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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1461, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO – 2025
Anexo II.2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais Relativas ao Ano Anterior
(MATUPÁ-MT)
JUNHO DE 2024
Anexo Metas Fiscais – Inciso I, § 2º, art. 4º, Lei Complementar 101/2000 de 04/05/2000
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2023A Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, em atenção a determinação legal estabelecida no Art. 4º, § 2º, inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal, definiu na Lei n.º 1317, de 29 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023) revisada pela Lei nº 1346 de 27 de dezembro de 2022), as metas fiscais para o exercício de 2023.
Para efeito de avaliação serão utilizados dados a preços correntes, pois as informações apresentadas nos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária seguem os mesmos critérios.
AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||||||||
<MUNICÍPIO DE MATUPÁ - MT> | ||||||||
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS | ||||||||
ANEXO DE METAS FISCAIS | ||||||||
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | ||||||||
<ANO DE REFERÊNCIA 2025> | ||||||||
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) | R$ 1,00 | |||||||
ESPECIFICAÇÃO | Metas Previstas em 2023 | % PIB | % RCL | Metas Realizadas em 2023 | % PIB | % RCL | Variação | |
Valor | % | |||||||
(a) | (b) | (c) = (b-a) | (c/a) x 100 | |||||
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) | 146.000.000,00 | 0,06% | 115,43% | 129.410.790,80 | 0,05% | 104,71% | -16.589.209,20 | -11,36 |
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) | 143.535.000,00 | 0,06% | 113,48% | 124.394.416,27 | 0,05% | 100,66% | -19.140.583,73 | -13,34 |
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) | 146.000.000,00 | 0,06% | 115,43% | 141.786.651,57 | 0,06% | 114,73% | -4.213.348,43 | -2,89 |
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) | 142.399.000,00 | 0,06% | 112,58% | 138.841.035,73 | 0,06% | 112,35% | -3.557.964,27 | -2,50 |
Receita Total (COM FONTES RPPS) | 153.000.000,00 | 0,07% | 120,96% | 139.879.738,95 | 0,06% | 113,19% | -13.120.261,05 | -8,58 |
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) | 146.078.000,00 | 0,06% | 115,49% | 127.118.411,09 | 0,05% | 102,86% | -18.959.588,91 | -12,98 |
Despesa Total (COM FONTES RPPS) | 153.000.000,00 | 0,07% | 120,96% | 145.543.217,74 | 0,06% | 117,77% | -7.456.782,26 | -4,87 |
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) | 149.399.000,00 | 0,06% | 118,11% | 142.597.601,90 | 0,06% | 115,39% | -6.801.398,10 | -4,55 |
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) | 1.136.000,00 | 0,00% | 0,90% | -14.446.619,46 | -0,01% | -11,69% | -15.582.619,46 | -1.371,71 |
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) | -2.185.000,00 | 0,00% | -1,73% | -29.925.810,27 | -0,01% | -24,21% | -27.740.810,27 | 1.269,60 |
Dívida Pública Consolidada (DC) | 10.524.162,38 | 0,00% | 8,32% | 11.621.121,88 | 0,00% | 9,40% | 1.096.959,50 | 0,00 |
Dívida Consolidada Líquida (DCL) | -19.622.217,62 | -0,01% | -15,51% | -22.192.233,94 | -0,01% | -17,96% | -2.570.016,32 | 13,10 |
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha | -14.604.672,93 | -0,01% | -11,55% | -11.737.340,27 | 0,00% | -9,50% | 2.867.332,66 | -19,63 |
FONTE: Balanço Geral Consolidado 2023 | ||||||||
NOTA: MDF 14ª EDIÇÃO - A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, no cálculo do Resultado Primário (SEM RPPS) - acima da linha, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS. Estas serão apresentadas de forma apartada, com impacto apenas no cálculo do Resultado Primário (COM RPPS) - acima da linha, para fins de transparência. Também não devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo do Resultado Nominal (SEM RPPS) - abaixo da linha. |
O modelo de avaliação foi extraído da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, aprovado pela Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023.
Avaliaremos as receitas, as despesas e o Resultado Primário, EXCETO FONTES DO RPPS.
Isto posto, inferimos, a partir da leitura e análise dos supramencionados relatórios, as seguintes conclusões:
1 – RECEITA
A receita total (EXCETO FONTES RPPS) estimada no Anexo de Metas Fiscais para 2023 foi de R$ 146.000.000,00. A receita total (EXCETO FONTES RPPS) arrecadada, no exercício financeiro de 2023, foi de R$ 129.410.790,80. Assim, temos um resultado desfavorável de -R$ 16.589.209,20, ou seja, 11,36% abaixo do previsto.
