Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 058/2023

Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOS – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 40.600.695/0001-67, com sua sede à Avenida São Sebastião, nº 498, Edificio Villagio Salerno, Apto 1604, Bairro Quilombo, Telefone (65) 9 9972-7834, e-mail decoroconsultoria@gmail.com, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. ROGÉRIO NOGUEIRA DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 09854398 SSP/MT e do CPF nº xxx.118.831-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL QUANTO A PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS, COM RECURSOS PROVINIENTES DE TERMO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, de acordo com as especificações no termo de referência e em conformidade com as disposições do edital e seus anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 058/2023, conforme solicitação C.I nº 212/2024 da Secretaria Municipal de Administração – Setor de Gestão de Contratos, informando que foi realizado empenho de 3 parcelas a mais para o exercício de 2024.

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

22/03/2024

3726/2024

378333

R$ 49.999,95

Gabinete do Prefeito

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de julho de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal