Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2024.

Portaria GAB/SMS/VG nº 136 de 25 de junho de 2.024.

Designar servidores para exercer a função de Fiscal ao Contrato nº 062/2022 e das outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora, RELVA CRISTINA SILVA DE MOURA TEIXEIRA, matricula n°95806 como FISCAL DE CONTRATO, e designar a servidora AMARANTHA TATYS PEREIRA PINTO, matricula n°1352417 como SUPLENTE DE FISCAL ao contrato nº 062/2022 cujo o objeto e a contratação da empresa ATIVA LOCAÇÃO SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI-ME, CNPJ n.24.111.709/0001-22, para contratação de empresa especializadas na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos oficiais, atos e solenidades a fim de atender as demandas da Superintendência de Vigilância em Saúde de Várzea Grande. A partir do dia 17/06/2024.

Art. 2º - Caberá as fiscais do Contrato, ora designadas, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.

IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.

VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.

VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º - As servidoras ora designadas declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.

Várzea Grande, 25 de junho de 2024.

Maria das Graças Metelo

Secretária Interina de Saúde SMS/VG