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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 2.614 DE 14 DE ABRIL DE 2016
Designa membros para comporem os Grupos de Trabalhos denominados Comitê de Coordenação e Comitê Executivo para o Processo de Elaboração da Política Pública de Saneamento e do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município e dá outras providências.
JEOVAN FARIA, Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB;
Considerando que a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico é de ordem coletiva;
Considerando a importância de se instituir Grupos de Trabalho e Comitê Executivo para a elaboração do PMSB.
DECRETA
Art. 1º - O COMITÊ DE COORDENAÇÃO para o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do Respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico será composto da seguinte forma:
I – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;
II – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;
III – Representantes do Poder Público Municipal, ligadas ao setor de saneamento.
IV – RENATO REGIO GONÇALVES DOS SANTOS - Poder Executivo;
V - PAULO CESAR SILVA AGUIAR - Rep. do Serviço de Água e Esgoto;
VI - CHARLLEY ANDERSON DE SOUZA - Rep. Sec. Municipal de Saúde;
VII - ALVIMAR JUSTINO MARQUES - Rep. Sec. Mul. Agric./Meio Ambiente;
VIII - MIRIAM REGINA CAMARGO BARROSO - Rep. da Sec. Mul. de Assistência Social.
Art. 2º - Designar as pessoas abaixo relacionadas para comporem o COMITÊ EXECUTIVO para o processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do Respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico:
I – PAULO RIBEIRO DA SILVA - Poder Executivo;
II - HUMBERTO DAVID SANTANA - Engenheiro do Município;
III – ANDREA ROSA RODRIGUES - Rep. Sec. Mul. de Agric./ Meio Ambiente;
IV – GARDENYA APARECIDA BARBOSA RIBEIRO - Rep. Sec. Municipal de Saúde;
V – PAULO CESAR SILVA AGUIAR - Rep. Sist. Abastecimento de Água e Esgoto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.605 de 31 de março de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, 14 de abril de 2016.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal