Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

PORTARIA N.º 49/2016

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria

por Invalidez, conforme Emenda Constitucional n.º

70/2012a servidora Sra. Neuza de Sales.”

O Prefeito Municipal do Município de Pontes e Lacerda Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Com fundamento no Art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c Art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC. nº 70/2012, que estabeleceu os critérios para o cálculo de proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da publicação da EC n.º 41/2003, e Art. 12, inciso I, da Lei n.º 1.391 de 26 de junho de 2013, que rege a Previdência Municipal de Pontes e Lacerda, c/c o anexo I da Lei Complementar nº 095/2011 e Decretos: nº 019/2011, nº 069/2012, nº 082/2013, nº 020/2014, nº 135/2015 e nº 024/2016 que dispõem sobre a reposição salarial dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez com Proventos Proporcionais à Sra. Neuza de Sales, brasileira, solteira, portadora do RG n.º 423.609 SSP/MT e do CPF sob o n.º 790.012.111-00, servidora pública efetiva no cargo de Auxiliar de serviços gerais, Classe “D”, Referência “05”, Ordem “20”, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente matriculado sob o n.º 166, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.03.00027P, a partir de 1º de abril de 2016 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/04/2016, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Pontes e Lacerda-MT, 13 de abril de 2016.

DONIZETE BARBOSA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal