Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

2º ERRATA NA LEI Nº 793/2016

Na publicação da lei nº 793/2016, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Ano XI | nº 2.445, do dia 30 de Março de 2016.

ERRATA NA LEI Nº 793/2016

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial à LOA/PPA/LDO do Exercício 2016 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Crédito Adicional Especial,mediante anulação,no valor de R$ 766.844,00 e R$ 117.360,07 por excesso de arrecadação distribuídos na forma dos quadros abaixo:

Onde se lê:

Projeto Atividade 2102- Manutenção do Transporte Escolar -FUNDEB 40%

ANULAR

CRIAR

Código da receita

Elemento despesa

Valor

Elemento despesa

Valor

01.19

31.90.04.00

22.000,00

31.90.13.00

22.000,00

01.19

33.90.30.00

40.000,00

31.90.39.00

40.000,00

Lê - Se

Projeto Atividade 2102- Manutenção do Transporte Escolar -FUNDEB 40%

ANULAR

CRIAR

Código da receita

Elemento despesa

Valor

Elemento despesa

Valor

01.19

31.90.04.00

22.000,00

31.90.13.00

22.000,00

01.19

33.90.30.00

40.000,00

33.90.39.00

40.000,00

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da anulação de valores nos mesmos grupos de despesa e projetos atividade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento, 13 de abril de 2016.

CARLOS ROBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal