Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

​PORTARIA Nº 120/2016

PORTARIA Nº 120/2016

De 08 de Abril de 2016

SÚMULA: NOMEIA O ENGENHEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO CONTRATO 58/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de

Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:

CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o Engenheiro de fiscalização de obra de CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA E ILUMINADA, oriunda da Tomada de Preços nº 03/2013, Contrato nº 58/2013, o senhor: JEAN GARATTINI VIZZOTO, Brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG nº 18991904 SSP/MT, inscrito no CPF: 045.803.121.-63 , CREA MT 035714, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.

Art.2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato n°20/2013, sendo que o mesmo foi prorrogado por 1(hum) ano através do Quarto Termo Aditivo, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE e a empresa RCA Serviços de Engenharia Ltda. assinada em 01 de março de 2016, publicado no mural desta municipalidade como de costume.

Art.3° Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de Abril de 2016

At.4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,

revogadas ás disposições em contrario.

DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2016.

Gabinete do Prefeito Nova Monte Verde/MT, 08 de Abril de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal