Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

Portaria Nº 58/2016 - SMS/VG Retificada

Luiz Antonio Vitório Soares, Secretário Municipal de Saúde, em suas atribuições legais e, em especial as leis complementares nº 3.750/2012 e nº 4.083/2015 e suas respectivas regulamentações,

Resolve:

Art. 1º. Definir o fluxo e procedimento para contratação de pessoal por tempo determinado para o atendimento de necessidade temporária por excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.

Art. 2º. Para análise e confecção de contrato deverão ser apresentados originais e fotocopia para autenticação dos documentos listados no Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 3º. As cópias dos documentos elencados nesta portaria deverão estar acompanhadas dos originais para conferência de autenticidade na Superintendência de Gestão de Pessoas da SMS/VG.

Art. 4º. Após a conferência e verificação de todos os documentos elencados entregues, será confeccionado respectivo Contrato.

Art. 5º. Após as assinaturas de ambas as partes o contrato, o mesmo será enviado a Secretaria de Administração para inclusão em Sistema de Pagamento pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SMS/VG.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 12 de Abril de 2016.

Luiz Soares

Secretário Municipal de Saúde

Anexo Único da Portaria Nº 58/2016 - SMS/VG

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

01. Foto 3X4;

02. RG;

03. CPF;

04. Carteira de Trabalho;

05. Titulo de Eleitor;

06. Carteira de Reservista,

07. PIS/PASEP (comprovante ou extrato);

08. Comprovante de residência;

09. CNH (se o cargo exigir);

10. Declaração de Não acumulo ilegal de cargo;

11. Exame Admissional;

12. Declaração de bens ou de não bens;

13. Comprovante de quitação com obrigação militar;

14. Certidão Negativa de quitação Eleitoral;

15. Certificado de escolaridade ou de conselho de classe;

16. Para Médicos, Odontologos e Enfermeiros: obrigatório registro de conselho;

17. Declaração da autenticidade dos documentos entregue.