O resultado será explicado por Grupo de Natureza da Receita:
Receitas Correntes: Previsão na ordem de R$ 126.488.000,00 e realizadas R$ 124.156.770,36, havendo ai uma frustação de R$ 2.331.229,64, representado 1,84%.
Receitas de Capital: Previsão na ordem de R$ 19.512.000,00 e realizadas R$ 5.254.020,44, havendo uma frustação de R$ 14.257.979,56, representando um percentual de 73,07%. Isso se deu em virtude de convênios e instrumentos congêneres, previstos e não confirmados. Cumpre informar que, havia consistência no cadastro das propostas, contudo, houve assinatura e confirmação de um desses, mas com cronograma de desembolso da seguinte forma: outubro de 2023 – R$ 5.039.436,46, janeiro de 2024 - R$ 7.559.154,69 e abril de 2024 – R$ 12.598.591,14.
2 – DESPESA
A despesa total (EXCETO FONTES RPPS) inicialmente orçada, foi de R$ 146.000.000,00 e atualizadas para R$ 186.498.760,49, somadas ao superávit verificado em Balanço do Exercício Anterior, sendo que, no exercício, verificou-se a efetiva realização de R$ 141.786.651,57, considerando-se as despesas pagas, inclusive os restos a pagar - pagos. Portanto, a despesa realizada, quando comparada com os valores das dotações disponíveis atualizadas, apresentando uma economia de 23,97% dos valores disponíveis.
Analisaremos aqui as despesas por Grupo de Natureza (GND):
Despesas Correntes: Valor inicialmente orçado – R$ 98.983.390,00, atualizados no decorrer do ano para R$ 132.146.641,80, com despesas efetivamente pagas, inclusive restos a pagar - pagos, totalizando R$ 110.626.576,73.
Despesas de Capital: Valor inicialmente orçado – R$ 46.697.450,00, atualizados no decorrer do ano para R$ 54.032.958,69, com despesas efetivamente pagas, inclusive restos a pagar - pagos, totalizando R$ 31.160.074,84.
3 - RESULTADO PRIMÁRIO
O Resultado Primário (SEM RPPS) inicialmente estimado na ordem de R$ 1.136.000,00 de superávit, encerrou o exercício com um déficit primário de -R$ 14.446.619,46.
Nota: O valor deficitário se deu em virtude do grande volume de despesas executadas com recursos do Superavit Financeiro de Exercícios de Anteriores na ordem de R$ 30.622.852,33. Excluindo-se este valor do cálculo, teríamos um resultado primário superavitário de R$ 16.176.232,87.
Nota Explicativa:
As instruções de preenchimento do Demonstrativo 1 – Metas Anuais, quanto às despesas, contidas no Manual Demonstrativos Fiscais - 14ª Edição, Página 79, não faz alusão àquelas despesas custeadas com recursos financeiros provenientes de superavit financeiro apurado em exercício anterior, senão, vejamos:
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Registra os valores estimados para as despesas totais para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios seguintes. Não devem ser consideradas as despesas custeadas com fontes de recursos do RPPS. Ressalta-se que no total dos valores estimados para as despesas estarão incluídas as projeções para os pagamentos de restos a pagar e, portanto, não se aplica nesse demonstrativo a necessidade de equilíbrio entre receitas e despesas exigido para a Lei Orçamentária Anual.
Veja que na orientação só se excluem as projeções para pagamento de restos a pagar, quanto a necessidade de equilíbrio entre LDO e LOA.
Sendo assim, se Lei Orçamentária Anual, como próprio nome diz, estima a receita e fixa a despesa do exercício, não haverá a possibilidade de se fixar despesa decorrente de Superavit de exercício anterior.
O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, embora seja uma das fontes possíveis para a abertura de créditos adicionais, já foi computado como receita de exercícios anteriores e, por essa razão, não deve ser considerado entre as receitas do exercício atual, nem na previsão inicial, nem na previsão atualizada. Como as despesas autorizadas podem utilizar como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, é razoável que o eventual confronto entre a previsão de receitas e as despesas autorizadas evidencie desequilíbrio no balanço orçamentário. A constatação de tal fato, isoladamente, não representa indício de má gestão.
No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas com benefícios previdenciários incluídos no orçamento com base na conta “Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota de rodapé. Esse procedimento também vale para o déficit apurado em razão da execução de despesas com base no superávit financeiro utilizado para abertura de créditos adicionais, informado nas linhas de “Saldos de Exercícios Anteriores” (grifei)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Registrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos orçamentários (iniciais ou adicionais).
As receitas arrecadadas e classificadas no exercício anterior ao de referência, portanto,
pertencentes àquele exercício, que constaram do superávit financeiro identificado no Balanço Patrimonial do ente, e que serviram de fonte de financiamento de abertura e reabertura de créditos orçamentários no exercício atual, devem ter seus valores identificados nessa linha, no montante equivalente aos créditos autorizados e executados.
Esta identificação atende não só ao princípio do equilíbrio financeiro, o qual dispõe que, para a realização de uma despesa, deverá haver uma receita correspondente, como também atende ao princípio da competência, conforme determina o Art. 35 da Lei nº 4.320 /64, que assim dispõe:
“Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas; e
II – as despesas nele legalmente empenhadas.”
Tais valores não poderão ser lançados novamente como receita orçamentária já que pertencem ao exercício financeiro no qual foram arrecadados, como também não poderão ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos arrecadados em exercícios anteriores.
Os Saldos de Exercícios Anteriores não podem ser considerados no cálculo de déficit ou superávit orçamentários, pois representam recursos que não foram arrecadados no exercício de referência.
SUPERÁVIT FINANCEIRO UTILIZADO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Registrar o valor de recursos provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores, identificados no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, que está sendo utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Apresentará valores somente nas colunas que se referem à previsão atualizada e à receita realizada até o bimestre e esses valores deverão corresponder ao total dos créditos adicionais abertos com esses recursos.
No caso de déficit apurado em razão da execução de despesas orçamentárias primárias do exercício com base em recursos decorrentes de “Saldos de Exercícios Anteriores”, esse valor deverá ser evidenciado em nota explicativa.
Para a finalidade de apuração do superávit financeiro, deve-se considerar a previsão do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64: “Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a ele vinculadas”.
Abaixo demonstramos o cálculo do Resultado Primário com as devidas correções, ou seja, excluindo-se as despesas custeadas com recursos de superávit financeiro utilizado para abertura de créditos adicionais.
RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL - ACIMA DA LINHA - 2023 - REVISADO - SEM RPPS E SEM DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT FINANCEIRO DO ANO ANTERIOR | ||
METAS FISCAIS | ||
Resultado Primário e Nominal - Acima da Linha. | ||
RECEITAS PRIMÁRIAS | RECEITA REALIZADA (a) | |
Receitas Primárias Correntes | 119.622.445,25 | |
Receitas Primárias de Capital | 4.771.971,02 | |
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) | 124.394.416,27 | |
DESPESA PRIMÁRIA | DESPESA PAGA (b) | RESTOS A PAGAR PAGOS ( c ) |
Despesas Primárias Correntes | 99.173.910,03 | 1.314.206,10 |
Despesas Primárias de Capital | 9.571.497,05 | 1.003.595,87 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 0,00 | 0,00 |
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) | 108.745.407,08 | 2.317.801,97 |
RESULTADO PRIMÁRIO ACIMA DA LINHA (III)=(I-IIb-IIc) | 13.331.207,22 | |
Meta de Resultado primário fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2023 - Valor Corrente. | 1.136.000,00 | |
JUROS NOMINAIS | VALOR (R$) | |
Juros e Encargos Ativos (IV) | 4.534.325,11 | |
Juros e Encargos Passivos (V) | 1.563.891,20 | |
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (VI) = III + (IV-V) | 16.301.641,13 | |
Meta da Resultado Nominal fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2023 - Valor Corrente | 1.422.000,00 | |
Fonte: BALANÇO ORÇAMENTARIO ANUAL 2023 - CONSOLIDADO |
Verifica-se que obtivemos um Superávit Primário de R$ 13.331.207,22, superando em 1.073,52% o resultado previsto.
4 – DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA (DC).
No anexo de metas fiscais, que acompanhou a LDO para 2023, estipulou-se o montante da dívida pública consolidada (DC) em R$ 10.524.162,38. Contudo, os resultados efetivamente apurados e especificados no Relatório Resumido de Execução Orçamentária, apontam que o estoque da dívida, atualizado em dezembro de 2023, foi de R$ 11.621.121,88. Este desempenho, contribuiu para a obtenção do Resultado Nominal de -R$ 11.737.340,27 que ficou abaixo da previsão inicial, que era de -R$ 14.604.672,93.
BRUNO SANTOS MENA | LARISSA ZAFONATO | MARIA CELOIR DA SILVA FERREIRA |
Prefeito Municipal | Secretária de Planejamento | Contadora – CRC MT 016251/O-4 |