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LEI Nº. 773/2016
04 de Fevereiro de 2016.
“DISPOE DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES FIXADOS NA LEI 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMIVAL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI.
Art. 1º - Ficam atualizados os limites (valores) das modalidades de licitações previstas na Lei Federal 8.666/93, artigo 23, inciso I e II, conforme segue abaixo:
I- Para obras e serviços de engenharia (inciso I do artigo 23 da Lei 8.666/93):
a) Convite - até R$ 356.610,00 (trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e dez reais).
b) Tomada de Preços - até R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).
c) Concorrência - acima de R$ 3.566.100,00 (três milhões quinhentos e sessenta e seis mil e cem reais).
II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior (inciso II do artigo 23 da Lei 8.666/93):
a) Convite - até R$ 190.192,00 (cento e noventa mil cento e noventa e dois reais).
b) Tomada de Preços - até R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais).
c) Concorrência - acima de R$ 1.545.310,00 (um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil trezentos e dez reais).
Art. 2º – A atualização prevista no artigo anterior terá como base a correção pelo IGP-M, no período compreendido entre os meses de junho do ano de 1998 ao mês de dezembro do ano de 2013.
Art. 3º. As dispensas de licitações, previstas no artigo 24, Inciso I e II da lei Federal nº 8.666/93, terão como valor base, valores fixados no artigo 1º desta lei.
Art. 4° É parte integrante desta lei os Anexos I e II contendo o demonstrativo de cálculo da variação da inflação do período de junho/1998 até dezembro/2013 e a tabela de atualização dos valores, respectivamente.
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre do Norte, em 04 de Fevereiro de 2016.
EMIVAL GOMES DE FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Demonstrativo de variação da inflação, pelos índices do IGP-M, no período de junho/1998 até dezembro/2013
PERÍODO | IGP-M ACUMULADO NO PERÍODO (%) | TOTAL ACUMULADO (%) |
06/1998 a 12/1998 | 0,18 | 137,74 |
01/1999 a 12/1999 | 20,10 | |
01/2000 a 12/2000 | 9,95 | |
01/2001 a 12/2001 | 10,37 | |
01/2002 a 12/2002 | 25,39 | |
01/2003 a 12/2003 | 8,69 | |
01/2004 a 12/2004 | 12,42 | |
01/2005 a 12/2005 | 1,20 | |
01/2006 a 12/2006 | 3,85 | |
01/2007 a 12/2007 | 7,75 | |
01/2008 a 12/2008 | 9,80 | |
01/2009 a 12/2009 | -1,71 | |
01/2010 a 12/2010 | 11,32 | |
01/2011 a 12/2011 | 5,10 | |
01/2012 a 12/2012 | 7,81 | |
01/2013 a 12/2013 | 5,52 |
ANEXO II
Tabela de atualização dos valores-limites de licitação
MODALIDADE | VALOR PRIMITIVO | VALOR ATUALIZADO (+ 137,74%) |
DISPENSA - para obras e serviços de engenharia (Art. 24, I da Lei 8.666/93) | Até R$ 15.000,00 | Até R$ 35.661,00 |
DISPENSA - para compras e serviços em geral (Art. 24, II da Lei 8.666/93) | Até R$ 8.000,00 | Até R$ 19.019,20 |
CONVITE - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "a" da Lei 8.666/93) | Até R$ 150.000,00 | Até R$ 356.610,00 |
CONVITE - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "a" da Lei 8.666/93) | Até R$ 80.000,00 | Até R$ 190.192,00 |
TOMADA DE PREÇOS - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "b" da Lei 8.666/93) | Até R$ 1.500.000,00 | Até R$ 3.566.100,00 |
TOMADA DE PREÇOS - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "b" da Lei 8.666/93) | Até R$ 650.000,00 | Até R$ 1.545.310,00 |
CONCORRÊNCIA - para obras e serviços de engenharia (art. 23, I, "c" da Lei 8.666/93) | Acima de R$ 1.500.000,00 | Acima de R$ 3.566.100,00 |
CONCORRÊNCIA - para compras e serviços em geral (art. 23, II, "c" da Lei 8.666/93) | Acima de R$ 650.000,00 | Acima de R$ 1.545.310,00 |