Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

​PORTARIA N° 810/2024.

PORTARIA N° 810/2024.

TORNAR PÚBLICO O RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme abaixo:

Nome

LAURA MARIA PINHEIRO DA COSTA

Matrícula

3070

CPF

802.XXX.XXX-00

Cargo

PROFESSOR GRADUADO

Secretaria

EDUCAÇÃO E CULTURA

Quinquênio

08/01/2019 Á 07/01/2024

Considerando ao parecer DRH 098/2024expedido em 20 de maio de 2024, referente ao segundo período do quinquênio de Licença Prêmio por assiduidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por assiduidade da servidora supracitada.

Art. 2º - Conceder a referida Licença da seguinte forma: gozo de 30 (trinta) dias a partir de 05/08/2024 a 03/09/2024 e conversão de 60 (sessenta) dias em pecúnia, finalizando todo período do quinquênio adquirido.

Art. 3º - Da presente decisão será dada ciência a servidora interessada, através de publicação nos locais de costume.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal