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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Institui a comissão organizadora e avaliadora do processo seletivo simplificado nº 002/2016, para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 263, combinado com o art. 264, e seus incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal em caráter temporário e de excepcional de interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos nesta Lei:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 017 de 19 de dezembro de 2014 que autoriza o Poder Executivo Municipal para proceder a contratação de pessoal por tempo determinado, visando atender as necessidades de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade da instituição da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, objetivando o preenchimento das vagas que se encontram abertas conforme a lei supracitada e em cumprimento à legislação;
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2016 para Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, composta pelos seguintes membros.
I – Representante da SME;
Presidente:
Arlete Silva dos Santos
CPF- 631629381-04
RG- 0983509-1
II – Representante dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar;
Membro:
Luciana Aparecida Gonçalves
CPF- 85273546168
RG- 12295043
III – Representante dos professores:
Membro:
Ivanilda Rodrigues Saraiva Deolindo
CPF- 880418671-20
RG - 11622920
Art. 2º. Caberá a Comissão Organizadora e Avaliadora do processo Seletivo Simplificado nº 002/2016 para contratação de Pessoal por Tempo Determinado todos os atos para o normal processamento constante no Edital específico a ser publicado.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2016, para a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado de que trata do caput deste artigo, responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 3º. Fica revogada na integra a portaria 003/2016 de 08 de abril de 2016 da Secretaria de educação.
REGISTRADA PUBLICADA
C U M P R A – S E Pedra Preta, 15 de Abril de 2016.__________________________
Mariledi Araújo Coelho Philippe Prefeita Municipal