Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

LEI 773 2016

LEI Nº. ­­­­­­773/2016

04 de Fevereiro de 2016.

“DISPOE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.

Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II, conforme segue abaixo:

I- Para obras e serviços de engenharia (inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93):

a) Convite - até R$ 356.610,00 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e dez reais).

b) Tomada de Preços - até R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).

c) Concorrência - acima de R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).

II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior (inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93):

a) Convite - até R$ 190.192,00 (cento e noventa mil cento e noventa e dois reais).

b) Tomada de Preços - até R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais).

c) Concorrência - acima de R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais).

Art. 2º – A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período compreendido entre os meses de junho do ano de 1998 ao mês de dezembro do ano de 2013.

Art. 3º. As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, Inciso I e II da lei Federal nº 8.666/93, terão como valor base, valores fixados no artigo 1º desta lei.

Art. 4° É parte integrante desta lei os Anexos I e II contendo o demonstrativo de cálculo da variação da inflação do período de junho/1998 até dezembro/2013 e a tabela de atualização dos valores, respectivamente.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte, em 04 de Fevereiro de 2016.

EMIVAL GOMES DE FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

Demonstrativo de variação da inflação, pelos índices do IGP-M, no período de junho/1998 até dezembro/2013

PERÍODO

IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%)

TOTAL ACUMULADO (%)

06/1998 a 12/1998

0,18

137,74

01/1999 a 12/1999

20,10

01/2000 a 12/2000

9,95

01/2001 a 12/2001

10,37

01/2002 a 12/2002

25,39

01/2003 a 12/2003

8,69

01/2004 a 12/2004

12,42

01/2005 a 12/2005

1,20

01/2006 a 12/2006

3,85

01/2007 a 12/2007

7,75

01/2008 a 12/2008

9,80

01/2009 a 12/2009

-1,71

01/2010 a 12/2010

11,32

01/2011 a 12/2011

5,10

01/2012 a 12/2012

7,81

01/2013 a 12/2013

5,52

ANEXO II

Tabela de atualização dos valores-limites de licitação

MODALIDADE

VALOR PRIMITIVO

VALOR ATUALIZADO

(+ 137,74%)

DISPENSA - para obras e serviços de engenharia (Art. 24, I da Lei 8.666/93)

Até R$ 15.000,00

Até R$ 35.661,00

DISPENSA - para compras e serviços em geral (Art. 24, II da Lei 8.666/93)

Até R$ 8.000,00

Até R$ 19.019,20

CONVITE - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "a" da Lei 8.666/93)

Até R$ 150.000,00

Até R$ 356.610,00

CONVITE - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "a" da Lei 8.666/93)

Até R$ 80.000,00

Até R$ 190.192,00

TOMADA DE PREÇOS - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "b" da Lei 8.666/93)

Até R$ 1.500.000,00

Até R$ 3.566.100,00

TOMADA DE PREÇOS - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "b" da Lei 8.666/93)

Até R$ 650.000,00

Até R$ 1.545.310,00

CONCORRÊNCIA - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "c" da Lei 8.666/93)

Acima de R$ 1.500.000,00

Acima de R$ 3.566.100,00

CONCORRÊNCIA - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "c" da Lei 8.666/93)

Acima de R$ 650.000,00

Acima de R$ 1.545.310,00