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PORTARIA Nº 119/2016
De 08 de Abril de 2016
SÚMULA: NOMEIA O ENGENHEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO CONTRATO 36/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Engenheiro de fiscalização de obra de CONSTRUÇÃO DE UM ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II (ESCOLA COM 6 SALAS DE AULA) NO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, CONFORME PROJETO DE ENGENHARIA, oriunda da Tomada de Preços nº 001/2012, Contrato nº 36/2012, o senhor: JEAN GARATTINI VIZZOTO, Brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG nº 18991904 SSP/MT, inscrito no CPF: 045.803.121.-63 , CREA MT 035714, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.
Art.2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato n°20/2013, sendo que o mesmo foi prorrogado por 1(hum) ano através do Quarto Termo Aditivo, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE e a empresa RCA Serviços de Engenharia Ltda. assinada em 01 de março de 2016, publicado no mural desta municipalidade como de costume.
Art.3° Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de Abril de 2016
At.4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogadas ás disposições em contrario.
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Nova Monte Verde/MT, 08 de Abril de 2016.
ARION SILVEIRA
Prefeito Municipal