Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Abril de 2016.

Parecer Contábil – Cálculo de Multa Rescisória Processo Licitatório 116/2014 – Tomada de Preço 015/2014

Parecer Contábil – Cálculo de Multa Rescisória Processo Licitatório 116/2014 – Tomada de Preço 015/2014

Contrato 046/2014 - KEILA CRISTINA GUARATO EPP.

Pelo presente instrumento, MAURO MARCIO NUNES CALDAS, Contador, na condição de órgão de apoio, em conformidade ao solicitado pelo departamento jurídico, cálculo de multas do referido processo.

Parecer Jurídico de 01 de outubro de 2015, do processo licitatório de folhas 414 a 426.

c) Fica, ademais, a empresa imune a multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual constante no item 11.1 do contrato administrativo, haja vista que, o contrato tem o termo final o dia 06 de novembro de 2015, razão pela qual ainda não ocorreu o fato gerador apto à aplicação de tal penalidade.

Termo aditivo do contrato nº 046/2015, folha 393 do processo licitatório.

d) Seja aplicada multa administrativa de caráter indenizatório sobre a diferença necessária entre o valor remanescente da dotação orçamentaria prevista para a realização da obra e o valor necessário para se realizar novo procedimento licitatório para concluí-la, em havendo, por obvio, necessidade, a ser apurado conforme planilha atualizada pelo setor de engenharia/arquitetura deste município e, em havendo créditos a receber por parte da contratada que seja deduzido tal quantia apurada a título indenizatório dos valores a receber, conforme item 11.1.1, limitando-se, todavia, tal penalidade a 10% sobre o valor do contrato, conforme item 11.2.2, previsto no contrato administrativo, folha 426.

Demonstração do Cálculo.

A empresa KEILA CRISTINA GUARATO EPP, deve emitir nota fiscal da obra executada conforme a 4ª medição, no valor de R$ 34.716,89.

Realizando o desconto de R$ 22.492,79, do aumento da planilha de custo do licitado para o nova planilha, resta um valor de R$12.224,10, a ser recolhido a empresa, devendo ser descontado o valor dos encargos.

Querência - MT, 04 de Abril de 2016.

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MAURO MARCIO NUNES CALDAS

Contador

MT 008335/O-1