Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

​DECRETO N.º 015/2016.

De 28 de Março de 2016.

Dispõe sobre fixação de prazo de vencimento e condições para o pagamento do IPTU-2016, e dá outras providências.”

Considerando que o Código Tributário Municipal determina a data de 1º de Janeiro como fato gerador do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano,

Considerando a necessidade do lançamento e estabelecimento do prazo de vencimento do IPTU-2016,

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o seguinte cronograma de vencimento e condições para o pagamento do IPTU-2016:

- Em Parcela Única vincendo em 05/06/2016 com 5% (cinco por cento) de desconto; e

- Em três parcelas iguais, vincendas em 05/06, 07/07 e 05/08/2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 28 de Março de 2016.

JOSE HELIO RIBEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal