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PORTARIA Nº 125/2016
De 08 de Abril de 2016
SÚMULA: NOMEIA O ENGENHEIRO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DO CONTRATO 35/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a resolução Normativa n°06/2008 do tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a implantação do sistema GEOOBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades gestoras estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a Resolução Normativa n°06/2011 do Tribunal de contas do estado de Mato Grosso, que dispõe sobre a aprovação da nova versão do sistema GEO-OBRAS, estabelece prazos e regras para remessa de informações via internet pelas unidades estaduais e municipais de Mato Grosso e dá outras providencias:
CONSIDERANDO a necessidade do engenheiro municipal responsável pela fiscalização de obras e serviços, objetos de convênios, para de recomendação da equipe técnica do TCE/MT, para inserção de documentos no sistema GEO-OBRAS;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Engenheiro de fiscalização CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA MACHADO DE ASSIS, Localizado no Distrito de São José do Apuy, no município de Nova Monte Verde, conforme projeto de engenharia, oriunda da tomada de preço n° 03/2014, n° do contrato 35/2014, o senhor: JEAN GARATTINI VIZZOTO, Brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da carteira de identidade/RG nº 18991904 SSP/MT, inscrito no CPF: 045.803.121.-63 , CREA MT 035714, residente e domiciliado na cidade de Nova Monte Verde – MT.
Art.2°- O serviço de fiscalização deverá ser exercido em conformidade com as normas do TCE/MT, e demais responsabilidades pactuadas no contrato n°20/2013, sendo que o mesmo foi prorrogado por 1(hum) ano através do Quarto Termo Aditivo, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE e a empresa RCA Serviços de Engenharia Ltda. assinada em 01 de março de 2016, publicado no mural desta municipalidade como de costume.
Art.3° Esta Portaria tem efeitos retroativos ao dia 01 de Abril de 2016
At.4°- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação,
revogadas ás disposições em contrario.
DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2016.
Gabinete do Prefeito Nova Monte Verde/MT, 08 de Abril de 2016.
ARION SILVEIRA
Prefeito Municipal