Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 012/2016.
De 01 de Março de 2016.
“Institui Comitê de Controle, Avaliação e Redução de Gastos Públicos no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Mundo/MT e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO,
CONSIDERANDO a responsabilidade contínua de planejamento, acompanhamento e avaliações das ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção aos ditames da Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade da contenção de despesas, da otimização dos recursos públicos existentes e da qualificação dos gastos públicos a fim de se alcançar e de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro das contas do Município de Novo Mundo;
CONSIDERANDO ainda o agravamento do cenário gerado pela crise econômica nacional, pelo aumento dos juros e a retratação da atividade mercantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Controle, Avaliação e Redução de Gastos Públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Comitê de Controle, Avaliação e Redução de Gastos Públicos será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Finanças;
II – Controlador Interno;
III – Coordenador Orçamentário;
IV – Assessor Jurídico.
Art. 3º Compete ao Comitê de Controle, Avaliação e Redução de Gastos Público:
I – Acompanhar e avaliar a evolução da redução dos gastos públicos em decorrência das medidas implementadas para essa finalidade;
II – Avaliar e propor ações adequadas à melhoria do controle de gastos públicos;
III – Expedir, no que couber, instruções para orientar a aplicação das medidas de controle e redução do gasto público adotadas pelo Poder Executivo;
IV – Revisar, se houver lastro de legalidade, a legislação dos fundos existentes no âmbito do Município de Novo Mundo, a fim de que as despesas de custeio e de pessoal da Secretaria a qual o fundo esteja vinculado sejam compatíveis com os recursos disponíveis;
V – Apreciar e autorizar a realização de novas despesas de qualquer natureza que utilizem recursos oriundos de qualquer fonte independente de seu valor.
Art. 4º O Comitê apreciará e autorizará, quando for o caso, as solicitações formuladas pelos titulares dos órgãos e entidades municipais, inclusive aquelas solicitadas pelo Prefeito Municipal, relativas às compras, contratações e despesas de qualquer natureza custeadas por qualquer fonte de recursos, independente do valor.
§ 1º Ficam excluídas da apreciação e autorizarão prevista no caput deste artigo, as despesas com tarifas relativas à telefonia, fornecimento de energia elétrica, as obrigações tributárias e os serviços da dívida e encargos sociais.
§ 2º Estão sujeitos à apreciação e autorização do comitê, os projetos de leis que resultem em aumento de despesa de qualquer natureza.
§ 3º O Comitê de reunirá, ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Art. 5º O Comitê poderá solicitar informações e servidores de qualquer órgão da Administração Pública Municipal para auxiliá-lo no fiel cumprimento de suas atividades.
Art. 6º As funções de secretária- executiva do Comitê de que trata este Decreto serão exercidas pela Coordenação Orçamentária.
Art. 7º O Comitê será presidido pelo Secretário Municipal de Finanças.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Finanças com auxílio do Controlador Interno do Município deverá zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 9º Os casos excepcionais, devidamente justificados, serão analisados e deliberados pelo Comitê e submetidos à apreciação do Prefeito Municipal.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Novo Mundo-MT, 01 de Março de 2016.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
JOSÉ HÉLIO RIBEIRO DA SILVA
Prefeito Municipal