Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

REPUBLICADA

TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 05/2016/DL

O Prefeito Municipal de Tabaporã Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente dispensa de Licitação enquadrada no Inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o previsto no art. 2º inciso II da Lei Municipal nº977 de 13/04/2015, que corrigiu monetariamente os valores das modalidades licitatórias, e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, solicito que, proceda a contratação da Empresa, OLIVEIRA E BATAGLIA HERRERO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.644.481/0001-21, para o fornecimento dos equipamentos para dar suporte na fiscalização para conter a pesca predatória no Município de Tabapora-MT. Pelo valor total de R$ 17.284,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta e quatro reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Tabaporã Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2016. Publique-se, para os fins do artigo 26 da Lei n° 8.666/93.

Prefeitura Municipal de Tabaporã, em 16 de Março de 2016.

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PERCIVAL CARDOSO NOBREGA

PREFEITO MUNICIPAL