Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Julho de 2024.

ATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

ATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM O ROTARY CLUB DE CAMPOS DE JÚLIO - MT

Considerando que a Lei 13.019/2014, popularmente chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público;

Considerando que a referida lei passou a ser aplicada aos municípios a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles a regra geral do chamamento público;

Considerando a edição do Decreto Municipal 51, de 09 de junho de 2017, que regulamentou a Lei 13.019/2014 no âmbito do Município de Campos de Júlio – MT;

Considerando que o art. 31 da Lei 13.019/2014, amparado pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 51/20217, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade especifica”;

Considerando que o Rotary Club de Campos de Júlio propôs celebração de parceria para desenvolvimento do Projeto “S.O.S Pet - Rotary Club e Apata Espalhando + Amor", que visa o desenvolvimento de ações destinadas a garantir abrigo temporário para cães abandonados, propiciando os cuidados necessários em um ambiente seguro e apropriado;

Considerando que o Rotary Club de Campos de Júlio possui um histórico comprovado de envolvimento em projetos comunitários e de bem-estar social, tendo capacidade de mobilizar voluntários e parceiros para apoiar o projeto, aumentando a eficácia e o alcance das ações previstas;

Considerando que o Rotary Club de Campos de Júlio possui um histórico de transparência na gestão de recursos e na prestação de contas de projetos anteriores, o que reforça a confiança na sua capacidade de gerir os recurso disponibilizados de forma responsável e eficiente;

Considerando que as atividades e programas promovidos pelo Rotary Club de Campos de Júlio têm gerado impacto social positivo na comunidade local, promovendo o exercício da cidadania e o bem-estar dos atendidos;

Considerando que a realização de chamamento público, no presente caso, é medida inviável e ineficaz, visto que não existem outras entidades no Município capazes de satisfazer o interesse público envolvido;

Considerando que a entidade parceria é organização da sociedade civil sem fins lucrativos, que não remunera, nem requer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista, em caso de desconstituição, a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao Poder Público, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, I, da Lei 13.019/2014;

Considerando haver recursos orçamentários adequados e suficientes à transferência financeira prevista no Plano de Trabalho, conforme parecer contábil acostado ao procedimento;

Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração de parceria entre o Município de Campos de Júlio, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, e Rotary Club de Campos de Júlio - MT.

A celebração da parceria será efetivada por meio de inexigibilidade de chamamento público, conforme art. 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal de nº 51, de 09 de junho de 2017, e instrumentalizada por meio de Termo de Fomento, com projeto e plano de trabalho voltados ao desenvolvimento de ações destinadas a garantir abrigo temporário para cães abandonados, propiciando os cuidados necessários em um ambiente seguro e apropriado.

Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não dispensou a organização da sociedade civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, e não dispensa a posterior e efetiva prestação de contas e as demais etapas obrigatórias.

Diante do exposto, fica autorizada a abertura de procedimento de Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no art. 31, caput, da Lei 13.019/2014 e no art. 6º Decreto Municipal nº 51/20217, para celebração do Termo de Fomento com Rotary Club de Campos de Júlio – MT, com vigência de 03 (três) meses e valor global de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

O presente ato de justificativa é realizado com base na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e no Relatório Técnico exarado pela Comissão de Seleção nos processos de Chamamentos Públicos para celebração de Termos de Colaboração e Fomento entre o Executivo Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, nomeada pelo Decreto nº 129, de 17 de abril de 2024.

Desta forma, nos termos do art. 35, VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, submeto o presente à análise jurídica para emissão de parecer acerca da possibilidade de celebração da parceria aqui descrita.

Concluindo o parecer jurídico pela possibilidade e legalidade da celebração da parceria, a presente justificativa será publicada no sítio eletrônico https://www.camposdejulio.mt.gov.br/Licitacoes/Ine... e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso – AMM, admitindo-se impugnação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 12, § 2º, do Decreto Municipal nº 51/2017, que deverá protocolada no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio - MT, situada à Av. Valdir Masutti, nº 779W, Bom Jardim, Campos de Júlio - MT, de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

A impugnação deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor será analisado até cinco dias da data do respectivo protocolo.

Havendo fundamento na impugnação, será revogado o presente ato e será imediatamente iniciado o procedimento para a realização do chamamento público, conforme o caso.

Campos de Júlio – MT, 28 de junho de 2024.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

PREFEITO