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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Parecer Contábil – Cálculo de Multa Rescisória Processo Licitatório 114/2014 – Tomada de Preço 014/2014
Contrato 045/2014 - KEILA CRISTINA GUARATO EPP.
Pelo presente instrumento, MAURO MARCIO NUNES CALDAS, CONTADOR, na condição de órgão de apoio, em conformidade ao solicitado pelo departamento jurídico, cálculo de multas do referido processo.
Parecer Jurídico de 01 de outubro de 2015, do processo licitatório de folhas 414 a 426.
c) Fica, ademais, a empresa imune a multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual constante no item 11.1 do contrato administrativo, haja vista que, o contrato tem o termo final o dia 26 de outubro de 2015, razão pela qual não ocorreu o fato gerador apto à aplicação de tal penalidade.
Termo aditivo do contrato nº 045/2015, folha 399 do processo de licitação.
d) Seja aplicada multa administrativa de caráter indenizatório sobre a diferença necessária entre o valor remanescente da dotação orçamentaria prevista para a realização da obra e o valor necessário para se realizar novo procedimento licitatório para concluí-la, em havendo, por obvio, necessidade, a ser apurado conforme planilha atualizada pelo setor de engenharia/arquitetura deste município e, em havendo créditos a receber por parte da contratada que seja deduzido tal quantia apurada a título indenizatório dos valores a receber, conforme item 11.1.1, limitando-se, todavia, tal penalidade a 10% sobre o valor do contrato, conforme item 11.2.2, previsto no contrato administrativo, folha 425, do processo de licitação. Valor do Contrato de folha 401, do processo de licitação, R$ 1.049.712,84.
Com a nova planilha de custa da obras a ser executada, no valor de R$ 796.474,43, a menor do valor do processo licitatório anterior, de R$ 801.700,16, a referida empresa não será multada, resta a prefeitura o recolhimento da 3º e 4º medição em aberto, no valor de R$37.276,28.
Demonstração do Cálculo.
Totalizando um valor de R$37.276,28, para a empresa receber da prefeitura, sendo que a mesmo deve emitir nota fiscal para ser realizado o devido pagamento.
Querência - MT, 04 de Abril de 2016.
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MAURO MARCIO NUNES CALDAS
Contador
MT 008335/O-1