Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Julho de 2024.

​PORTARIA N° 173/2024

PORTARIA N°173/2024

SÚMULA: “Concede Licença para Atividade Política ao servidor que menciona, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 124 da Lei Complementar 119/2022.

CONSIDERANDO a referência do Parecer Jurídico Nº 080/2024, de 20 de junho de 2024, do Procurador Geral do Município, Sr. Alexandre Jorge Marques Borges.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença para Atividade Política ao servidor ALEXANDRE CAMINSKI, matricula 970, efetivo no cargo de Motorista de Ônibus 40H, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itanhangá-MT, pelo período de 05 de julho de 2024 até 06 de outubro de 2024, com o pagamento da remuneração do referido período.

Art. 2° O servidor deverá encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, o comprovante da homologação da candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE, para que seja juntado aos autos de referência do afastamento, em até 15 (quinze) dias úteis após a data limite para o registro das candidaturas pela Justiça Eleitoral, sob pena da revogação da licença.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 26 de junho de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Elisa Maria Diniz

Secretária de Administração