 54/2014, o senhor: RENATO MICHAEL ZANELLA, Brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG n° 9.806.893-7 SSP/PR, inscrito no CPF: 053.610.169-85, CREA MT 022474, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.
Art.3° Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 31 de março de 2016
At.4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogadas ás disposições em contrario.
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Nova Monte Verde/MT, 08 de Abril de 2016.
ARION SILVEIRA
Prefeito Municipal