Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

​DECRETO Nº 2.614 DE 14 DE ABRIL DE 2016

DECRETO Nº 2.614 DE 14 DE ABRIL DE 2016

Designa membros para comporem os Grupos de Trabalhos denominados Comitê de Coordenação e Comitê Executivo para o Processo de Elaboração da Política Pública de Saneamento e do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;

Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico é de ordem coletiva;

Considerando a importância de se instituir Grupos de Trabalho e Comitê Executivo para a elaboração do PMSB.

DECRETA

Art. 1º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO para o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do Respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico será composto da seguinte forma:

I – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;

II – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

III – Representantes do Poder Público Municipal, ligadas ao setor de saneamento.

IV – RENATO REGIO GONÇALVES DOS SANTOS - Poder Executivo;

V - PAULO CESAR SILVA AGUIAR - Rep. do Serviço de Água e Esgoto;

VI - CHARLLEY ANDERSON DE SOUZA - Rep. Sec. Municipal de Saúde;

VII - ALVIMAR JUSTINO MARQUES - Rep. Sec. Mul. Agric./Meio Ambiente;

VIII - MIRIAM REGINA CAMARGO BARROSO - Rep. da Sec. Mul. de Assistência Social.

Art. 2º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem o COMITÊ EXECUTIVO para o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do Respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico:

I – PAULO RIBEIRO DA SILVA - Poder Executivo;

II - HUMBERTO DAVID SANTANA - Engenheiro do Município;

III – ANDREA ROSA RODRIGUES - Rep. Sec. Mul. de Agric./ Meio Ambiente;

IV – GARDENYA APARECIDA BARBOSA RIBEIRO - Rep. Sec. Municipal de Saúde;

V – PAULO CESAR SILVA AGUIAR - Rep. Sist. Abastecimento de Água e Esgoto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.605 de 31 de março de 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, 14 de abril de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal