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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Parecer Contábil – Cálculo de Multa Rescisória Processo Licitatório 052/2014 – Tomada de Preço 002/2014
F. P. CONSTRUTORA LTDA EPP.
Pelo presente instrumento, MAURO MARCIO NUNES CALDAS, Contador, na condição de órgão de apoio, em conformidade ao solicitado pelo departamento jurídico, cálculo de multas do referido processo.
Parecer Jurídico de 24 de agosto de 2015, do processo licitatório de folhas 245 a 257.
c) Seja aplicada multa moratória de 0,5% (Meio por Cento) por dia de atraso na entrega da obra, até o limite de 10% (Dez por Cento), conforme previsto no item 11.1 do contrato administrativo;
No processo de Convênio o segundo termo aditivo ao contrato de prestação de serviço nr 033/2014, de 19 de fevereiro de 2015, vencimento no dia 18 de agosto de 2015, folhas 185 e 186, ocasionando 6 dias de contrato vencido, sendo que a rescisão aconteceu no dia 24 de agosto de 2015, acumulando um percentual de 3% (Três por Cento), de multa sobre o valor do contrato.
Valor do Contrato da folha 168 no valor de R$ 449.377,43(Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos).
Multa equivalente a 3% do valor do contrato no valor de R$13.481,32 (Treze Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Real e Trinta e Dois Centavos).
d) Seja aplicada multa administrativa de caráter indenizatório, com natureza de perdas e danos na ordem de 10% (Dez por Cento) sobre o valor total do contrato, conforme item 11.2.2, folha 256.
Valor do Contrato da folha 168 no valor de R$ 449.377,43(Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil, Trezentos e Setenta e Sete Reais e Quarenta e Três Centavos).
Multa equivalente a 10% do valor do contrato no valor de R$44.937,74(Quarenta e Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Sete Reais e Setenta e Quatro Centavos).
Demonstração do Cálculo.
Totalizando um valor de R$ 58.419,07 (Cinquenta e Oito Mil, Quatrocentos e Dezenove Reais e Sete Centavos), de multa da referida empresa a ser recolhida para Prefeitura Municipal de Querência.
Querência - MT, 06 de Abril de 2015.
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MAURO MARCIO NUNES CALDAS
Contador
MT 008335/O-1