Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

​DECRETO Nº 2.615 DE 15 DE ABRIL 2016

DECRETO Nº 2.615 DE 15 DE ABRIL 2016

Regulamenta a Lei Municipal nº 522/2001 e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando as disposições contidas na Lei Municipal nº 522/2001;

Considerando a necessidade de regulamentação dos serviços de Moto Táxi;

DECRETA

Art. 1º. Fica criado 01(um) "Ponto de Moto Taxi" na Sede do Município de Campinápolis-MT.

§1º - O "Ponto de Moto Taxi" criado no art. 1º deste Decreto, será sediado na Rua Vereador Amélio Ribeiro esquina com Rua Alves Ferreira, Centro Campinápolis-MT;

I - Para a instalação do "Ponto de Moto Taxi" criado por este Decreto deverão ser observadas as normas contidas no Art. 181 do Código Brasileiro de Transito.

§2º. A sinalização horizontal e vertical relativas a instalação do "Ponto de Moto Taxi" criado por este Decreto correrão às expensas do requerente.

§3º. O "Ponto de Moto Taxi" referenciado no Art. 1º deste Decreto terá dimensão de 05(cinco) metros lineares.

Art.2º. Para a exploração dos serviços de Moto Taxi, os interessados deverão observar as disposições contidas na Lei Municipal nº 522/2001, e:

I. as normas do Código Brasileiro de Trânsito, sob pena de revogação da concessão;

II. as normas de segurança;

III. recolher os impostos conforme preceitua a legislação vigente;

Art. 3º. - Cumpre a Secretaria Municipal de Finanças - Divisão de Tributos - promover a fiscalização dos serviços referenciados neste Decreto.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 15 de abril de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal