Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa R. N. DIAS CONSULTORIA E PROJETOS – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 40.600.695/0001-67, com sua sede à Avenida São Sebastião, nº 498, Edificio Villagio Salerno, Apto 1604, Bairro Quilombo, Telefone (65) 9 9972-7834, e-mail decoroconsultoria@gmail.com, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. ROGÉRIO NOGUEIRA DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 09854398 SSP/MT e do CPF nº xxx.118.831-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho o“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, VISANDO A CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AOS GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL QUANTO A PROCEDIMENTOS NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE OBRAS, COM RECURSOS PROVINIENTES DE TERMO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE, PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, de acordo com as especificações no termo de referência e em conformidade com as disposições do edital e seus anexos que o integram e complementam, para todos os efeitos jurídicos legais.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 058/2023, conforme solicitação C.I nº 212/2024 da Secretaria Municipal de Administração – Setor de Gestão de Contratos, informando que foi realizado empenho de 3 parcelas a mais para o exercício de 2024.
Data | Empenho | Item | Valor | Secretaria |
22/03/2024 | 3726/2024 | 378333 | R$ 49.999,95 | Gabinete do Prefeito |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 01 de julho de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal