Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 02/2016, instituída através da Portaria nº 003/2016/SME, e, considerando o não preenchimento das vagas disponibilizadas pelo Processo Seletivo 01/2016, e ainda, visando atender necessidade temporária de interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como no inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, artigo 264 da Lei Municipal Nº. 075/1998, Lei Complementar Nº 017/2014, e autorizado pela Lei Municipal de nº 906/2016 e pelo Decreto Nº 040/2016, regidos pelas normas constantes neste Edital,
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
1.2 A Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 003/2016/SME.
1.3 Conforme o estabelecido no Decreto Nº 040/2016, onde a Gestora Municipal autorizou a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de professores, em atendimento a situação de emergência, pelo não preenchimento das vagas disponibilizadas no processo seletivo Nº 001/2016 homologado a poucos dias, em consonância ao artigo 2º, II e artigo 4º parágrafo 2º, da Lei Complementar Nº 017/2014, a avaliação dos candidatos será composta apenas por critérios subjetivos, na modalidade contagem de pontos por tempo de serviço na rede municipal de ensino no cargo de professor e prova de títulos.
1.4 O processo seletivo simplificado Nº 002/2016 terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, por até 06 (seis) meses, por ato do Chefe do Executivo Municipal.
1.5 Os contratos temporários por prazo determinado serão efetuados por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez e até o prazo previsto no contrato original.
1.6 Integra este Edital o Anexo I – Ficha de Inscrição e avaliação.
II. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os professores não poderão alegar desconhecimento das mesmas;
2.2. As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 19, 20 e 22 de abril de 2016 das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Educação, para todos os professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade, para contrato temporário;
2.3. Para o processo de classificação/pontuação dos professores será utilizada ficha ANEXO I deste Edital;
2.4. O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos originais e cópias da documentação pessoal, exigidos neste Edital para cada cargo;
2.5. A relação de inscritos será publicada e divulgada no dia 25 de abril de 2016. O resultado classificatório do processo seletivo de professores será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação no dia 25 de abril de 2016, a partir das 15:00 horas, e divulgado e publicado através dos endereços eletrônicos www.pedrapreta.mt.gov.br e www.amm.org.br.
2.6. Todos os candidatos serão isentos de pagamento de taxas de inscrição.
III - DA QUANTIDADE DE VAGAS/LOCALIDADE/CARGA HORÁRIA/SALÁRIO
CARGO | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO R$ | LOCALIDADE |
Professor de Pedagogia | 03 | 30 horas | 1.732,43 | Vila Garça Branca |
Professor de Educação Física | 01 | 30 horas | 1.732,43 | Vila Garça Branca |
Professor de Pedagogia | 01 | 30 horas | 1.732,43 | São José do Planalto |
Professor de Pedagogia | 01 | 30 horas | 1.732,43 | Vila Nova Araçatuba |
IV - DOS PROFESSORES CANDIDATOS:
4.1. Da Entidade Executora da seleção - A seleção para contratação de professores será realizada pela Equipe da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Secretária Municipal de Educação;
4.2. Principais funções/atribuições – As atribuições dos cargos a serem preenchidos, locais de trabalho e condições gerais estão vinculadas a Lei Complementar n° 016/2014, Lei nº 075/1998 e demais legislações pertinentes à espécie.
V - DO PROCESSO SELETIVO – Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os seguintes critérios:
5.1. Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:
5.2. FORMAÇÃO CONTINUADA: 5.2.1. Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos (2013, 2014 e 2015) registrado pela instituição formadora contendo carga horária e conteúdos ministrados. Todos os pontos somados serão divididos por 40 até o limite de 05 (cinco) pontos.5.2.2. De acordo com a habilitação dos professores será obedecida à seguinte pontuação:
a) Licenciatura Plena na Área da Educação. - 8.0 (pontos)
b) Especialização na Área da Educação - 10.0 (pontos)
c) Mestrado na Área da educação - 15.0 (pontos)
d) Doutorado na Área da educação - 20.0 (pontos)
Parágrafo único: Deverão ser considerados os pontos da maior titulação que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos. Não será permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação;
VI - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES:
a) Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área da educação;
b) Ser portador de diploma ou atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena (constando data de colação de grau), emitido por instituição autorizada;
c) Declaração de não acúmulo de cargo;
d) Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;
e) Estar em dia com o serviço militar;
f) Número da conta corrente do Banco do Brasil;
g) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
h) Comprovante de residência;
i) Uma foto 3x4;
j) Cópia da carteira de trabalho (página da foto frente e verso)
k) Estar em dia com Serviço Eleitoral.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1- Da Classificação:
I - A Equipe da SME fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e/ou função, de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital (Anexo);
II - Na ocorrência deempate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os critérios:
a) tempo de atuação comprovada na rede municipal de educação;
b) Maior idade.
