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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)
O Município de Feliz Natal, através de sua Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, torna público o presente Edital de Seleção de Iniciativas Artísticas e Culturais, destinando-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município, com fundamento na Lei Complementar 195/2022, Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.
O presente Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar 195/2022 - Lei Paulo Gustavo, que viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural, sendo, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e na realização deste Edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é a seleção de agentes culturais das “DEMAIS ÁREAS CULTURAIS” que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Feliz Natal, observadas as categorias descritas no item 14.
1.2. O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 41.641,08 (quarenta e um mil, seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no item 14 deste Edital.
2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
UNIDADE: 005 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUB-FUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO A CULTURA E TURISMO
AÇÃO: 2020 – APOIO A EVENTOS E APRESENTAÇÕES CULTURAIS
2.3. O valor do imposto de renda, de acordo com as alíquotas previstas na legislação municipal, vigente à época do pagamento, será retido na fonte, incidindo sobre o valor bruto concedido a título de prêmio para a comunidade cultural.
2.4. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever qualquer agente cultural residente no Município de Feliz Natal há pelo menos 3 (três) meses.
3.1.1. A comprovação de residência pode ser dispensada, conforme item 11.2.1.1.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser:
I - pessoa física ou microempreendedor individual (MEI);
II - pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
III - pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
IV - coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo III.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do Edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de sua elaboração, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e,
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital de que trata o subitem I do item 4.1.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do Edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e,
b) no mínimo 10% para pessoas indígenas.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
5.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
5.5. No caso de não existirem candidaturas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
5.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item
5.7. As vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
5.8. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata o Anexo V.
5.9. As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas;
II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural;
III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e,
IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
5.10. As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 01 a 10 de julho de 2024.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio do e-mail: cultura@feliznatal.mt.gov.br ou na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na avenida Dante Martins de Oliveira, nº 240w, Centro, Feliz Natal – MT, CEP: 78.885-000, no período das 08h00min às 10h00min e das 14h00min às 16h00min.
7.2. O agente cultural deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
a) formulário de inscrição (Anexo II);
b) documentos pessoais do agente CPF e RG (se Pessoa Física);
c) cartão de CNPJ, emitida no site da Secretaria de Receita Federal do Brasil (se Pessoa Jurídica);
d) auto declaração étnico- racial e documentos que comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural dor concorrer às cotas previstas no item 5;
d) materiais que comprovem a atuação do agente cultural no município de Feliz Natal, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, folhetos, DVDS, CDS, matérias de jornal, redes sociais, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
e) no caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa jurídica (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural (Anexo II);
f) outros documentos que o agente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
7.3. O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
7.4. Cada agente pode concorrer neste Edital com, no máximo 2 (duas) vezes e poderá ser contemplado com no máximo um prêmio.
7.5. Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 6 (seis) meses.
7.6. O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação.
7.7. As inscrições deste Edital são gratuitas.
7.8. As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. CONTRAPARTIDA
8.1. Os agentes culturais contemplados neste Edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas:
I - a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos e professores de escolas públicas ou universidades, públicas ou privadas, que tenham estudantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), bem como aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles envolvidos no combate à pandemia, e a pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita; e,
II - sempre que possível, exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos referidos no item I, em intervalos regulares.
8.2. As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas até o dia 30 de agosto de 2024.
9. ETAPAS DO EDITAL
9.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas:
I - avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada por comissão de seleção;
II - habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritos no tópico 7.1 e 7.2.
10. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
10.1. A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Feliz Natal e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 12.
10.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria, sendo que a pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
10.3. A avaliação e seleção das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção e Fiscalização, nomeada pelo Prefeito Municipal;
10.4. Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
10.5. A Comissão de Seleção será coordenada pelo Chefe de Departamento Municipal de Cultura.
10.6. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando:
I- tiverem interesse direto na matéria;
II - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
10.7. O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.8. Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no item 12.
10.9. Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção.
10.10. Os recursos de que tratam o item 10.9 deverão ser interpostos de forma presencial na sede da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes no PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
10.11. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
10.12. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Feliz Natal.
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO
11.1. Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis após o resultado final publicado, apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
11.1.1. PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativas a créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Feliz Natal;
II - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
11.2.1.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes a população nômade ou itinerante;
III - que se encontrem em situação de rua.
11.1.2. PESSOA JURÍDICA
I - documentos pessoais do representação legal (CPF E RG);
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
III - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Feliz Natal;
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
11.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração pública.
11.3. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá́ recurso fundamentado e especifico destinado a Comissão de Seleção.
11.4. Os recursos de trata o item 11.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase.
11.5. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
11.6. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS | ||
Identificação do Critério | Descrição do Critério | Pontuação Máxima |
A | Reconhecida atuação no segmento agente da cultura | 10 |
B | Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde etc. | 10 |
C | Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras etc.) | 10 |
D | Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade etc. | 10 |
E | Agente cultural do gênero feminino. | 5 |
F | Agente cultural negro ou indígena. | 5 |
G | Agente cultural com deficiência. | 5 |
H | Agente cultural residente em regiões de menor IDH sendo de bairros periféricos. | 5 |
PONTUAÇÃO TOTAL: | 60 |
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ | ||
Identificação do Ponto Extra | Descrição do Ponto Extra | Pontuação Máxima |
I | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas | 5 |
J | Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres | 5 |
K | Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH sendo de bairros periféricos. | 5 |
L | Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social | 5 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL | 20 |
13. ASSINATURA DO RECIBO
13.1. Após a divulgação do resultado final, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo IV.
14. DAS DISTRIBUIÇÕES
SEGMENTO: AGENTES DA CULTURA
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA: 4
COTAS PESSOAS NEGRAS: 1
COTAS PESSOAS INDÍGENAS: 1
TOTAL DE VAGAS: 6
VALOR DO PRÊMIO: R$ 6.940,18
14.1. O segmento “Agentes da Cultura”, inclui todo e qualquer projeto de manifestação cultural para o desenvolvimento, podendo ser: apresentações artísticas, festivais, mostras, exposições, feiras, oficinas, áreas técnicas, tecnologia, rodada de negócio, produção e distribuição de produtos entre outro que dialogue com o Art. 8º da Lei Complementar 195/2022;
§ 1º - Isso inclui: artes visuais e plásticas, música, teatro, dança, circo, livro, leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, cultura hip hop, culturas afro-brasileiras, cultura indígena, culturas populares, cultura LGBTQIAP+, povos ciganos e nômade, coletivos culturais não formalizados e toda e qualquer outra manifestação cultural (art. 8º, § 9º da LC 195/2022);
14.2. Caso haja empate, o critério de desempate será para quem se apresentar maior idade.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
15.2. A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
15.3. O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site www.feliznatal.mt.gov.br, demais informações podem ser obtidas através do e-mail cultura@feliznatal.mt.gov.br e telefone (66) 99640-9292 (WhatsApp).
15.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
15.5. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
15.6. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Feliz Natal e nas mídias sociais oficiais.
15.7. Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
15.8. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
15.9. O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Feliz Natal de qualquer responsabilidade civil ou penal.
15.10. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade em até 30/12/2024.
15.11. Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site oficial da Prefeitura Municipal de Feliz Natal.
Anexo I – Cronograma;
Anexo II- Formulário de Inscrição;
Anexo III - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;
Anexo IV - Recibo de Premiação Cultural;
Anexo V - Declaração étnico-racial.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo I
Cronograma (sujeito a alteração)
Inscrição | 01/07 a 10/07/2024 |
Divulgação de resultado provisório | 17/07/2024 |
Prazo de recurso de três dias | 18 a 22/07/2024 |
Divulgação do resultado final (diário oficial, plataforma online e notícia no site e nas redes sociais) | 25/07/2024 |
Habilitação dos proponentes contemplados no resultado final, dentro do número de vagas: entrega de documentação prevista no item 10 | 29/07 a 02/08/2024 |
Assinatura do recibo | 07/08/2024 |
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURALVocê é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
(Inserir dados bancários do agente cultural que está concorrendo ao prêmio)
Agência:
Conta:
Banco:
PARA PESSOA FÍSICA:
1.1 Nome Completo:
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
1.3 CPF:
1.4 RG:
Órgão expedidor e Estado:
1.5 Data de nascimento:
1.6 Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
1.7 Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim” qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
1.9 Endereço completo:
CEP:
Cidade:
Estado:
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
( ) Área de vulnerabilidade social
( ) Unidades habitacionais
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
( ) Áreas atingidas por barragem
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
1.10. Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
1.11 E-mail:
1.12 Telefone:
1.13. Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
1.14. Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
PARA PESSOA JURÍDICA:
1.1 Razão Social:
1.2 Nome fantasia:
1.3 CNPJ:
1.4 Endereço da sede:
1.5 Cidade:
1.6 Estado:
1.7 Número de representantes legais:
1.8 Nome do representante legal:
1.9 CPF do representante legal:
1.10 E-mail do representante legal:
1.11 Telefone do representante legal:
1.12 Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
1.13 Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
1.14 Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL2.1. Qual sua área de atuação?
2.2. Descreva a sua trajetória cultural
2.3. Você realizou iniciativas inovadoras? Se sim, quais?
2.4 Como as ações que você desenvolveu transformaram a realidade do seu entorno/sua comunidade?
2.5. Você considera que sua trajetória:
● Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais;
● Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais;
● Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas;
● Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais;
● Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno;
● Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade;
2.6. Como a sua comunidade participou dos projetos ou ações que você desenvolveu?
(Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu)
2.7. Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde etc.?
2.8. Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua etc.? Se sim, quais?
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIAJunte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:
DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE]
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE | DADOS PESSOAIS | ASSINATURAS |
[LOCAL]
[DATA]
ANEXO IV
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL:
Nº DO CPF OU CNPJ:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
PREMIADO:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL].
NOME
LOCAL
ASSINATURA
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas)
Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE