Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2024.

​DECRETO Nº 015/2024 - DE 28 DE JUNHO DE 2024 – G/P

“ESTABELECE HORÁRIO ESPECIAL NA SEDE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

UILSON JOSE DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a contenção de despesas, bem como a eficácia do serviço público, para fins de organização interna e preparativos para a transição de governo para a próxima gestão;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido horário especial na sede da Prefeitura Municipal, da seguinte forma:

I – Para atendimento ao público: das 07:00 horas às 11:00 horas, ressalvando o Departamento de Tributação e Fiscalização, que terá seu funcionamento normal durante a vigência do horário especial, ou seja, das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

II – Para o desempenho do serviço interno, fica estabelecido o seguinte horário: das 13:00 horas às 17:00 horas.

Art. 2º - As Secretarias Municipais e os demais Departamentos funcionarão normalmente.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor a partir de 01/07/2024, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito do município de Nova Lacerda, Estado de Mato Grosso, 28 de junho de 2024.

Uilson José da Silva

Prefeito Municipal