III - A lotação dos seis primeiros professores classificados será de imediato, obedecendo à ordem da contagem de pontos e graduação.
IV – O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado.
VIII - NAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) Nos casos em que o professor se sentir prejudicado, quando do processo de contagem de ponto para contratação, caberá recurso à Equipe da SME;
b) O recurso referido no "caput" deste item não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto até 48 horas após cada sessão, tendo a autoridade recorrida o mesmo prazo para emitir parecer.
c) Para os professores contratados que se ausentarem das unidades escolares, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão submetidos à perícia do INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos subsídios do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo;
d) Todas as publicações pertinentes a este processo seletivo, enquanto em andamento e até a divulgação do resultado, serão feitas no endereço eletrônico da www.pedrapreta.mt.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria de Educação, bem como no Jornal Oficial do Município, sendo este o Jornal da Associação dos Municípios Matogrossenses (www.amm.org.br).
e) Os servidores contratados serão vinculados ao regime geral de previdência social.
f) Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação -SME;
g) Do Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2016:
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
15/04/2016 | Publicação E DIVULGAÇÃO do edital de abertura |
19/04/02, 20/04/2016 e 22/04/2016 | Período de inscrições e protocolização DOS DOCUMENTOS PARA CONTAGEM DE PONTOS |
25/04/2016 | divulgação E PUBLICAÇÃO RELAÇÃO DE INSCRITOS |
25/04/2016 | divulgação E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL |
26/04/2016 | Prazo de recursos contra a classificação geral |
27/04/2016 | Julgamento dos recursos contra a classificação geral |
27/04/2016 | Divulgação E PUBLICAÇÃO do resultado geral E homologação do executivo |
h) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Pedra Preta, 15 de abril de 2016.
___________________________________
ARLETE SILVA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Organizadora Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2016
ANEXO I (PROFESSOR)
1. Dados Pessoais: | ||||||||||||
Nome do Candidato (a): ________________Data. Nasc:____/_____/____ End.___________________________nº________ Complemento:_______________ Bairro:______________ Cidade:____________ CEP:_______________ Telef: Res:___________Cel.:___________Outro tel. p/contato:________ email:____________________ RG: _____________ Exp:___ UF:___ Data Exp.:___/___/_____CPF: ________________________ Habilitação (Formação)___________________________ | ||||||||||||
2. POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo). | ||||||||||||
( ) NÃO ( ) SIM | TIPO: ( )PÚBLICO ( )PRIVADO | CARGO OCUPADO ( )PROFESSOR ( )ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO. VÍNCULO________Horas /Semanais Período em que trabalha:__________ | |||||||||
3. OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO: a) Por Habilitação /disciplina ( ) CURSO( ) | ||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | Cômputo | Pontos | |||||||||
I | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 8,0 (dez) pontos | ||||||||||
Pós Graduação | Especialização na área da Educação | 10,0 (oito) pontos | ||||||||||
Mestrado na área da educação | 15.0 (quinze) pontos | |||||||||||
Doutorado na área da educação | 20.0 (vinte) pontos | |||||||||||
II- IV -QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR – considerar apenas os últimos 3 (três) anos (2013,2014,2015). | ||||||||||||
a | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 (cinco) pontos. | Todos os pontos somados serão divididos por 40 | ||||||||||
III- TEMPO DE SERVIÇO NA REDE MUNICIPAL | 01 ponto por ano trabalhado | |||||||||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS | ||||||||||||
Data____/___/____
______________________ Responsáveis pela contagem de pontos | _______________ Assinatura do (a) professor (a) |